| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | PROPÕE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE HISTÓRIA E MEMORIA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JU] ESTADO DE MATO GROSSO s: PODER EXECUTIVO ] A MENSAGEM N.º 011/2015. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES: No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa na forma regimental, o anexo Projeto de Lei, que cogita na criação do IHMJ — INSTITUTO DE HISTÓRIA E MEMÓRIA DE JUÍNA. Devido às rápidas transformações que se verificam na sociedade moderna e os inúmeros desafios socioeconômicos que se apresentam no cenário mundial, têm como uma de suas inúmeras consequências, levado diversas sociedades e instituições — públicas e privadas — a buscar sua própria identidade, através do resgate, do registro e da publicação de sua vivência ao longo tempo. Assim esse projeto cogita recuperar e preservar a história do município de Juína, sendo escrita e oral, quando os pesquisadores envolvidos, historiador juinense, terá a incumbência de buscar as fontes históricas, bem como as suas raízes, e, preservar seu patrimônio, portanto, propõe-se a contribuir com a sua função social e cultural, pois, ao registrar sua identidade, acaba por registrar também, parte da história da Região Noroeste e uma parte importante da história do Estado de Mato Grosso e sua ocupação. Dessa forma contribuirá na reconstituição da sua história e na análise econômica do contexto em que se insere, além de refletir as relações sociais que ao longo do tempo, tem envolvido o trabalho e o trabalhador do campo, do comércio, da indústria e do setor de serviços. Após a criação do Instituto, a sua organização, com o trabalho desenvolvido e a efetivação da formação de seu acervo documental, suas portas se abrirão para toda sociedade e com certeza acabará por incentivar um amplo leque de pesquisas, que poderá abranger diversos tipos de trabalhos, desde os de iniciação cientifica, monografias de final de curso de graduação e especialização, até dissertações de mestrado e teses de doutorado e pós-doutorado. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 1 primeiro, que “é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial de documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova a informação. Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da legislação vigente e, consequente aprovação. Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração. Juína-MT, 30 de março de 2015. ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal em Exercício Excelentíssima Senhora IVANI CARDOSO DALLA VALLE MD. Presidente da Câmara Municipal; Juína - Mato Grosso. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUI ESTADO DE MATO GROSSO, PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI N.º |zons Propõe a Criação do Instituto de história e memória do Município de Juína — MT, e da outras Providências. Zulmar Curzel, Prefeito Municipal em Exercício de Juina, Estado e Mato Grosso, fazem saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Instituto de História e Memória de Juína — IHMJ, autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de: | - Resgatar, produzir e registrar a história e memória do Município de Juína ao longo de sua existência; Il — Conhecer o processo histórico desde o início da colonização considerando os aspectos: sociais, econômicos, políticos, educacionais e culturais; Ill — Zelar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município de Juína. Artigo 2º - O instituto de História e Memória de Juína — IHMJ, será administrado por um Conselho Gestor composto por membros indicados por Entidades afins, que será regulamentado pelo Executivo Municipal em legislação específica. Artigo 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína, 30 de março de 2015. — Roo ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal em Exercício