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← Juína (MT)

materia nº 14/2022

Tipo Requerimento Simples
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaCom fulcro no Art. 58, §2º, da Lei Orgânica do Município de Juína c/c o Art. 125, §3º, inciso VIII, do Regimento Interno, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, composta pelos vereadores Vanderlei Monteiro, Ronicleiton da Silva Santana e Fabiano Aurélio Ribeiro, REQUER a sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese – Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura – Ericson Leandro Oliveira, informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), cujas recomendações estão contidas no Acórdão n⁰ 753/2021 – TP, sendo que o descumprimento das recomendações poderá ensejar em aplicação de multa nos termos do artigo 75, IV, da Lei Complementar n⁰ 269/2007, e do artigo 286, III, da Resolução n⁰ 14/2007 RITCE/MT.O prazo de resposta é o estabelecido no artigo 58, §2⁰, da Lei Orgânica Municipal.
native_id3010

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providencias.
2022-07-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2022-07-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única
2022-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição pedido a tramitação em urgência pelo autor, aprovado pelo plenário.
2022-07-04 Proposição apresentada em Plenário Proposição inclusa na leitura do expediente da sessão plenária do dia 04 de julho de 2022.
2022-07-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T09:49:36.506997-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-07-05T09:46:53.916970-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 12

“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg.br
PU SDaU - Onne|sIõe7
8S:E :OUIOH - ZZ0Z/90/8T :EJQ
Tzoz,
Discussão e votação única em: Ú ) Ux / 04
&-5 Aprovada por unanimidade
( )JAprovadapor e ” votos.
( ) Indicação
( X ) Requerimento
( ) Rejeitada por x votos. ( ) Moção
Abstençõés | votos. ( ) Projeto Decreto Legislativo
f -
A inca ce
Assinatura do (a) presidente
( ) Projeto Resolução
N.º 14/2022
AUTORIA: Comissão de Educação, Esporte e Cultura
Com fulcro no Art. 58, $2º, da Lei Orgânica do Município de Juína c/c o Art. 125,83.
inciso VII, do Regimento Interno, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
CULTURA, composta pelos vereadores Vanderlei Monteiro, Ronicleiton da Silva Santana e
Fabiano Aurélio Ribeiro, REQUER a sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese —
Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura — Ericson Leandro
Oliveira, informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de
Educação (PNE), cujas recomendações estão contidas no Acórdão nº 753/2021 — TP, sendo
que o descumprimento das recomendações poderá ensejar em aplicação de multa nos
termos do artigo 75, IV, da Lei Complementar nº 269/2007, e do artigo 286, HI, da
Resolução nº 14/2007 RITCE/MT.O prazo de resposta é o estabelecido no artigo 58, 82º, da
Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
As metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) foram definidas após a
realização da Auditoria de Conformidade realizada para verificar o cumprimento das metas,
pelos Municípios mato-grossenses e averiguar a realização do monitoramento e avaliações
periódicas dos Planos Municipais de Educação.
Consta no Acórdão nº 753/2021 — TP, várias determinações e recomendações que
deverão ser cumpridas pelos gestores das Prefeituras e Secretarias de Educação dos 141
Municípios do Estado de Mato Grosso.
Página 1 de 2
ZTOZITL9 TVHIO 01090108
JN = Buin ap jedijuni eseues
“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juinamt.leg.br
A legalidade do presente requerimento está insculpida no artigo 34, VI e/c o artigo 42,1
e IX eartigo 51, V, “o”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2022.
AA ENO N,
1) ADO AS IS
VANDER EI MONTEIRO RONICLEITON DA SILVA SANTANA
presidente relator
FABIANO AURLÍ to RIBEMS
membro
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EFVBIZUZA 112 Detalhes do processo 1818/2021 :: Tribunal de Contas -
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Ementa
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Processo nº 1.481-8/2021
interessadas SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ,
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE: ACORIZAL, ALTA FLORESTA, ÁGUA BOA, ALTO
ARAGUAIA, ALTO DA BOA VISTA, ALTO GARÇAS, ALTO PARAGUAI,
APIACÁS, ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, ARAPUTANGA, ARENÁPO
BARÃO DEM ELGAÇO, BARRA DO BUGRES, BARRA DO GARÇAS, BOM JESUS DT
ARAGUAIA, BRASNORTE, CÁCERES, CAMPINÁPOLIS, CAMPO NOVO DO PARECIS.
CAMPO VERDE, CAMPOS DE JULIO, CANABRAVA DO NORTE, CANARANA.
Ri, ASTA FEIRA. CHAPADA DOS GUIMARÃES, HER, COCALINH
LTO TAQUARI,
ARTS DO RURTE GUIRATINGA, INDIAVAÍ, IPIRA
ITAÚBA, ITIQUIRA, JACIARA, JANGADA, JAURU, o
JURUENA, 1 JUSCIMEIRA, LAMBARI D' pRREA omg DO RIO VERDE,
SENHORA DO rp das NOVA BANDEIRANTES, NOVA BRASi
CANAÃ DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA LACERDA, NOVA MARI
MARINGÁ, NOVA MONTE VERDE, NOVA MUTUM, NOVA NAZARÉ,
NOVA SANTA HELENA, NOVA UBIRATA, NOVA XAVANTINA, NOVO| HORIZONTE o
htps:/Iwviw toe mt.gov.briprocesso(decisao/14818/2021/753/2021
“TOBI202Z 11.21 Detalhes co processo 1481812024 :: Tribunal de Contas - MT
NORTE, NOVO MUNDO, NOVO SANTO ANTÔNIO, NOVO SÃO JOA Ulm,
PARANAÍTA, PARANATINGA, PEDRA PRETA, PEIXOTO DE AZEVEDO, PLANALTO D&
EN ac a aim
SERRA, POCONE, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, PONTÉS E LaczzD:
E LACERDA,
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IÃO, PORTO
RONDONÓPOLIS, ROSÁRIO CESTE, SALTO DO CÉU, SANTA CARME
e VS er pres
NGU. SAR E
to MiiNDhS, BACIA MILA DO 15
ELATO, SANTA TEREZINHA, SAN
ITÂNIO DO EESTE CRNIPAS ANETIA NINA GEO iReN PESA SR
ÔNIO DO LESTE, SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, SÃO |
Ro incÉ VO SÃO JOGÉ DA DIerraADa ces
is SUSE LU POVC, SÃO JOSE DO Rito CLARO, ts SPD
TA sed
SAC JOSE DOS QUATRO MARCOS, SÃO PEDRO DA CIPA, SAPEZAL,
NOVA DO NORTE, TESOURO, TORIXORÉU, UNIÃO DO SUL, VALE DE SÃO DOMINGOS,
VÁRZEA GRANDE, VEI 4, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, VILA RICA
Assunto Auditoria de Conformidade
Relator Nato Conselheiro Presidente GUILHERME ANTÔNIO MÁLUE
Sessão de Julgamento 14-12-2021 — Tribuna! Pleno (Por Video onterêncis)
AUDITORIA DE CONFORMIDADE REALIZADA PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS
7 METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) PELOS MUNICÍPIO
MATOGROSSENSES E AVERIGUAR A REALIZAÇÃO DO MONITORAMEN
PERIÓDICAS DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. CONHECIMENTO.
RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES AOS ATUAIS GESTORES DAS PREFEITURAS E
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO DOS 141 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, AO
GOVERNO DO ESTADO E SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE
CÓPIA DOS AUTOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.481-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, ros termos
do artigo 1º, VIH, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº14/20d7 (Regimento
Interno do Tripunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade,
acompanhando o voio do Relator Nato, alterado oralmente em sessão dlenéria para
acolher as sugestões dos Conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano no sentido ce
fazer uma live ou um seminário para debater o tema com mais profunditlade, bem
como encaminhar para as 141 câmaras municipais do Estado, com uma inguagem
L ttps://mww.tce mt.gov.br/processo/decisao/14818/2021/753/2021 amo
a
VULUZL | UE Detalhes do processo 14878/2021 Tribunal de Contas - MT
adequada, a fim de trazer mais para a base essas informações; e de acordo com o Parecer
nº 5.775/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer a presente Auditoria de
Conformidade realizada para verificar o cumprimento das metas do Plano Nacional de
averiguar e realização do monitoramento e avaliações periódicas dos Planos Muni
Educação, para, com fundamento no artigo 22, 88 1ºe 2º ca Lei Complementar nº
269/2007: 1) RECOMENDAR aos atusis gestores das Prefeituras e Secretarias de Educação
dos 141 Municípios do Estado de Mato Grosso que: a) quanto ao cumprimento das
metas do Plano Nacional de Educação: 2.1) adotem medidas para ampliar o número de
vagas em pré-escolas de modo gue atenda 100% da população de 4 e 5 ano
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escoia, Dara garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam éssa etapa ce ensino na
idade recomendada; a.4) adotem medidas Dara ampliar o número de vêgas de moco
atender 100% cas crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular dk ensino; a.5)
adotem medidas para que todas as crianças estejam alfabetizadas no máximo até o 2º ano
do ensino fundamental; a.6) adotem medidas para oferecer educação em tempo inte
”s
ua
|1 fomentem = qualidade da educação básica visando atingir média 6 no exame nacionel co
Ideb dos anos iniciais do ensino fundamental e média 5,5 nos anos finai
que atuam; a.9).acotem medidas para formar, em nível de pós-graduação, peio menos
50% cos professores da educação básica; e. a.10) caso ainda não tenham feito, cus
elaborem plano de carreira para os profissionais da educação básica, obkervando pelo
contínuo e avaliação periódica das metas dos Planos Municipais de Educação: 5.º)
aos municipios que ainda não definiram á periodicidade de avaliação dgs Planos
Municipais de Educação, que a definam legalmente, com prazos razoáveis, a fim de
possibilitar a demonstração dos resultados alcançados e nortear as ações a serem
realizadas; b.2) instituam ou aprimorem o monitoramento contínuo dos Planos Municipais
* de Educação para que, de fato, sirvam como instrumento de gestão; b.3) que sejem
cumpridos os prazos definidos nas leis dos Planos iunicipais de Educação, para à
realização Co monitoramento contínuo e avaliação periódica; b.4) dê transparência e
amplia divulgação aos monitoramentos contínuos é as avaliações periódicas, inserindo-o
pe
hitps:/www.tce mt gov.briprocesso/decisao/14818/2024/753/2021
E
vireude vi'Z Detalhes do processo 14818/2024 :: Tribunal de Contas - MT
nos no site da Prefeitura e no site do PNE em Movimento; e, ».5) mantenham
atualizados os lançamentos dos monitoramentos contínuos e das avali
site do PNE em Movimento; !) RECOMENDAR aos atuais gestores das Prefeituras e
Secretarias Municipais de Educação e ao Governo do Estado de Mito
Secretaria de Estado de Educação, que: a) em relação à META 01: pro li com
periodicidade, O levantamento da demanda por creche e pré-escola, a
atendimento premente da população com a oferta do quantitativo subbtancia! a se
atingido com percentual de 100% no próximo quadriênio 2022/2025; b) em raiz ção
META 02: b.1) estabeleça, coma co; aboração dos sistemas de ensino,
necessários para garantir o acesso e a permanência no ensino fundamental; = .2) realize o
mento efetivo das razões de evasão escolar com |
E
ara correção das distorções com qualidade, con dições de inserção es
acompanhamento dos discentes; e, 2,3) elabore programas educacionais, em parceria com
diversos órgãos e empresas (conselho tutelar, polícias civil e militar, institui ções financeiras
e o próprio TCE/MT e MPC/MT) para elucidar a importância da ecucação, promoção de
atnsadiEs e programas de edircação financeira e outros enganos e spbretudo, na
projetos dei inclusão dos discentes elpbeiaio promovendo tanto a di ação dos melis
físicos, inclusive-de sala de recursos multifuncionais, quanto a capacitação dos recur
humanos, de modo a fomentar o potencial afetivo, cognitivo e social d
implemente ações e publicização de projetos que promovam a educaçã
vedem, de forma expressa, à vexação e a exclusão do ensino sob o argu
deficiência ou outro caractere especial, ii e aa amicuiação e
Inclusiva e
dese de za
ento Ge
eo corpo
mesiiqasa de privadas e públicas, programas suplementares de ereniõo E
realização de pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologia,
recursos Ge iecnoiógia, entre outros, nesse segmento; d) em relação à META DS: an
elaboração das peças de planejamento do próximo quadriênio 2022/2045, destecu
recursos para atendimento desta e demais metas do PNE que necessita
orçamentária; e, d,2) em parceria com os demais entes federativos, implemente
«o
programas voltados à ampliação e reestruturação física das escolas, assim
formação dos docentes e à produção de material pedagógico capazes dk atencer a
e executem essa
mente, as cuais,
demanda integral das escolas; e) em reiação à META 07: e.7) formalize
meta com prioridade, de modo a promover todas ações preditas anteri
em síntese, se referem à melhoria do serviço público, aferido, sobretudo) no gesempenh
dos alunos, à adoção de estratégias voltadas ao incentivo de oráticas pe agógicas
Ditpsi/lwww ice mi. gov briprocessoidecisão/14848/2021/783/2021 5no
EtuBiZUel ZA Detalhes do processo 14818/2027 Tribunal de Contas -
inovadoras, à capacitação do corpo docente e à expansão ca estrutur fisica; e, 2.2)
reforcem o fornecimento dos serviços correspondentes para O atingimento dessa meiz,
quais sejam: transporte escolar: saneamento básico das escolas; acessq à energia elétrica;
ua potável; material didático; alimentação; infraestrutura tecnológica, técnica
financeira, entre outros. Tais apontamentos também devem ser recomendados zos
gestores em detrimento dos resultados da política pública em voga; £) lem reizr da
META 15: Considerando ter sido a meta com o menor desempenho na avalia ação, ou seja,
apenas 16,3% dos 141 municípios a alcançaram, sendo que apenas 1 a ançou 100% nos
anos finais do ensino fundamental, su igere-se que os entes públicos: £.
o
se
com organismos, instituições e outros entes públicos para formação d parceria e atuação
conjuntas, de modo garantir aos prafission ais da educação pública for ação
[o
pleno da política pública de nd a rn idá por aê cdátáinas
direito obrigatório, no texto constitucional (art. 204, CF/88); III) DETER
Prefeitos e Secretários Municipais de E Educação dos 141 munie pis
a) acompanhem a elaboração das peças orçamentárias e exijam
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.—e
crubigues Detalhes do processo 14818/2621 :: Tribunal de Contas -
Secuc/MT volta a integrar e coorde
Grosso, Quant
nar de forma efetiva as ações dos
a realização
os de Mato
unicípi
o
dos monitoramentos contínuos e das aval ações periód icas
dos Pianos Municipais de Educação para o atingimento das metas defi Eos no Plano
Nacional de Educação, conforme preconizado no $ 6º do artigo 7º da Lein
ho inciso Ill do artigo
9.394/1996; b) tomem as medidas necessárias para promover à integr
3.005/2014 e
10 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) nº
(mi S ;
ção
omos
Municípios e a retomada cas orientações técnicas para que os Planos Municipais de
Educação estejam em consonância com o Plano Nacional de
aos artigos 7º e 8º ca Lei Federal nº 1
Educação
Rai
em oDservencia
13.005/2014; e, e) disponibilizem, de forma vúbiica,
uma ferramenta de acesso à Organização do roteiro de monitoramentd e aval: açeo to
PME, bem como dos resultados obtidos por eles,
ENCAI
ot ne portal da transparência; V) ENC
Executivo do Estado de Mato Grosso, ao Secretário de Estado de Edu ção, à
Controladoria Geral do Estado, à Assembleia Legislativa do Estado de!
a serem estaDelecidos em sítio >
OPIA Cestes autos o Che
Ministério Púb!
ato Grosso, aó
ico Estadual, aos Prefeitos, Controladores Internos e Secretários de
Educação Municipais, aos Conselhos Municipais de Educação e às Câmaras Municipai
ou
is
mato-grossenses; e, VI) ALERTAR os gestores que o descumprimento de recomendações
e determinações deste Tribunal de Contas pode ensejar em responsabilização com
aplicação de multa, nos termos do artigo 75, IV,
artigo 286, |||, da Resolução nº 14/2007; sendo avaliadas nestes autos a
Municipal de Educaçã
Floresta, gestão do Sr. Valdemar Gamba: Água Boa, gestão do Sr. Mari
da Lei Complementar nº 265/2007,
[0
ra
co
Secretaria
de Cuiabá, gestão da Sra, Edilene de Souza Maghado, e as
Prefeituras Municipais de: Acorizal, gestão do Sr. Diego Ewerton ra o jd acues; Alta
V:
Filho; Alto Araguaia, gestão do Sr, Gustavo de Melo Anicezio; Alto da pá Vista, gestão do
Sr. José Pereira Maranhão; Alto Garças, gestão do Sr. Claudinei Singola
gestão da Sra. Adair José Alves Moreira; Alto Taquari, gestão da Sra, E Ga
Sperandio; Apiacás, gestão do Sr. Julio Cesar dos Santos; Araguaiana, g
Dutra Vieira Neto; Araguainha, gestão do Sr.
gestão co Sr. Eniison de Araújo Rios; Arenápolis, gestão do Sr: Ederson
Aripuanã, gestão do Sr. Seluir Peixer Reghin; Barão de Melgaço, gestão
Gonçalves da Silva; Barra do Bugres, gestão do St. Divino Henrique Rodki
Barra do Garças, gestão do Sr. Adilson Gonçalves de Macedo; Bom Jesu
gestão da Sra. Marcilei Alves de Oliveira; Brasnorie, gestão do Sr. Edelo
Cáceres, gestão da Sra. Antônia Eliene Liberato Dias; Cam
Bueno Vilela; Campo Novo.do Parecis, gestão do Sr. Rafael Machado; C
gestão co Sr. Alexandre Lopes de
Parmeggiani; Canabrava do Norte, gestão do Sr. João Cleiton Araújo d
Canarana, gestão do Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria; Carlinda, gestão Ha
Lea! Martines Coelho; Castanheira, gestão do Sr. Jakson de Oliveira Rio
dos Guimarães, gestão do Sr. Osmar Fronner de Melio; Cláudia, gestão flo Sr. A
mitps www tor mt. gov.br/processo/decisao/14818/2021/753/2021
pinápolis, ges
Francisco Gonçalves o À Araputanga,
igueiredo;
a Sra. Margareth
Oliveira; Campos ce Júlio, gestão do e Irineu Marcos
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2 na Detalhes do aracesso 14818/2021 ;: Tribunal de Contas - MT
inho, gestão do Sr. iviarcio Conceição Nunes ge Aguiar; Cblider,
memerson Lourenço Maximo; Colniza, gestão do Sr. Milton de Souza Amorim: Comodoro,
gestão do Sr. Rogério Vilela Victor de Oliveira; Confresa, gestão do Sr. Ronio Condão
Barros Milhomem; Conquista D'Ceste, gestão da Sra. Maria Lúcia de Oliveira: Co triguaçu,
gestão do Sr, Olirio Oliveira dos Santos; Cuiabá, gestão do Sr. Emanuel|Pinheiro:
4 Pa RSS =
, Curveiância, gestão do Sr. Jadilson Alves de Souza: Denise, gestão do Sr. Aldecir de Sousa
) PNts TED 1 TEEN E
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ino, gestão do Sr. Mancel Loureiro Neto: Dom Aquina, gestão do Sr.
uiz da Costa; Feliz Natal, gestão do Sr. José Antônio D Eid
| gestão do Sr. Eduardo Flausino Vilela; Gaúcha do Norte, gestão do Sr. Voney
Rogrigues Goulart; General Carneiro gestão de Sr. Marceic de Aquind; Glória D'Ceste,
gestão da Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato; Guarantã do Norte, gestão do Sr. Érico
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nga, gestão do Sr. Waldeci Barga Rosa; Indiavaí, gestão do Sr.
Sidnei Margues Lopes; Ipiranga do Norte, gestão do Sr. Orlei Jose Ea é Itanh
Edu Laudi Pascoski; Itaúba, gestão do Sr. Antônio Ferreiralde Oliveir=
Itiquira, gestão do Sr. Fabiano Dalla Vall €; Jaciara, gestão da Sra. Andreia W
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gestão do Sr, Rogerio de Oliveira Meira; Jauru, gestão do Sr. Valdeci José de Souza; Ju
gestão do Sr. Carlos Amadeu Sirena; Juína, gestão do Sr. Paulo Augusta MR nese, Juruena,
gestão do Sr, Manoel Gontijo de Carvalho; Juscimeira, gestão do Sr. Maises dos Santo
Lambari D'Oeste, gestão do Sr. Marcelo Vieira Vitorazzi: Lucas do Rio Verde, gestão do sr
Miguel Vaz Ribeiro; Luciara, gestão do Sr. Parassu de Souza Freitas: Markelând: ã
Sr. Ceiso Luiz Padovani; Matupá, gestão do Sr. Bruno Santos Mena: Mirássol D' Deste,
estão do Sr. mestorAlgarem raia Nobres, usa ão do Sr. Leocir Hangl; Nortelêndia,
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Brásliándia, gestão da Sra. Marilza Augusta de Oliveira; Nova Canaã do
Sr. Rubens Roberto Rosa; Nova Guarita, gestão do Sr. Jose Lair Zamonet; Nova Lecerca
gestão do Sr. Vilson José da Silva; Nova Marilândia, gestão do Sr. Jefferson Noguei
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Elpídio de Moraes CavEIEáNAGIo ova Santa Helena, gestão doi SF. Paulin o Bortolini; Nova
Ubiratã, gestão do Sr. Edegar José Bernardi; Nova Xavantina, gestão do Sr, João Machado
Neto; Novo Horizonte do Norte, gestão do Sr. Silvano Pereira Neves: Novo Mundo, gestão
co Sr. Antonio Mafini; Novo Santo Antônio, gestão do Sr. Adão Soares og Novo
São Joaquim, gestão do.Sr. Leonardo Faria Zampa; Paranaíta, gestão do/Sr. Osmar Antônio
Moreira; Paranatinga, gestão do Sr. Josimar Marques Barbosa; Pedra Pr ta, gestão do
Nelson Antônio Orlato; Peixoto de Azevedo, gestão do Sr. Mauricio Ferreira de Souza:
Planaito da Serra, gestão do Sr. Natal Alves de Assis Sobrinho; Poconé, gestão do Sr. Atail
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Detalhes co processo 1481872027 :: Tribunal de Contas -
Barcelos; Porto Alegre do Norte, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago; Parto do
gestão qo 5 ma Antônio de Abreu; Porto Esperidião, gestão dolSr. Ma
MT
rio Peiacnim; Poxoréu, gestão do Sr. Neison
Aibótiio Paim: primavera do Leste, destão do Sr. Leonardo Tadeu Bortolin; Querência,
gestão co Sr. Fernando G Gorgen; Reserva do Cabaçal, gestão do Sr. Jonas Campo Vieira;
Ribeirão Cascalheira, « gestão da Sra, Luzia Nunes Brandão; Ribeirãozinho, gestão do Sr.
Ronivon Parreira das Ne eves; Rio Branco, gestão do Sr. Luiz Carl los; Rondolândia, gestão do
Sr. José Guedes de Sou Uza; Rondonópolis, gestão do Sr. José Carlos Junquiera ce Araújo
Rosário Oeste, gestão do Sr A! ex Steves Berto; Salto do Céu, gestão do|Sr. Mauto Teixeira
Espincola; Santa Carmem, gestão do Sr. Rodrigo Audry Frantz; Santa Cruz do Xingu
gestão do Sr. Joraildes Soares de Sousa; Santa Rita do Trivelato, gestão lá >". Eosh
má jago Castellan Ribeiro; Santo lAfon So, gesião do
niônio do Leste, gestão do Sr. José Ar
agalhide Ge Arruo
Felix do A 9 ja, gestão dia Sra. Janailza Taveira Leite: São José do Povg, gestão do Sr.
ivanildo Vilela da Silva: São José do Rio Claro, gestão do Sr. Levi Ribei iroj São José do
Xingu, se gstão do Sr. Sandro José Luz Costa: São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr
Jamis Silva Bolandin; São Pedro da Cipa, gestão do Sr. Eduardo José da Silva Abreu:
Sapezal, gestão do Sr. Valcir €
de Sousa; Sinop, gestão do Sr. po Dorner, neste ator representado
Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT 11 -972; Sorriso, gestão do Sr.
Tabaporã, gestão d
Masson; T:
O Sr, Sirineu Moletg; T; Tangará da Serra, gestão do Sr.
uran, gestão co Sr. Carios Alberto Capeletti; Terra Nova do
a! qria ton; Tesouro, gestão do Sr.
e do Sr. Thiago Timo Oliveira; União do Sul, gestão d
Queiroz; Vale de São Domingos, gestão do Sr. Gerald
gestso Go Sr. Kalil Sarat Baracat ce Arruda; Vera, gestão do Sr. Moacir Lu
Beia da Santíssima Trindade, gestão do Sr. Jacob Andre Bringsken; Vila Rj
Abmaei Borges da Silveira: Encamint
Participaram
VALTER ALBANO, WALDIR JÚLI IO TEIS,
Presente, repr
de o Ministério Público de
1 CARVALHO DE ALEN NCAR.
Publicue-se
Sala Cas Sessões, 14 de dezembro de 2027.
sagrande; Serra Nova Dourada, gestão do Sr. E
elo procura
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João Isaack tro Castelo Branco; Tor
o Sr. Claudiomiro )
o Martins da Silva; Várzea G
do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOV
DOMINGOS NETO e SÉRGIO Ri CARDO.
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hem-se cópias, conforme determinação do item V
Contas, o Procurador-geral ALISSON
htps:/Avwwetce.mt. gov. briprocesso/decisao/14818/2021/753/2021
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