sSNStATIVO
t
, Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT HI | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000556
- Autenticação: 12022/06/20000556
000556/2022
Horário
Paulo Augusto Veronese - Prefeito
po
Projeto de Lei Complementar
20/06/2022 - 12:16:52
Dispõe sobre a extinção de gratificações com aumento correspondente de vencimentos, criação de funções gratificada, alteração e
criação de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que estabelece o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína - MT e dá outras providências.
da
Matéria
RESULTADO DA VOTAÇÃO
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Em | ja
(| )aprovado por unanimidade
( Japrovado por — X votos
(| ) rejeitado por — X votos
Abstenções
- Horário: 12:16
- PLC 13/2022
Assinatura presidente
PROTOCOLO GERAL 556/2022
Data: 20/06/2022
Legislativo
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê =:
ESTADO DE MATO GROSSO E:
Danca E
MENSAGEM N.º 31/2022. Ed
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a extinção de gratificações,
incorporação de vencimentos, alteração e criação de ANEXOS, com alteração de
TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que estabeleceu a
Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, visa, em especial, como se
observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos,
instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, conforme apontamento
realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
As medidas foram sugeridas após recomendação do Ministério Público Estadual
para suspensão do pagamento de gratificações aos servidores comissionados, ante a
flagrante inconstitucionalidade, sendo necessário alterar e adequar o mencionado
Plano de Cargos, de modo a adequar a Constituição Federal. É de bom alvitre
ressaltar, que as alterações previstas na Proposição Legislativa, conforme se observa
do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, que segue em anexo ao
Projeto demonstra que a medida adotada para corrigir a inconstitucionalidade não
gera impacto, uma vez que as gratificações, desde a publicação da Lei Complementar
Municipal n.º 1.016/2008, são recebidas de boa-fé, por todos os servidores
comissionados, sendo agora incorporadas a remuneração com o aumento
correspondente a remuneração dos servidores comissionados.
Outrossim, o Projeto visa também extinguir as Funções Públicas criadas na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, e criar Funções Gratificadas, corrigindo a
grave injustiça gerada aos servidores efetivos que são compelidos a assumirem as
referidas funções, responsabilizando-se pela concretização das políticas públicas em
favor dos munícipes, que passarão a ser remunerados pela responsabilidade que
assumem, sendo que, a criação de Funções Gratificadas, eliminarão custos gerados
no pagamento de horas extraordinárias e horas em sobreaviso aos servidores que
passarão a receber valor fixo não só em decorrência da responsabilidade que
assumem, como também pelos serviços inevitavelmente prestados além do horário
de expediente.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto dos
mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e
colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da
aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de um
Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes. f
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
071090104d
ie
E
o
en
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR,
forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal dg:
Juína-MT, a apreciação deste Projeto de Lei Complementar EM REGIME D
URGÊNCIA ESPECIAL.
27%
Peer
JW - euinr op jed
TT0Z/9SS TVI
ab:
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mtgov.br E-mail: prefeiturajuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sie:
ESTADO DE MATO GROSSO E:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /3 /2p4a:
Dispõe sobre a extinção de gratificações con?
aumento correspondente de vencimento,
criação de funções gratificadas, alteração e
criação de ANEXOS, com alteração de
TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º
1.016/2008, que Estabelece a Reformula o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) e de 70%
(setenta porcento) dos cargos de provimento em comissão, com consolidação de
carga horária dos cargos de Procurador Geral do Município e Assessor Jurídico do
Gabinete da PGM, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º
1.016/2008, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao
vencimento dos respectivos cargos.
Art. 2.º Fica criada, na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
DESIGNAÇÃO", do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO
CARGO”, do ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, a seguinte Função
Gratificada por Designação, com percentual de 35% (trinta e cinco porcento), sobre o
salário básico inicial do cargo, contendo 03 (três) vagas:
E ERES Re à ER “SIBÁSICO | VAGAS
| CÓDIGO DENOMINAÇÃO pATUNÇÃãO ERATIEIPADA 1 INICIALICARGO ã
Membro da Comissão Permanente de Processo 9 |
| EM Administrativo Disciplinar - PAD | sa o
Parágrafo primeiro. A função gratificada criada no Caput é de dedicação
suplementar e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor
estável, portador de curso superior completo.
Parágrafo segundo. O valor recebido a título de gratificação por participação
das Comissões tem natureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração
do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não
será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças,
inclusive sobre férias e 13º salário.
“7 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO sê
8
TZ0Z/9SS TVIID 010901L0Ud
Parágrafo terceiro. A designação dos servidores municipais na Funç
Gratificada criada pelo presente artigo, será efetivada por Portaria do Prefe
Municipal, com mandato de 01 (um) ano podendo ser reconduzido.
JN - euing ap jediuni Pies
eo,
9LiZL
Art 3.º Ficam criados, na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
DESIGNAÇÃO”, do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O VALOR FIXO”, do ANEXO |, da Lei
Complementar n.º 1.016/2008, as seguintes Funções Gratificadas por Designação,
com valor fixo, contendo 01 (um) vaga para cada função criada, totalizando 15 (quinze)
vagas:
[. ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1|
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — E
es a E — O1(FGFA) jm VALOR FIXO| VAGAS
[o FGFA Assessor da Secretaria Municipal de Saúde | R$ 5.000,00 [0
seua TOTAL DEVAGAS 01
2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
í CÓDIGO [ DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA —
e e A | 02 (FGF-2) VALOR FIXO| VAGAS
| FGF2Z — Diretor Administrativo da UPA 24 horas | R$3.000,00 |, 01 |
— F6F2 | Diretor Administrativo do Hospital Municipal R$ 3.000,00 01
TOTAL DE VAGAS E 02
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA —
PESAR | É ah COS (PGE) VALOR FIXO| VAGAS
| FGF-3 | Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de | R$ 2.000,00 91
E 1 — Sangue -UCT a
FGF-3 | Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial — R$ 2.000,00 | 01
| Lo CAPS - ama pa
| FGF-3 | | Coordenador do Laboratório Municipal de Juína | R$ 2.000,00 01
J Coordenador do SAMU R$ 2.000,00 01
| * Coordenador do Centro de Reabilitação R$2.000,00 | 01
“Coordenador da Farmácia Básica | R$2.000,00 | 01.
"| Coordenador de Saúde Municipal = R$ 2.000,00 01
Coordenador do Centro de Testagem e R$ 2.000,00 01 |
Aconselhamento de DST/AIDS — CTA . o o
Coordenador da Vigilância em Saúde. R$ 2.000,00 01 |
"Coordenador de Enfermagem do HMJ | R$2.000,00 01 |
“Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas R$ 2.000,00 01 |
Coordenador da Atenção Básica R$ 2.000,00 01
+ a já TOTAL DE VAGAS 12
Parágrafo primeiro. A função gratificada criada no Caput é de dedicação
integral e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor efetivo,
portador de curso superior completo. /
“Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - GEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUINA
gu) 2
PODER EXECUTIVO O =
essas
is
ESTADO DE MATO GROSSO RH
cg Es.
É Tn o o E E is To fi DV. =
Parágrafo segundo. O valor recebido a título de função gratificada tem naturegg E
indenizatória, e não será incorporada na remuneração do servidor, não fará parte Ea =
base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como bagia E:
de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 1 AS 5
salário.
Parágrafo terceiro. A designação dos servidores municipais nas Funções
Gratificadas criadas pelo presente artigo será efetivada por Portaria do Prefeito
Municipal.
Art. 4.º Fica extinta a Tabela “E) FUNÇÕES PÚBLICAS”, do “GRUPO DE
CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS”, do ANEXO |, da Lei
Complementar n.º 1.016/2008.
Art 5.º A Tabela “B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do “GRUPO
DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA", e a Tabela “D) DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO, do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
INICIAL DO CARGO” e do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO”, do ANEXO | da Lei
Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar acrescido da forma como estabelecido
no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 6.º A Tabela “B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, número 1.
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG, e a do número 2.
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS”, do ANEXO Il da
Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar acrescido da forma como
estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa, a ser
parte integrante.
Art 7.º Fica criado o ANEXO VI - “CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES
GRATIFICADAS”, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, com a “TABELA -
A) REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, CONDIÇÕES
DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO”, que passam a vigorar conforme
estabelecidos no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser
parte integrante.
Art 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 9.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos 4
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Responsabilidade Fiscal).
Z/Ek 91d! OAnEISIDoT
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraçõ
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos d
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
ig
JN - Buin ap jedpiuniA escueo
Art. 10. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO Iv, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO V.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
“Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO srosaa
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07/90/07 :eJed
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ANEXO | |
Lei Complementar n.º
/2022
JN - Buin op jediotunip Beco
TTOZIEL DTd
TT0Z/95S TVEID 01090 10Hd
9L:Z| :ONBIOH -
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.016/2008
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DO CARGO — CATEGORIA | JORNADA | REFERÊNCIA | VAGAS
CRRRSE EM Secretário | | DireçãoGeral | Dedicação integral TEEaDAS 09
Chefe de Gabinete Direção Geral | Dedicação integral | DAG 01
Chefe da me Controle | Direção Geral Dedicação integral DAG 01
Procurador Geral do Municipio . | * Direção Geral | 40 horas Semanais DAG 01
* Secretário Adjunto de Educação | Secretariado | Dedicação integral DAS-ESP2 | 01
| Secretário Adjunto de Cultura | Secretariado” Dedicação integral DAS-ESP2 01
Assessor au piGabineiesa Assessoria A 40 horas Semanais DAS-ESP1 01
Do A. Supervisor o 2 no Supervisão | “Dedicação integral DAS-6 hijd 03
oe É "Administrador — Rule Administração Dedicação integral DAS-5 07
“Assessor — | Assessoria | Dedicação integral DAS-4 18
Diretor | | Direção **| Dedicação integral DAS-3 47
|| Chefede Departamento | * Chefia |. Dedicação integral | DAS-2 05
Chefe de Divisão E Chefia | | | Dedicação integral DAS-2 17
Coordenador “Coordenação Dedicação integral | DAS-2 11
Assistente | Assistência. Dedicação integral | DAS-1 08
D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
* SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO
[ CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA | S/BÁSICO INICIALICARGO VAGAS
| Membro da Comissão Permanente de Processo 9
miar LL Administrativo Disciplinar — PAD no Ns io o
FG Coordenador de Inspeção e Controle de Produtos Municipal! 35% 01
| FG2 | Agente de Inspeção e Controle de Produtos Municipal = 25% | 01
FG-3 | Auxiliar de Inspeção e Controle de Produtos Municipal || — 20% o | 01
PRERSE : É ag TOTAL DE VAGAS 06
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juína.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIG
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FALTA GOMPLENDADE FGF
LN
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIRIGARA FIXA — 01 (FGF-1) VALOR FIXO| VAGAS
FGF-1 | Assessor da Secretaria Municipal de Saúde R$5.000,00 |) 01
TOTAL DE VAGAS E [0
2. MÉDIA COMPLEXIDADE — FGF-2
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 02 (FGF-2) VALOR FIXO! VAGAS
FGF-2 | Diretor Administrativo da UPA 24 horas R$3.000,00 | 01
FGF-2 | Diretor Administrativo do Hospital Municipal R$ 3.000,00 | | 01
TOTAL DE VAGAS 02
3. BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3
- E Ci 7 si T
cóDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 03 (FGF-3) VALOR FIXO| VAGAS
FGF-3 |. Coordenador da Unidade de Coletae T Transfusão de Sangue - UCT | R$ 2.000,00 01
| FGF3 | * Coordenador do Centro dé Atenção Psicossocial - CAPS R$ 2.000,00 01
| FGFE3 | Coordenador do Laboratório Municipal de Juína R$ 2.000,00 01
FGF-3 "Coordenador do SAMU as R$ 2.000,00 01
FGF-S | o Ê ” Coordenador do Centro de Reabilitação * R$ 2.000,00 01
L FORG] Coordenador da Farmácia Básica R$ 2.000,00 01
| FGFS3 | Coordenador de Saúde Municipal - R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA | R$ 2.000,00 01
2 FGFE3 Coordenador da Vigilância em Saúde R$ 2.000,00 01
FGF-3 = Coordenador de Enfermagem do HMJ R$ 2.000,00 01
FGF-3 O * Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas | R$ 2.000,00 01
2FGE3 | * Coordenador da Atenção Básica R$ 2.000,00 01
TOTAL DE VAGAS 12
CNPJ/MF n..º 15. 359. 201/0001- 57 “Fone: (66) 3566- 8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO eRosSa
“AN IEXO TE
Lei Complementar n.º [2022
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 1.016/2008
oagejsiba7
T0Z/90/0Z -ejed
ZZ0Z/95S TVEISY 0109010Hd
JN - Buin 9p jediluniA eieugo
ZTOZIEk OTA
9L:Z| :OUBIOH -
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
“4. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
cóDIco | DENOMINAÇÃO DO CARGO “| VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
DAG Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | R$ 10.312,13
DAG | Secretário Municipal de Assistência Social R$ 10.312,13 |
L DAG Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo. R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Educação e Cultura UR R$ 10.312,13 1
DAG Secretário Municipal de Finanças e Administração L R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Indústria, Comércio e'Mineração R$ 10.312,13
[ DAG Secretário Municipal de Infraestrutura R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Planejamento R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Saúde L R$ 10.312,13
L DAG | | |Chefe de Gabinete 1 R$ 10.312,13
DAG “|Chefe da Unidade de Controle Interno R$ 10.312,13
DAG “|Procurador Geral do Município LA R$ 17.530,62
DAG Diretor Geral do DAES R$ 10.312,13
RR. a . CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
I CÓDIGO | * DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/R$
* DAS-ESP2 | Secretário Adjunto de Educação si A q R$9471,32
| DAS-ESP2 Secretário Adjunto de Cultura o R$9.471,32
— DAS-ESP1 | Assessor Jurídico do Gabinete da PGM l R$7.191,44
DAS-6 | Supervisor à Nível de ! Saúde +. no R$ 9.471,32
| DAS6 | Supervisor do Departamento de Administração E o R$ 9.471,32
| DASG | Supervisorá Nível de Estradas e Rodagem o R$ 9.471,32 |
| DAS-5 Administrador de Tesouraria. E! R$ 6.866,60
DAS-5 jAdministrador Hospitalar O Jd R$ 6.866,60
DAS-5 Administrador de Oficinas o | R$ 6.866,60
DAS-5 — |Administrador de Infraestrutura — nm o | R$ 6.866,60
— DASS dministrador de Compras, Materiais e Licitação L R$ 6.866,60
— DAS-5 | jAdministrador de Convênios e Congêneres | R$ 6.866,60
— DAS5S Administrador de Departamento de Lic. e Fiscalização R$ 6.648,43
* JAssessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar — R$5.076,32
Assessor do Departamento de Administração o R$5.076,32 a
— JAssessordo Departamento de Asfalto HA R$ 5.076,32 |
DAS-4 *|Assessor do Departamento de Compras = — R$5.076,32
Assessor do Departamento de Comunicação e Marketing. R$5.076,32
ssessor do Departamento de Contabilidade | o R$ 5.076,32 |
ssessor do Departamento de Desporto o R$ 5.076,32
JAssessor do Departamento de Estradas de Rodagem R$ 5.076,32
Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria R$ 5.076,32
E “Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 7
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 7
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
3 8
PODER EXECUTIVO FREE E
asso EE =
250 E
ESTADO DE MATO GROSSO aso EES
ço
no - Es Es vo =S
DAS-4 E: do Departamento c de Limpeza L Urbana R$ 5.076, 3055 ER
DAS-4 jAssessor do Departamento de Oficinas | R$ 5.076,38
DAS-4 Assessor do Departamento de Saúde R$ 5.076,38" 8 ES
DAS-4 jAssessor do Departamento de Controle Urbano R$ 5.076,32 88
DAS-4 JAssessor do Departamento de Saúde — Fora do Município R$ 5.076,32 º
DAS-4 Assessor do Departamento de Turismo o R$ 5.076,32
DAS-4 jAssessor do Departamento de Compras e Licitação R$ 5.076,32
DAS-4 JAssessor de Tributação e Fiscalização o R$ 5.076,32
DAS-4 |Assessor do Departamento de Cultura | E a R$ 5.076,32
DAS-3 Diretor Administrativo de Gabinete o R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Administração Hospitalar R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Alimentação Escolar R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Saúde — Fora do Município R$ 3.522,94
DASS3 Diretor de Contratos R$ 3.522,94 |
DAS-3 | |Diretor das Unidades do SUAS o o R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Compras o R$ 3.522,94
— DAS3 | Diretor do Departamento de Compras da SMS R$ 3.522,94
DAS-3 | Diretor de Habitação Social e Fundiários | o R$ 3.522,94
DASS3 Diretor do Departamento de Administração R$3.522,94 |
— DAS-3 | Diretor do Departamento de Agricultura R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Almoxarifado R$ 3.522,94 |
DAS-3 Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá R$3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Asfalto R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Cerimonial R$ 3.522,94
DAS-3 - Diretor do Departamento de Comércio R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing R$3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle de Trat. Fora do Domicílio R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Contabilidade . o R$3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle Administrativo R$ 3.522,94
L DAS-3 Diretor do Departamento de Controle Urbano | o R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Desportes no 4: R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem | R$ 3.522,94
— DASS3 Diretor do Departamento de Finanças R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Informática R$ 3.522,94 =
DAS-3 Diretor do Departamento de Limpeza Urbana R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Meio Ambiente R$ 3.522,94
DAS-3 | Diretor do Departamento de Mineração R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | R$ 3.522,94
| DAS-3 Diretor do Departamento de Oficinas R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Patrimônio O R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Recursos Humanos, R$ 3.522,94
— DASS3. Diretor do Departamento de Saúde do FMS R$ 3.522,94
DASS3. Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Serviços de Protestos Extrajudiciais R$ 3.522,94
L DAS-3 [Diretor do Departamento de Topografia R$ 3.522,94
DAS-S3 - Diretor do Departamento de Trânsito R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Tributação R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária R$ 3.522,94
DAS-3 [Diretor de Licitações | = R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Liquidação e Empenhos | R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Programa Saúde R$ 3.522,94
DAS-3 [Diretor de Compras — SMEC R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Protocolo e Serviços Gerais R$ 3.522,94
E DAS-3 Diretor do Posto de Saúde E | o R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor Executivo do PROCON y “ NE R$ 3.522,94
o Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 y
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Á
Site: mww.juina.mt.gov.or E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
Ez
PODER EXECUTIVO Ea
250
ESTADO DE MATO GROSSO aso
so
sm pena In")
DAS-2 | —ohete, do EE de EE R$1938,767
| DAS-2 | Chefe do Departamento de Contencioso Judicial “R$1938, 7851 EE
* DAS-2 (Chefe do Departamento de Tributação R$ 1.938, 7Bes =
— DAS2 Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo R$ 1.938,7 58
DAS-2 (Chefe do Departamento de Administração Geral R$ 1.938,74 9
DAS-2 preto da Divisão Administrativa ] R$ 1.938,74
DAS-2 hefe da Divisão de Apoio ao Produtor o . do R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo | . = R$ 1.938,74 1
DAS-2 Chefe da Divisão de Compras R$ 1.938,74
DAS-2 (Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária R$ 1.938,74
DAS-2 | Chefe da Divisão de Cultura . R$ 1.938,74
L DAS-2 (Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura = o R$ 1.938,74
DAS-2 “Chefe da Divisão de Esporte R$ 1.938,74
e DAS-2 | hefe da Divisão de Programas de Apoio à Indústria R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Programas de Apoio é à Mineração R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais R$ 1.938,74
DAS-2 hefe da Divisão de Reflorestamento : R$ 1.938,74
N DAS-2 hefe da Divisão de Serviços Congêneres R$ 1.938,74
DAS-2 (Chefe da Divisão de Serviços Urbanos R$ 1.938,74
DAS-2 —ehete da Divisão de Titulação E EIA R$ 1.938,74
DAS-2 (Coordenador do Patrimônio Histórico Municipal R$ 1.938,74 |
| DAS2 | Coordenador à Nível de Cultura E R$ 1.938,74
Do “DAS-2 Coordenador à Nível de Desporto Mo R$ 1.938,74 |
DAS-2 Coordenador à Nível de Educação . R$ 1.938,74
| DAS2 | (Coordenador à Nível de Saúde | R$ 1.938,74 1
DAS-2 Coordenador à Nível Hospitalar = Fa | R$ 1.938,74 o
DAS-2 (Coordenador da Junta de Serviço Militar R$ 1.938,74
DAS2. Coordenador de Controle Administrativo - R$1.938,74 |
DAS-2 Coordenador de Gabinete R$ 1.938,74
DAS-2 Coordenador de Tesouraria o R$ 1.938,74
— DAS-2 | (Coordenador de Trânsito o R$ 1.938,74
o — DAS4. 1 Assistente à Nível Hospitalar . R$ 1.438,34
Do DAS1 O Assistente do Departamento de “Comunicação e Marketing É R$ 1.438,34
[DAS | JAssistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais R$ 1.438,34
DAS-1 | |Assistente do Departamento de Educação R$ 1.438,34
| DAS-1 Assistente do Departamento de Informática O RS 1.438,34
DAS-1 Assistente do Departamento de Saúde-FMS | R$ 1.438,34
[o DASA | Assistente de Unidades de Saúde R$ 1.438,34 E
l DAS-1 “|Assistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária | * R$1.43834
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mtgov.br E-mail: prefeitura)juina.mt.gov.br
|
| FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
| ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD — FG-1
| Descrição das funções: Execução das atividades afetas a área.de atuação inerentes
| a condução de processos administrativos disciplinares. Orientar subordinados na
| realização dos trabalhos, bem como na conduta uncional. Exercer as competências
| e atribuições especificas definidas por legislação. o -
| Competências e Atribuições: O membro da Comissão exercerá as atribuições de
| Presidente, Secretário ou membro da comissão, conforme indicação pela Portaria de
| | nomeação; Conduzir sindicâncias e/ou inquérito administrativo disciplinar; Cumprir os
| prazos de instalação dos trabalhos e conclusão do processo administrativo; Realizar
| a oitiva de testemunhas; Prestar esclarecimentos e comunicar as interferências nos
| trabalhos ao Chefe do Poder Executivo Municipal; Se no curso do processo disciplinar,
ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a Comissão deverá informar, de
| imediato, a autoridade instauradora do processo para fins de comunicação do fato ao
| Ministério Público; Requisitar estudos técnicos e/ou periciais no interesse das
investigações administrativas; Verificar se a infração administrativa deixar vestígios
| será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, não podendo ser suprida
| apenas pela confissão do acusado; O prazo de realização do processo administrativo |
| será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias mediante autorização da
| autoridade competente; Zelar pelo contraditório e ampla defesa aos investigados;
Emitir relatório com a indicação das provas a justificar a aplicação do arquivamento |
| ou gradação da penalidade; Estar em contato direto e contínuo com a comunidade |
para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões a respeito das ações municipais; |
Apresentar relatórios periódicos de suas observações e coleta de dados, e, todas as
competências e atribuições necessárias a condução de processo administrativo
| disciplinar, notadamente pelo atendimento das Legislação. |
| Carga Horária: Dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê =
ESTADO DE MATO GROSSO Ra
ANEXO III | E
Lei Complementar n.º 12022 Nag nm
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 1.016/2008
CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES GRATIFICADAS
“TABELA A - REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA,
CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO |
JIN - euinr ap jediotuniy escuiço
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
|
SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO
servidores foram investidos. | f
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juma.mt.gov.br E-mail: prefeitura)juina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
Eq) 8
PODER EXECUTIVO FNE =:
2º0 —
ESTADO DE MATO GROSSO fes ms
[ Requisitos: Servidor estável e portador de curso superior completo. SE =
Seg mes
Ran ES
[GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
|
| |
DE VALOR FIXO
“A pm =|
4. ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1|
| FUNÇÃO: ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FGF-1
| Descrição das funções: Prestar assessoramento técnico, administrativo e de
| planejamento a dirigentes de órgãos municipais, realizar estudos no campo da Saúde
Pública; Planejar, coordenar e promover a execução de todas a atividades da unidade
| sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar O
desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e
metas estabelecidos, garantindo a integração com as demais unidades da gerência a
| que pertence; prestar assessoramento direto ao Secretário (a) Municipal no
| desenvolvimento de programas, participar de reuniões, coordenar equipes de trabalho
| dentro da Secretaria, executar projetos desenvolvidos pelo órgão e demais atividades
| correlatas. a | l o H
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete assessorar as atividades de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde: Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Assessorar O (a)
Secretário(a) de Saúde na demandas interinstitucionais de saúde de interesse do
Poder Executivo Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de
| Saúde, políticas institucionais que envolvam a saúde e vigilância em saúde; Gerenciar
| todos os expedientes endereçados a Secretaria Municipal de Saúde e despachar com
o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias de toda a
Secretaria Municipal de Saúde; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos,
| medicamentos, equipamentos, serviços de interesse das Unidades de Saúde da
| Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar todos os expedientes de cunho técnico
endereçados a Secretaria Municipal de Saúde; Coletar dados das Unidades de Saúde
| e montar o plano estratégico de ações e programas de saúde, visando promover a
gestão de saúde; Promover o diálogo institucional de convênios e congêneres em
| saúde pública; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo
| (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
| Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde. a
2. MÉDIA COMPLEXIDADE — FGF-2
Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde
| e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência |
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS — FGF-2 :
dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando
rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área, |
| assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, |
“Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - GEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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| visando melhor e | do Corpo Clínico e amais profissjongh de saúde dig
benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgãts:
| Prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área &
“competência, e executar tarefas afins. SN
Competências e Atribuições: Além do elemento da. confiança da autoridade |
nomeante, compete promover a Direção Administrativa da Unidade de Pronto
Atendimento — UPA 24 horas; Realizar a Direção Administrativa da UPA 24 horas,
visando o atendimento eficiente das urgências e emergências da Unidade; Atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços de urgência e emergência; Estabelecer,
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse
' da Unidade de Pronto Atendimento que envolvam a saúde; Gerenciar todos os
| expedientes endereçados a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas e
| despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas
prioritárias da UPA 24 horas; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos,
| medicamentos, equipamentos, serviços de interesse da UPA 24 horas; Comunicar o
| Departamento de Compras quando houver redução do estoque de insumos e
| medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar imediatamente
| ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de aquisição/contratação
| emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos
pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico
| endereçados a UPA 24 horas; Coletar dados da UPA 24 horas e montar o plano
| estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saúde; e,
| Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário
| (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
| Carga Horária: Dedicação Integral.
| Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
| FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO D DO HOSPITAL MUNICIPAL — FGF2
| ' Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde
| e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência
| dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando
| rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área,
| assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,
| visando melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em
|
| benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgão,
| prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de
| competência, e executar tarefas afins.
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
| nomeante, compete promover a Direção Administrativa do Hospital Municipal,
| Realizar a Direção Administrativa do Hospital Municipal, visando o atendimento
| eficiente dos serviços de saúde do Hospital; Atender as demandas da Secretaria
| Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos;
| Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos
serviços de saúde do Hospital Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria
| Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Hospital Municipal que
071090104d
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT-CEP.: 78320-000 - Cx. Postal01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mtgov.br E-mail: prefeituraBjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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envolvam a saúde: Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Hospi
Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as:
demandas prioritárias do Hospital Municipal; Planejar as aquisições anuais 8
produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços do Hospital Municipal
Comunicar o Departamento de Compras quando houver redução do estoque de
insumos e medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar
imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de
aquisição/contratação emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao
atendimento dos pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho
técnico endereçados ao Hospital Municipal, Coletar dados do Hospital Municipal e
montar o plano estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de
Saúde: e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
| Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
| Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
3. BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3
| FUNÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE
| SANGUE — UCT- FGF-S.
| Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
| afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
| definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
| informações e demonstrativos sobre serviços executados. da
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UTC;
Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia
Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde
| adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde da Unidade de Saúde;
| Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais
| de interesse da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue; Gerenciar todos os
| expedientes endereçados a Unidade e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal
| de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
| Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins. k . o |
| Carga Horária: Dedicação Integral.
|
|
|
|
|
|
|
|
| Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde. |
| FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL — CAPS
| Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades |
| afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem |
| como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
| definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
| informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade |
| nomeante, compete Coordenar o Centro de Atenção Psicossocial; Atender as |
,
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juína.mt.gov.br E-mail: prefeituralyjuina.mt.gov.br
LN - BuInç ap jediojuniN escueo
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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071090104d
demandas da sadiguria Moligipai dá Saúde; “obemuricar a Chefia briediata
andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção
| melhorias na prestação dos serviços do Centro de Atenção Psicossocial; Estabelecgs
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesS&
do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados aô
Centro e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras
atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde e outras atividades afins.
| Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo 1 na área de saúde.
JN - Buin ap jedi uni escueo
FUNÇÃO: COORDENADOR. DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JUÍNA —- FGF-3 |
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
| afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar |
informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
| nomeante, compete Coordenar o Laboratório Municipal de Juína; Atender as |
| demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do
| andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer,
| juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse
| do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados a
| Laboratório Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e,
Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário
(a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral. Es
| Requisi Ss: Servidor portador de Curso Superior Completo. na área de saúde.
| FUNÇÃO: COORDENADOR. DO SAMU— FGF-3 no
| | Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades |
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar |
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança “da autoridade
nomeante, compete Coordenar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
Coordenar o atendimento das urgências com a identificação dos dias da semana e
horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento
dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na
prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a
Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de
Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao SAMU e
| despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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PODER EXECUTIVO Fis
ESTADO DE MATO GROSSO os Es
e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde E:
outras atividades afins. = . ' 824 Ec
Carga Horária: Dedicação integral. Bá =:
| Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde. 2 E]
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar o Centro de Reabilitação; Coordenar o atendimento
do Centro de Reabilitação com a identificação dos dias da semana e horários de
maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos,
Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde, adoção de melhorias na prestação dos
serviços do Centro de Reabilitação; Estabelecer, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Reabilitação;
Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a)
| Secretário (a) apple de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe
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Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo n na área da saúde. ]
FUNÇÃO: COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA — FGF- 3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades |
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança “da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Farmácia Básica; Coordenar e gerenciar o estoque
de medicamentos, insumos e atendimentos da Farmácia Básica; Identificar as
demandas ordinárias e sazonais de medicamentos para fins de planejamento de
aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a
Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da
Farmácia Básica; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
políticas institucionais de interesse da Farmácia Básica; Gerenciar todos os
expedientes endereçados a Farmácia e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
| Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
| FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAÚDE MUNICIPAL — FGF-3
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mtgovor E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividadBg$ ES g
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, baiã =
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específi as =:
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar E
| informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
| nomeante, compete Coordenar a Saúde Municipal; Identificar as demandas em saúde
| para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições; Comunicar a Chefia
Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde
adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde; Estabelecer, juntamente
com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Saúde
Municipal; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe
| forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
| Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo | na área da saúde.
| FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
| DE DST/AIDS - CTA- FGF-3 Loo
“Descrição das funções: Gerir, coordenar é supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
| como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
| informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade |
nomeante, compete Coordenar o Centro de Testagem e Aconselhamento de
DST/AIDS — CTA, Identificar as demandas do Centro de Testagem e Aconselhamento
de DST/AIDS — CTA para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições;
Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria
| Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de
| Testagem e Aconselhamento'de DST/AIDS — CTA; Estabelecer, juntamente com a
| Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro;
Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem |
| conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins. |
| | Carga Horária: Dedicação Integral.
| | Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
| FUNÇÃO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
| afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
| definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar |
| informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da “confiança da autoridade À
nomeante, compete Coordenar a Vigilância em Saúde; Identificar as demandas da | A
* Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juna mt gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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| Vigilância. em Saúde para fins de qn ne programas de vigilância em saúdgz
Programar as Fiscalizações, Expedir Ordens de Serviços aos Fiscais Sanitáriass:
| Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a SecretaRê
Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de vigilância
sanitária; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, politicas
institucionais de interesse da vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes
recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras
atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde e Ena, Eis afins.
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Requisitos: Senidor portador de. Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: : COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ — FGFS3 .
| Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
| definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
“informações e demonstrativos sobre serviços executados.
nomeante, compete Coordenar a Enfermagem dp HMJ; Identificar as demandas da
| enfermagem do Hospital Municipal de Juína para fins de planejamento das
aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e
horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento
dos trabalhos; Sugerir a Diretor (a) Administrativo do Hospital e a Secretaria Municipal
de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital
Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem
| Carga Horária: Dedicação Integral.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
políticas institucionais de interesse da Enfermagem do Hospital Municipal de Juína; |
| conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins. |
| Requisitos: Servidor portador de | Curso Superior Completo na área da saúde.
[ FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS -— FGF-3
| Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
| afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança “da autoridade
| nomeante, compete Coordenar a Enfermagem da UPA 24 Horas; Identificar as
| demandas da enfermagem da UPA 24 horas para fins de planejamento das
| aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e
| horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento
| dos trabalhos; Sugerir ao Diretor (a) Administrativo da UPA 24 horas e a Secretaria
| Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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| de Saúde, políticas institucionais de interesse da enfermagem da UPA 24 horaês:
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Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forenã
conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins. |
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
[ FUNÇÃO: COORDENADOR DA | ATENÇÃO BÁSICA — FGF- 3 |
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
| como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
| definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
| nomeante, compete Coordenar a Atenção Básica; Identificar as demandas da atenção
básica para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a |
identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar
a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de
| Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da atenção básica do
Município; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas |
| institucionais de interesse da atenção básica; Gerenciar todos os expedientes |
| recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras
| atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de
“Saúde e outras atividades afins.
| Carga Horária: Dedicação Integral.
itos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
Travessa Emmanuel, n. .º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. . Postai 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-2300
Site: www. juina.mt gov.br E-mail: pr efeitura(Djuina.mt.gov.br
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Data: 20/06/2022 - Horário: 12:16 00€8-995€ (99) :2U03 - 000-0ZE'8Z - dD — TOO IeISOd "XD - LIA-BUINÇ “ONUDD NEE “jonuewuia ESsoncIL
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ANEXO V É
Lei Complementar n.º /2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Piano de Cargos e Carreiras, com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que
Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT,:e dá outras providências.
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EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
” Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
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