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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaPROPÕE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE HISTÓRIA E MEMORIA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id302

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JU]
ESTADO DE MATO GROSSO s:
PODER EXECUTIVO ] A
MENSAGEM N.º 011/2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa na forma regimental, o anexo Projeto de Lei, que cogita na
criação do IHMJ — INSTITUTO DE HISTÓRIA E MEMÓRIA DE JUÍNA.
Devido às rápidas transformações que se verificam na sociedade moderna e os
inúmeros desafios socioeconômicos que se apresentam no cenário mundial, têm
como uma de suas inúmeras consequências, levado diversas sociedades e
instituições — públicas e privadas — a buscar sua própria identidade, através do
resgate, do registro e da publicação de sua vivência ao longo tempo.
Assim esse projeto cogita recuperar e preservar a história do município de
Juína, sendo escrita e oral, quando os pesquisadores envolvidos, historiador
juinense, terá a incumbência de buscar as fontes históricas, bem como as suas
raízes, e, preservar seu patrimônio, portanto, propõe-se a contribuir com a sua
função social e cultural, pois, ao registrar sua identidade, acaba por registrar
também, parte da história da Região Noroeste e uma parte importante da história do
Estado de Mato Grosso e sua ocupação.
Dessa forma contribuirá na reconstituição da sua história e na análise
econômica do contexto em que se insere, além de refletir as relações sociais que ao
longo do tempo, tem envolvido o trabalho e o trabalhador do campo, do comércio, da
indústria e do setor de serviços. Após a criação do Instituto, a sua organização, com
o trabalho desenvolvido e a efetivação da formação de seu acervo documental, suas
portas se abrirão para toda sociedade e com certeza acabará por incentivar um
amplo leque de pesquisas, que poderá abranger diversos tipos de trabalhos, desde
os de iniciação cientifica, monografias de final de curso de graduação e
especialização, até dissertações de mestrado e teses de doutorado e pós-doutorado.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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primeiro, que “é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial
de documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura,
ao desenvolvimento científico e como elementos de prova a informação.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da
legislação vigente e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração.
Juína-MT, 30 de março de 2015.
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUI
ESTADO DE MATO GROSSO,
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N.º |zons
Propõe a Criação do Instituto de
história e memória do Município de
Juína — MT, e da outras Providências.
Zulmar Curzel, Prefeito Municipal em Exercício de Juina, Estado e
Mato Grosso, fazem saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Instituto de História e Memória de Juína —
IHMJ, autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, com a finalidade de:
| - Resgatar, produzir e registrar a história e memória do Município de
Juína ao longo de sua existência;
Il — Conhecer o processo histórico desde o início da colonização
considerando os aspectos: sociais, econômicos, políticos, educacionais e
culturais;
Ill — Zelar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município de
Juína.
Artigo 2º - O instituto de História e Memória de Juína — IHMJ, será
administrado por um Conselho Gestor composto por membros indicados por
Entidades afins, que será regulamentado pelo Executivo Municipal em
legislação específica.
Artigo 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juína, 30 de março de 2015.
— Roo
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício

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