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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaPODER EXECUTIVO: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10, COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA N.º 4.193 0 CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ -MT.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
| ProtocoloNt mi
É juina -
MENSAGEM N.º 010/2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador
Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, autoriza ainda a abrir credito especial na lei
1.542/2014 no valor de R$19.194,67 (dezenove mil cento e noventa e quatro reais e
sessenta e sete centavos).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo se dê em CARATER DE
URGENCIA URGENTISSIMA, o que se pede dentro do permissivo legal, ou seja, do
artigo 120, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviado a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Entidade e o executivo
municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Entidade serão para
cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e
cooperação de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico, com vistas a ampliar
e a complementar as competências profissionais adquiridas na formação profissional
ou no trabalho.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da ts
u
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site www. juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
7)
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
faso TO
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrsBaudida mr
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito à
qualificação de mão de obra, bem como atendendo ao princípio constitucional da
conveniência da administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO em caráter de URGÊNICA URGENTÍSSIMA, nos
termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 30 de março de 2015.
(=,
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a SENAI - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.819.150/0001-10, com sede e foro na na
Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº
4.193 — Centro Político Administrativo, no
Município de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça,
nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$19.194,67
(dezenove mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme
estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
E Juína &
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especialna————
Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2015 na dotação
especificada abaixo:
02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura
100 - Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico
12 - Educação
002 - Eficiência na Gestão Pública
2236 - Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidores
33.50.41.00.00 - Contribuições
Valor - R$19.194,67
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão
por ocasião de anulação parcial da dotação abaixo, existente no Orçamento
Programa, de acordo com o Artigo 43, $ 1º IIl da Lei Federal 4.320/64, e recursos
descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura
100 - | Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico
12 - Educação
Eficiência na Gestão Pública
002 - « .
2203 . Manutenção do Departamento de Apoio
Administrativo Técnico e Pedagógico
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor - R$19.194,67
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 ')
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
Juína-MT, 30 de março de 2015.
— q
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI -
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº
4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, JANDIR JOSÉ MILAN,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º945.107 SSPIPR, e inscrito
no CPF/MF sob o n.º 344.840.941-34, residente e domiciliado no Município de
Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º »o000dxxxx e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para
cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e
realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico, com vistas a ampliar
a complementar as competências profissionais adquiridas na formação profissional
ou no trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
E tuina mr
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de “R$TSrtoaor =:
(dezenove mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) e
correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
81º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Gross obedecerá o
seguinte critério de aplicação:
a- Serão repassados o valor de 50% do valor de cada curso de aperfeiçoamento
no início do mesmo e os demais 50% na finalização deste. O recurso será
depositado em conta especifica do SENAI MT para este fim.
b- Os cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico de qual trata este convenio
são:
b.1 — Direção Defensiva, Carga Horária 16 H, 1 turma, 30 Vagas, Custo de
R$ 2.737,95 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco
centavos).
b.2 — Boa Praticas de Fabricação e Procedimento Padrão de Higiene
Operacional, Carga Horária serão duas turmas com carga horária cada de 16
horas, com 25 vagas em cada turma, ao custo por turma de R$2.894,92 ( dois
mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).Perfazendo
um total de R$5.796,84 ( cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos) para as duas turmas.
b.3 — Treinamento do uso de EPEIs — serão duas turmas com carga horária
de 16 horas em cada turma, com 25 vagas em cada turma, ao custo por
turma de R$2.468,21 ( dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e
um centavos).Perfazendo um total de R$4.936,42( quatro mil novecentos e
trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) para as duas turmas.
b.4-Atendimento ao Público Carga Horária de 16 horas, numero de vagas
25, ao custo de R$2.468,21 ( dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e
vinte um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Realizar conforme acordado aplicar os recursos financeiros repassados em
atividades relativos as ações de manutenção dos serviços prestados na oferta dos
cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico..
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de
Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos
cursos de aperfeiçoamento profissional básico , e em documentos emitidos por esta
a qualidade de “ Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina —MT.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme para execução do objeto do
convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura
100 - Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico
12 - Educação
002 - Eficiência na Gestão Pública
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MUNICÍPIO DE JUÍNA Ê
PODER EXECUTIVO |
Fame seed
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISÍRA
2236 - Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidojês+ pp
33.50.41 - Contribuições tais
Valor - R$ 19.194,67
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIMA .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua
assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o
risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de
Contas mensal.
8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I- Oficio de encaminhamento
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)
MUNICÍPIO DE JUÍNA
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS at
|
PODER EXECUTIVO dido PAS É
E)
—
|l- Relatório de cumprimento do objeto É protocoto Nº 8
Ill- Cópia do Termo de convênio a : —,
Iv- Relatório de execução físico-financeira; E - bb
V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela
até o último pagamento;
VIl- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
VIlI- Cópia da Ficha de Frequência e participação.
CLÁUSULA DÉCIMA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
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)
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO g
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO o
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS MA 25
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial neste matar —
Civil e Processual Civil. |
. st
Juina-MT, xx de xxxxxx de 2015.
(—,
PREFEITURA MUNICIPAL SENAI - SERVICO NACIONAL DE
CONCEDENTE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ZULMAR CURZEL CONVENENTE
Prefeito Municipal em Exercício JANDIR JOSE MILAN
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMEN.º CPFIMFEN.º
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