| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | PODER EXECUTIVO: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10, COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA N.º 4.193 0 CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ -MT. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS | ProtocoloNt mi É juina - MENSAGEM N.º 010/2015. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES: No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, autoriza ainda a abrir credito especial na lei 1.542/2014 no valor de R$19.194,67 (dezenove mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos). Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse contexto, necessário se faz que a votação do mesmo se dê em CARATER DE URGENCIA URGENTISSIMA, o que se pede dentro do permissivo legal, ou seja, do artigo 120, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT. Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviado a esta Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Entidade e o executivo municipal. A ênfase é que os valores a serem repassados, a Entidade serão para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e cooperação de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico, com vistas a ampliar e a complementar as competências profissionais adquiridas na formação profissional ou no trabalho. Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da ts u Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site www. juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br 7) MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS faso TO Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrsBaudida mr convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito à qualificação de mão de obra, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta. Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO em caráter de URGÊNICA URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação. Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração, esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja, consequentemente, aprovado. Juína-MT, 30 de março de 2015. (=, ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal em Exercício Excelentíssima Senhora IVANI CARDOSO DALLA VALLE MD. Presidente da Câmara Municipal Juína - Mato Grosso. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site www. juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.819.150/0001-10, com sede e foro na na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$19.194,67 (dezenove mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site www. juinamt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO E Juína & Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especialna———— Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2015 na dotação especificada abaixo: 02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura 100 - Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico 12 - Educação 002 - Eficiência na Gestão Pública 2236 - Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidores 33.50.41.00.00 - Contribuições Valor - R$19.194,67 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de anulação parcial da dotação abaixo, existente no Orçamento Programa, de acordo com o Artigo 43, $ 1º IIl da Lei Federal 4.320/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura 100 - | Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico 12 - Educação Eficiência na Gestão Pública 002 - « . 2203 . Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo Técnico e Pedagógico 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor - R$19.194,67 Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 ') Site :www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQOjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS Juína-MT, 30 de março de 2015. — q ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal em Exercício Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site :www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, JANDIR JOSÉ MILAN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º945.107 SSPIPR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 344.840.941-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º »o000dxxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico, com vistas a ampliar a complementar as competências profissionais adquiridas na formação profissional ou no trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site wmww.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO E tuina mr As despesas da execução do presente convênio são da ordem de “R$TSrtoaor =: (dezenove mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) e correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação. 81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Gross obedecerá o seguinte critério de aplicação: a- Serão repassados o valor de 50% do valor de cada curso de aperfeiçoamento no início do mesmo e os demais 50% na finalização deste. O recurso será depositado em conta especifica do SENAI MT para este fim. b- Os cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico de qual trata este convenio são: b.1 — Direção Defensiva, Carga Horária 16 H, 1 turma, 30 Vagas, Custo de R$ 2.737,95 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). b.2 — Boa Praticas de Fabricação e Procedimento Padrão de Higiene Operacional, Carga Horária serão duas turmas com carga horária cada de 16 horas, com 25 vagas em cada turma, ao custo por turma de R$2.894,92 ( dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).Perfazendo um total de R$5.796,84 ( cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para as duas turmas. b.3 — Treinamento do uso de EPEIs — serão duas turmas com carga horária de 16 horas em cada turma, com 25 vagas em cada turma, ao custo por turma de R$2.468,21 ( dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos).Perfazendo um total de R$4.936,42( quatro mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) para as duas turmas. b.4-Atendimento ao Público Carga Horária de 16 horas, numero de vagas 25, ao custo de R$2.468,21 ( dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Realizar conforme acordado aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações de manutenção dos serviços prestados na oferta dos cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico.. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 ) Site :www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico , e em documentos emitidos por esta a qualidade de “ Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina —MT. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme para execução do objeto do convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias: 02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura 100 - Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico 12 - Educação 002 - Eficiência na Gestão Pública Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 J Site :www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA Ê PODER EXECUTIVO | Fame seed SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISÍRA 2236 - Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidojês+ pp 33.50.41 - Contribuições tais Valor - R$ 19.194,67 CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA SÉTIMA . DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal. 8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: I- Oficio de encaminhamento Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site ;www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br ) MUNICÍPIO DE JUÍNA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS at | PODER EXECUTIVO dido PAS É E) — |l- Relatório de cumprimento do objeto É protocoto Nº 8 Ill- Cópia do Termo de convênio a : —, Iv- Relatório de execução físico-financeira; E - bb V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; VI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; VIl- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; VIlI- Cópia da Ficha de Frequência e participação. CLÁUSULA DÉCIMA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site ;www,juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQOjuina.mt.gov.br ) MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO g SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO o DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS MA 25 revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial neste matar — Civil e Processual Civil. | . st Juina-MT, xx de xxxxxx de 2015. (—, PREFEITURA MUNICIPAL SENAI - SERVICO NACIONAL DE CONCEDENTE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ZULMAR CURZEL CONVENENTE Prefeito Municipal em Exercício JANDIR JOSE MILAN Presidente TESTEMUNHAS: CPFIMEN.º CPFIMFEN.º Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site ;www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br