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a ESTADO DE MATO GROSSO E 8
a À Í Ena ES
Caso CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍINA “SE:
"E É é Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Bb =s
IA Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br “Bo Es
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Discussão e votação única em: 20,00 | 2024 (20 Indicação Ses ao
(7 Aprovada por unanimidade .
/ ( ) Requerimento
( )Aprovadapor x votos.
( ) Rejeitada pors votos. (€ ) Moção
Abstenções votos: ( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
E
Assinatura do (a) presidente
N.º 146/2022
AUTOR: vereador Almir Oliveira Batista
Indica a sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese - Prefeito, com cópia ão senhor Diego
Gines de Souza Peres — Secretá
Agricultura, Mineração Mei
jo Municipal de
Ambiente, a
necessidade de oportunidade de monitorar, fiscalizar
e aplicar sanções as pessoas que depositam lixos as
margens das ruas e estradas viginais e terrenos
baldios em nossa cidade.
Regimento Interno da Câmara, INDICA a sua Excelência o senhor Paulo At
Prefeito, com cópia ao senhor Diego Gines de Souza Peres — Secret
Agricultura, Mineração e Meio Ambiente,
desta proposição.
JUSTIFICATIVA
É comum presenciar pessoas de
terrenos baldios de n
domésticos e vários outros resídios são encontrados nestes 1
Monitorar, fiscalizar e aplicações sanções em con
Municipal n.º 864 de 1.º de junho de 2002, art. 78, incisos V e VI poderia e
ontinuem acontecendo em detrimento ao meio ambiente.
ocais.
formidade com di
desta natureza c
E preciso que providências sejam tomadas para evi
transtornos a outras pessoas e contribui para proliferação de 1
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 20 de junho de 2022.
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XIRA BATISTA
ador autor
ALMIR DE
V
O vereador abaixo signatário no uso de suas atribuições legais, a
ossa cidade, sofás velhos, fogões. geladeiras, animais mortos,
as no art. 125 do
gusto Veronese -
jo Municipal de
á
sobre a necessidade e paro do atendimento
positando lixo as margens das estradas vicinais e nos
lixos
spositivos da Lei
itar que problemas
tar esse tipo de situação que causa
mosquitos e insetos peçonhentos.
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