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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www. juina.mt.leg.br
E dé )
Discussão e votação única em: É / 6 / 2v2p
As ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por
(X) Indicação
( ) Requerimento
XxX votos.
) Moção
( ) Rejeitada poi x votos.
(
Abstenções voos! ( ) Projeto Decreto Legislativo
(
) Projeto Resolução
N.º 129/2022
residente
HÁ
Assinatuyafdo (e) À
+
Autores: Vereador Fabiano Aurélio Ribeiro (Bil do Modulo 4) e Vanderlei Monteiro
Indicam a sua Excelência o Senhor Zulmar
Curzel — Prefeito em substituição, com cópia ao
senhor André Felipe de Arruda Sales — Secretário
Municipal de Planejamento a necessidade e
oportunidade de destinar uma área de terras para
descarte de resíduos orgânicos (galhos de arvores,
grama e folhas) produzidos pelos profissionais de
jardinagem em nossa cidade.
Os vereadores abaixo signatários, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
126 do Regimento Interno da Câmara, INDICAM a sua Excelência o Senhor Zulmar Curzel —
Prefeito em substituição, com cópia ao senhor André Felipe de Arruda Sales — Secretário
Municipal de Planejamento, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
É comum presenciarmos as margens de estradas vicinais e rodovia de nossa cidade e
descarte de galhos, folhas e gramas produzidas por jardineiros e / ou por moradores que não
dispõem de local apropriado para depósito deste tipo de material orgânico.
Sabemos que esses resíduos não são considerados lixo por ser degradáveis com o
tempo, porém, devido ao acúmulo desse material as margens de ruas, rodovia, vicinais e
terrenos baldios a proliferação de insetos é presente, causando transtornos e oferendo perigos
à população.
Diante do exposto pedimos que o executivo, através da secretaria de planejamento
destine uma área de terras apropriada que possa receber esse tipo de material, visando à
organização e destino adequado dos resíduos.
Pedimos apoio dos pares para aprovação da matéria e o atendimento por parte do
executivo desta necessidade justa e oportuna.
NR Jd
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Solana 4 lia Do IAN ADIA
FABIANO À. RIBEÍRO VANDERLEI MONTEIRO
Vereador autor Vereador coautor
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