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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaDispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXO, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.748/2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES do Município de Juína-MT e dá outras providências.
native_id2998

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-01 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada pelo executivo
2022-06-22 Aguardando sanção governamental Projeto de Lei Complementar encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2022-06-21 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto.
2022-06-20 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por dez votos a favor e dois votos contrario dos vereadores Luiza e Gleynei
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Projeto de Lei Complementar incluso na ordem do dia para discussão e votação única em regime de urgência especial, acatado pela Mesa e aprovado pelo plenário.
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário Projeto incluso na leitura do expediente para discussão e votação da tramitação em regime de urgência especial solicitado pelo senhor Prefeito.
2022-06-20 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria
2022-06-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2022-06-20 Proposição distribuída às comissões Projeto com regime de urgência distribuído as comissões e ao jurídico para analise e parecer
2022-06-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Lei Complementar com solicitação da tramitação em regime de urgência especial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T11:36:01.868369-03:00 APROVADO 10 2 0
2022-06-22T11:32:10.772728-03:00 APROVADO 10 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8

asLATIvO
Ed uy,
e
lá Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
NI
000554
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/06/20000554
Número | 090554/2022
| Ano
20/06/2022 - 11:23:21
Ho o
Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXO, com alteração de TABELAS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.748/2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Departamento
Ementa T
de Água e Esgoto Sanitário - DAES do Município de Juína-MT e dá outras providências.
Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Tipo
Matéria
mero
Páginas
Número
da
Matéria
Emitido
por
Projeto de Lei Complementar
operelio
RESULTADO DA VOTAÇÃO
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
EM efe mefistos
(| )Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor. x votos
( )Jrejeitado por — x — votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
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PODER EXECUTIVO PO ==
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ESTADO DE MATO GROSSO s2o EEE
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MENSAGEM N.º 033/2022. oe EE:
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍ ES =
MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação O presente Projeto de Lei
Complementar, em anexo, que dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de
vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar
Municipal n.º 1.748/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do
seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei
Complementar Municipal n o 4 748/2017, conforme apontamento realizado pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso.
As medidas foram sugeridas após recomendação do Ministério Público Estadual para
suspensão do pagamento de gratificações aos servidores comissionados, ante a flagrante
inconstitucionalidade, sendo necessário alterar e adequar o mencionado Plano de Cargos, de
modo a adequar a Constituição Federal. É de bom alvitre ressaltar, que as alterações previstas
na Proposição Legislativa, conforme se observa do Demonstrativo do Impacto Orçamentário
e Financeiro, que segue em anexo ao Projeto, demonstra que a medida adotada para corrigir
a inconstitucionalidade não gera impacto, uma vez que as gratificações, desde a publicação
da Lei Complementar Municipal n.º 1 748/2017, são recebidas de boa-fé, por todos os
servidores comissionados, sendo agora incorporadas a remuneração com O aumento
correspondente a remuneração dos servidores comissionados.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto dos mais
relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e colaboração
de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da aprovação do proposto
como forma de contribuição no desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente
para todos os seus habitantes.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na forma da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, a
apreciação deste Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares expressões de
mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 20 de junho de 2022 f”
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL,
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
, — Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeiturajuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sã
ESTADO DE MATO GROSSO ses E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /* 12828
Dispõe sobre a extinção de gratificações,
incorporação de vencimentos, alteração de
ANEXOS, com alteração de TABELAS, na
Lei Complementar Municipal n.º
1.748/2017, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Departamento de
Água e Esgoto Sanitário — DAES, do
Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de
provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 1.748/2017, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas
ao vencimento dos respectivos cargos.
Art. 2.º A tabela “A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, do item “2.
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS”, do ANEXO | da
Lei Complementar n.º 1.748/2017, passa a vigorar com as alterações da forma como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art 3.º A “TABELA DE VENCIMENTOS”, de “A) CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO” do item “2. CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - DAS”, do ANEXO Il da Lei Complementar n.º 1.748/2017, passa a
vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando O Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, O
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
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“Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeitura(ajuina.mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
[ca]
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07/90/07 :eJ2Q
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraç
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 20
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
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Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO Ill, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO IV.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
——ravessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjuna.mt.gov. br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê =
ESTADO DE MATO GROSSO Fes
ANEXO | e
Lei Complementar n.º [2022 Eos =
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.748/2017
4 - euinr ap jediiunia Bseweo
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
NOME DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | [CÓDIGO VAGAS
Assessor Jurídico A Assessoria | 20 Horas Semanais DAS-6 01
| Gerente do GADM — | Gerência 1 Dedicação Integral | DAS-S |. 01
| Gerente do GEOP "| Gerência | Dedicação Integral DAS-5 01
| Diretor do DADM Direção | Dedicação Integral DAS-4 01
'DiretordoDOPE Direção | Dedicação Integral DAS-4 01
| Chefe da DIADM | | Chefia | Dedicação Integral | DAS-3 | 01 |
ChefedaDIAFL | | Chefia | | Dedicação Integral | DAS-3 o 01 Es
Chefe da DIMAE | Chefia À | Dedicação Integral | DAS-3 01
Chefe da DITAE | Chefia “Dedicação Integral | DAS-3 | 01
Coordenador da COADM | Coordenação Dedicação Integral | DAS-2 | | À 01 |]
Coordenador da COFIS | Coordenação | Dedicação Integral . DAS-2 | 1 01
Coordenador da COMAE | | Coordenação | Dedicação Integral | DAS-2 01 |
Coordenador da COTAE | | coordenação | Dedicação Integral | DAS-2 01
Assistente da ASADM — L Assistência | Dedicação Integral | DAS-1 | 01
Assistente da ASMAE | Assistência Dedicação Integral E DAS-1 E 01
TOTAL DE VAGAS E 15
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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Lei Complementar n.º /2022 sas
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ANEXO Il
Lei Complementar n.º 1.748/2017
TABELAS DE VENCIMENTOS dl
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
2. CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
oc HE — NOME DO CARGO VENCIMENTOI/RS
| DAS6 [Assessor Jurídico do DAES “d“ , MI] R$ 9.411,04
| “DAS- 5 Gerente da Gerência Administrativa - GADM R$ 7.410,99
| DAS-5 | Gerente da Gerência Operacional - GEOP R$ 7.410,99 |
| DAS4. “| Diretor do Departamento Administrativo - DADM . JEAN R$ 6.172,30.
DAS- 4 “| Diretor do Departamento Operacional - DOPE = o IE R$ 6.172,30 |
L DAS- 3 I Chefe da Divisão de Administração - DIADM . R$ 4.870,28
DAS- 3 |Chefe. da Divisão de Arrecadação e Fiscalização - DIAFI | R$ 4.870,28
DAS-3 | Chefe da Divisão de Manutenção - DIAME A R$ 4.870,28
DAS-3 | Chefe da Divisão de Tratamento d de Água e Esgoto - DITAE o R$ 4.870,28
DAS-2 | Coordenador « da Coordenadoria de Administração - COADM = R$ 3.638,64
DAS-2 | Coordenador d da Coordenadoria de Fiscalização - COFIS ] o R$ 3.638,64
DAS-2 | Coordenador da Coordenadoria de Manutenção - COMAE R$ 3.638,64
DAS-2 Coordenador da Coordenadoria de Tratamento de Água e Esgoto - COTAE R$ 3.638,64 |
DAS-1 | Assistente da Assistência de Administração - ASADM | R$ 246330.
| DAS “| Assistente da Assistência de Manutenção - ASMAE ud R$ 2.463,30
'
“Travessa Emmanuel, n. º33N, Gentro, Juina- -MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juína.mt.gov.b! E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO Fies
ESTADO DE MATO GROSSO Fes Es
E o o ao! o “Bo =
ANEXO Ill LE:
Lei Complementar n.º /2022 Ras =
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do
seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei
Complementar Municipal nº 1.748/2017, conforme apontamento realizado pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de
provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são
incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera
impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das
gratificações extintas.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
“” Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juíina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Z0T/90/0% :eJ2d
va) 01090103
ANEXO IV
Lei Complementar n.º. [2022
TTOLITh Id
€T:L | :ouBIOH
TTOcIvss 71
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.748/2017, que institui
os Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína-MT, e dá
outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender O presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 20 de junho de 2022. Sa
PAULO AUGUSTO VE ONESE
Prefeito Municipal
= Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina mt. gov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
PIRUILO
MN
UN - BuInç ap jeditunA

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