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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação da matéria.
2019-04-13 Parecer favorável do Juridico Parecer Técnico Jurídico favorável a tramitação da matéria.
2019-04-05 Proposição distribuída às comissões projeto de lei ordinária em regime de urgência especial, distribuído as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento / Jurídico para analise e parecer com urgência.
2019-04-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Proposição autuada e aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
1
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
segunda-feira, 29 de junho de 
2015 08:57 hs
N.º 6/2015 
AUTOR: : Mesa Diretora 
PROJETO DE LEI N.º 6/2015
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do 
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor 
geral do departamento de águas e esgoto sanitário –
DAES, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras 
providências. 
Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar Curzel, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a título de revisão 
geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à 
correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, 
secretários municipais e Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgoto Sanitário – DAES, a partir de 
1.° (primeiro) de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os valores constantes na Lei 
Municipal n.º 1401/2013 de 14 de janeiro de 2013, reajustados através da lei n.º 1466/2013 de 27/11/2013.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com 
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o 
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
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1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão 
destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3° A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como 
baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua 
publicação.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 
2015, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 2 de fevereiro de 2015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação e votação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual 
dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor geral do DAES, a teor do art. 37, 
inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
O Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art. 37, X, 
da Constituição Federal, que versa sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos.
Assim, o proposto deve ser solução de cunho permanente, consideradas a universalidade do critério 
e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de 
remuneração dos servidores e agentes públicos. Ambas as meta de inflação e revisão geral, almejam 
prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende corrigir perda 
pretérita.
Por derradeiro, Nobres Edis, em vista da data base da revisão geral anual dos subsídios do prefeito, 
vice-prefeito, secretários municipais e diretor geral do DAES, estabelecida pelo presente projeto de lei 
complementar como sendo a data de 1.° (primeiro) de janeiro de cada ano, data esta que o Poder 
Legislativo estará de Recesso Parlamentar, SUGIRO que a referida matéria seja apreciada em regime de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Edis no 
sentido da aprovação do presente projeto de lei como forma de contribuição no desiderato da busca de um 
Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, inclusive, para os agentes públicos da 
Prefeitura Municipal de Juína.
Sala das Sessões, plenário Henrique Simionatto aos 2 de novembro de 2013.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2ª secretária
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INDICE INFLAÇÃO ACUMULADO NO ANO DE 2014.
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA
Fonte: 
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
(O IPCA é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o 
FMI, a partir de julho/99).
Mês/ano
Índice do mês
(em %)
Índice acumulado
no ano (em %)
Índice acumulado nos 
últimos 12 meses
(em %)
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
Dez/2014 0,78 6,4076 6,4076 1.046,2758
Nov/2014 0,51 5,5841 6,5554 1.038,1780
Out/2014 0,42 5,0483 6,5872 1.032,9101
Set/2014 0,57 4,6090 6,7465 1.028,5901
Ago/2014 0,25 4,0161 6,5129 1.022,7603
Jul/2014 0,01 3,7567 6,5023 1.020,2098
Jun/2014 0,40 3,7463 6,5236 1.020,1078
Mai/2014 0,46 3,3330 6,3751 1.016,0436
Abr/2014 0,67 2,8598 6,2798 1.011,3912
Mar/2014 0,92 2,1752 6,1531 1.004,6600
Fev/2014 0,69 1,2438 5,6798 995,5014
Jan/2014 0,55 0,5500 5,5853 988,6795
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