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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT ||| ||| | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000553
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/20000553
000553/2022
An
20/06/2022 - 11:18:28
Horário
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Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXO, com alteração de TABELAS, na Lei
Ementa || Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema
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Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT e dá outras providências.
Autor || Paulo Augusto Veronese - Prefeito
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Natureza | Legislativo
Tip
Matéria
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Número
ELE 7
Páginas
Número | |
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Matéria
Emitido
por
Projeto de Lei Complementar
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RESULTADO DA VOTAÇÃO
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Em / /
) aprovado por unanimidade
Japrovado por. x votos
(
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( )rejeitadopor . x votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
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PODER EXECUTIVO gia =:
ESTADO DE MATO GROSSO seo E:
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MENSAGEM N.º 032/2022. id
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNAS
MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto de Lei
Complementar, em anexo, que dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de
vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar
Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência
Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do
seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso.
As medidas foram sugeridas após recomendação do Ministério Público Estadual para
suspensão do pagamento de gratificações aos servidores comissionados, ante a flagrante
inconstitucionalidade, sendo necessário alterar e adequar o mencionado Plano de Cargos, de
modo a adequar a Constituição Federal. É de bom alvitre ressaltar, que as alterações previstas
na Proposição Legislativa, conforme se observa do Demonstrativo do Impacto Orçamentário
e Financeiro, que segue em anexo ao Projeto, demonstra que a medida adotada para corrigir
a inconstitucionalidade não gera impacto, uma vez que as gratificações, desde a publicação
da Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, são recebidas de boa-fé, por todos os
servidores comissionados, sendo agora incorporadas a remuneração com o aumento
correspondente a remuneração dos servidores comissionados.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto dos mais
relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e colaboração
de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da aprovação do proposto
como forma de contribuição no desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente
para todos os seus habitantes.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na forma da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, a
apreciação deste Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares expressões de
mais alta estima, apreço e consideração
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - x. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº // )
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Dispõe sobre a extinção de gratificações
incorporação de vencimentos, alteração de
ANEXOS, com alteração de TABELAS, na
Lei Complementar Municipal n.º
1.176/2010, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Profissionais
do Sistema Único de Assistência Social e
da Secretária Municipal de Assistência
Social do Município de Juína-MT, e dá
outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de
provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 1.176/2010, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas
ao vencimento dos respectivos cargos.
Art. 2.º À Tabela “A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS,
do item “2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS” do
“QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS”, do ANEXO | da Lei
Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como
estabelecido no ANEXO 1, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 3.º A “TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO”, do item “B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
— DAS”, do ANEXO Il da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as
alterações da forma como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar,
que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 5. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos q
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - GEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
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Responsabilidade Fiscal).
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Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraç
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos dg
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO Ill, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO Ill.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeiturajuina.mt.gov.br
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º
ANEXO |
/2022
Lei Complementar n.º 1.176/2010
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS
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DENOMINAÇÃO DO CARGO "| CATEGORIA | JORNADA CÓDIGO VAGAS
[ Supervisor | Supervisão | Dedicaçãointegral | DAS 01
Assessor o "| Assessoria | Dedicação integral | DAS-4 01 |
| Diretor | Direção | | Dedicação integral | DAS-3 04
“Coordenador o Coordenação | Dedicação integral | DAS2 | 05
Assistente o Ê — | Assistência | Dedicação integral DAS-1 03
gude O : TOTAL DE VAGAS 14
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO Rã =:
ESTADO DE MATO GROSSO see EEE
O in Mi s5o EEE
Lei Complementar n.º /2022 Sa sm
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 1.176/2010
| TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
| EM COMISSÃO
B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPÉRIOR - DAS
| CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO y VENCIMENTO/R$S
DAS-6 | Supervisor à Nível de Assistência Social o R$ 9.471,32
DAS-4 | Assessor à Nível de Proteção Social R$ 5.076,32
DAS-3 || Diretor de Políticas Públicas para Grupos Vulneráveis sas R$3.522,94
| DAS-3 || Diretor de Administração, Planejamento e Orçamento | R$3.522,94
— DAS-3 || Diretor de Proteção Social Especial | ça 1 E R$3.522,94
| DAS-3 | Diretor de Proteção Social Básica e, R$352294
DAS-2 | Coordenador de Compras e Almoxarifado o R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador de Apoio às Instâncias de Deliberação . — R$1938,74 |
| | DAS-2 || Coordenador de Politicas Públicas Especial para Mulher A) R$1.938,74
| DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas,
| * | Projetose Benefícios as R$ 1.938,74
| DAS-2 | Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade R$ 1.938,74
DAS-1 | Assistente de Compras e Almoxarifado R$ 1.438,34
DAS-1 | | Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à Assistência Social R$ 1.438,34
| DAS Assis dos Sistemas de Informação Lo | R$1.438,34
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* Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO RE =:
ESTADO DE MATO GROSSO E:
ANEXO II Edo
Lei Complementar n.º /2022 as =
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do
seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de
provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são
incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera
impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das
gratificações extintas.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
o Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO EM Ê
ESTADO DE MATO GROSSO see
ANEXO IV de
Lei Complementar n.º /2022 sas
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
“(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de
Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de
Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
JW - Buin op um eJLueo
* Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Gx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vwwjuina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br