é
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Tipo Matéria
Número Páginas
Número da
Matéria
Emitido por
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
| PRIMEIRA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO | SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Eid EM AA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/04000639
000639/2022
) aprovado por unanimidade
( (
( Japrovadopor x votos ( Japrovadopor x
( )rejeitadopor x votos ( )rejeitadopor . x votos
Abstenções Abstenções
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
UI
000639
04/07/2022 - 12:06:39
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamenth vigente, e dá outras
providências,
Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
ETHOS
LN TA O
CR E E 7
) aprovado por unanimidad
vo
Assinatura presidente
Assinatura presidente
1
Rá 17
PODER EXECUTIVO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 035/2022.
MUNICIPIO DE JUINA
banejsibo7
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TEOTIGES IVAIS O10D010Ud
AIN = euInÇ op jediojung eJeuço
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Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei, em anexo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2022, mediante utilização de recursos provenientês de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0167-2022/SINF
MT (em anexo),
firmado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, para pavimentação e drenagem
pluvial no bairro Palmiteira, rua Tiradentes e rua José Bonifácio.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juina-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Pos
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-83
Site: www juina.migov.br E-mail: prefeituradjuina.ml.gov.br
al 01
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê ai É
ESTADO DE MATO GROSSO as =:
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PROJETO DE LEI N.º 24 (p022. E =
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88º 5
abertura de Crédito Adicignal Suplementar no
Dispõe sobre o do para promover
Orçamento Vigente, e dá qutras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º ii de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2022, no valor de até R$ 1.523.327,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos
e vinte e sete reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/ Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: Obras e Instalações
44.90.51,00 O eiirsaneoncenercenccrcencrscicacceniniccaninos | R$ 1.523.327,00
Fonte: 1.701.0000000
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional 16 a do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Convênio 0167-2022/SINFRA/MT (em anexo), firmado junto ap Governo do Estado
de Mato Grosso.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nbs instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
9
Juína-MT, 04 de julho de 2022. /Z
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-83
Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraB)juina.mtgov.br
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Governo do Estado de Mato Grosso 055 E:
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica Es =
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0167-2022/SINFR AS E)
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM
A SECRETARIA 4
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUÍNA - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ. nº. 03.507 415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado fa Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.340 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.9131661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUÍNA -MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, Residente na
Estrada Comunidade Verdan, SN, CEP;78380-000, portador do RG nº 1700259415 /
Crea PR e do CPF nº 927.601.121-87, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, na Lei Federal nº 8.666, dé 21/06/93, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 529337/2021, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços e recurso para Pavimentação asfáltica em TSD e
drenagem pluvial, no Bairro Palmiteira: Rua Tiradentes e Rua José Bonifácio,
Coordenada da rua principal: Rua José Bonifácio, Coordenada initial: 11º26'24.70'S;
58º4510.29"0, Coordenada final: 11º26'6.93'S; 58º45'32.55"0, totalizando uma área
de 10.966,88 m? no Municipio de Juína-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o aicance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-sg a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 1.603.502,10 (um milhão, seiscentos e três mil, quinhêntos e dois reais e
dez centavos) sendo que R$ 1.523.327,00 (um milhão, quinhentas e vinte e três mil,
trezentos e vinte e sete reais) serão repassados pela SINFRA e R$ 80.175,10 (oitenta
mil, cento e setenta e cinco reais e dez centavos) serão a títulô de contrapartida
Assinado de forma
digital por PAULO 1
AUGUSTO
VERONESE:927601
ee ES eccadmeiscaivo. VERONESEM ra
3] Ss! 87 Dados: 2022.06.27
13:54:59 -04'00'
MAB,
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
financeira por parte da Prefeitura Municipal de Juína -MT, tonforme plano
trabalho
Old - 0Age|s1Bom
*OH$JOH - ZZ0Z/L0/P0 :EJEQ
TZOZIGE9 TVHID 01090104
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da
dotação.
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 0100
Natureza de Despesa: 4.4,40.42.00
Fonte:300
INFRA na seguinte
é
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 1.523.327,00 (um milhão,
quinhentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais), |conforme Plano de
Trabalho;
b) Analisar os projetos apresentados visando realizar sua ap
cumpridas as normas técnicas pertinentes;
c) Notificar o convenente da aprovação dos projetos, da
possibilidade de iniciar as obras,
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio á Assembleia Legi
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2071
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do
Lira Saltarello (Matrícula nº 305608), tendo como substitut
Nunes Neves, (Matricula nº 126616) e a Eng.º Marcilen
(Matricula nº 248728), dentro do prazo regulamentar de exec
contas deste Instrumento. observando se os recursos estão jsendo aplicados na
execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho;
f) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estada;
g) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
h) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio i
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos
Interno e Externo do Estado.
vação, desde que
do-lhe ciência da
lativa do Estado de
de 23.02.2015;
iscal Eng.º Charles
s o Eng.º Mauricio
Ourives da Silva,
ção e prestação de
clusive a prestação
rgãos de Controle
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 80.175,10 (oitenta mil, cento e se
dez centavos) que deverá obedecer a Lein. º 8.666/93, para
objeto do presente convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula P
em conformidade com as informações descritas no Plano
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Responsabilizar- se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução
nta e cinco reais e
realização da obra
imeira deste Termo
e Trabalho/Projeto
ou Fiscalização;
Assinado de forma -
PAULO digital por PAULO
AUGUSTO | MO
io A VERONESE: 1
VERONESE:9 12187
Dados: 2022.06.27
2760112187 assa quo
W - BUIN ap jediojuniy eseuiço
| s "
E
Us”,
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
e) Responsabilizar -se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, =
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bemicomo por todos os
encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
9) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o núméro deste Convênio
e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da
SECRETARIA;
h) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro:
Os rendimentos das aplicações financgiras serão obrigatoriamênte destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
Restituir, aa CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior aq da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro
Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º, inciso XVII,
alineas “a, be c” da |.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015:
k) Restituir, ad CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
|) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei
8.6666/93), conjuntamente com a legislação estadual pertinente ,jnos termos do que
estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necgssário;
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Gonvênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em) sua denominação
o númerp deste Convênio e a participação do CONCEDENTE;
o) Caso haja contrapartida, depositar o valor. quando este for de|caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de DesEmbolso constante
no plano de Trabalho;
p) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identifitação (logomarca)
do CONCEDENTE;
q) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio;
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de tontrole interno do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em qnissão de Fiscalização ou Auditoria, PAULO
ZIVZ O - CAnejsibo7
JUN - BUINF ap jedijuny eseuço
=
=
Assinado de
forma digital por
PAULO AUGUSTO 3
mt. VERONE eira
“eo .9276011P Dados:
2022.06.27
1 87 13:55:28 -04'00'
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Governo do Estado de Mato Grosso 5Es =
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica E =:
s) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, E qr
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima; E 5
t
Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efétuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/pu valores, quando
efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos g sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objetolexpresso no Plano
de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
7.1. A SECRETARIA poderá "de ofício”, prorrogar a vigência do|Convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fing lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com|vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
8 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e atompanhamento do
convênio, poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
|l — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãds ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao locál de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técniga; e
Ill — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
8 2º Além do acompanhamento de que trata o $ 1º, a Controladofia Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
$ 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
I— fienalizar a averiição do nhjeta pactuado
1 — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênib, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados. PAULO
Assinado de forma
digital por PAULO 4
AUGUST AUGUSTO
| , VERONESE: vERONESE:927607
RARA ArninSEraTIVO 12187
Rufo Ra hassç area Y 927601121 Gados: 20220627
87 13:55:43 -04'00'
E
p * Eis =:
Sae SEE =
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Governo do Estado de Mato Grosso o Ê =:
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 5 =
Hl — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista E =:
Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas deg8 z
recursos previstas no cronograma de desembolso,
IV — no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma deasão relativo aos
atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento
do objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contals devida pelo órgão
ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
$ 1º O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alinea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
8 2º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação
de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada |à apresentação e
aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
$ 3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizarios, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês; ;
Il — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação bg mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a suR utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
8 4º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, cortoatena aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
$ 5º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no merpado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que
são oriundas dos recursos de contrapartida.
$ 6º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, |inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos récursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio,
PAULO Assinado de
forma digital por 5
AUGUSTO PAULO AUGUSTO
= VERONESE: veronese:92760
id 112187
927601121 pados:20220627 migowbr
87 13:55:57 -0400'
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições df
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SEGRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não s
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
$ 7º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de re
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou e
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena dei
de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
perior a 30 (trinta)
onvênio, os saldos
eitas obtidas em
tidade concedente,
ediata instauração
SECRETARIA.
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do
total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto,
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registra
no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
!. Cópia do plano de trabalho (Anexo ! a V),
H.
indicações dos extratos;
Il. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo
É cia dos
o seu recebimento
Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
VI);
Iv. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo Vil);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX),
Vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
Vil. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XIl. Extrato de conta bancaria específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas pargial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação |de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, desp
homologação das licitações realizadas ou justificativas pa
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, qu
pertencer à administração pública.
$ 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de conta
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas,
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado. PAUL
k
a sua dispensa ou
ndo o concedente
Es adjudicatório e
da última parcela,
a documentação
Assinado de
forma digital por
AUGU
VERO
187
TO pauLo aucustTO
VERONESE-92760
ES E 112187
92760112 Dados
2022.06.27
13:56:10 -04'00
OZIPZ OTA - OAgejsiBo7
SE:
EE
EE:
so:
8 E
>?
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a
9
ju não aprova
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá
celebração de novos convênios com o Estado.
8 3º À não apresentação da prestação de contas final ou a sua
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a c
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
stica
Bem 07
mz
ão aprovação pela
lebração de novos
11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
|. Realização de despesas a título de taxa de administração,
ou similar;
il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência
entidades da administração pública estadual, federal ou
lotado em qualquer dos entes partícipes:
Ill. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactua
de gerenciamento
nica ou qualquer
té
espécie de remuneração adicional a servidor que perna os órgãos ou de
unicipal, que seja
o;
A utilização dos recursos em finalidade diversa da ame é no Convênio,
Iv.
ainda que em caráter de emergência:
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Vi. O pagamento em data posterior à vigência do instrimento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do cpncedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
Vil. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
Vill. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IX. A transferência de recursos para clubes, associações |de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches & escolas para o
atendimento pré-escolar,
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de
informativo ou de orientação social, das quais não conste
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autori
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado. com as d
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon,
dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área téc!
haver mudança do objeto. b:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado
PAULO
AUGUST
nomes, símbolos
ades e servidores
teme educativo,
vidas justificativas,
om até 30 (Trinta)
ica, não podendo
ou rescindido por
Assinado de
forma digital por
PAULO AUGUSTO
VERONESE:927601
VERONESE:9 52:87
2760112187 dados: 2022.06.27
13:56:26 -04'00'
id = ONe|s16a7
90:Z| :OUBIOH - Z7!
0Z/L0!PO0 Ee
071090104d
TZ0Z/6E9 TVHID
ARA
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamen
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, tonstituindo motiv
para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Planb de Trabalho:
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
Bzozivz 07d - onneisibe7
:Z| :OUBIOH - ZZ0Z/L0/P0 :e2Q
TEOZIGES VAIO 01090104d
UN - BUINF ap jedpojuny esewes
Jo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital
por PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760 VERONESE:92760112187
Dados: 2022.06.27
112187 13:56:39 -04/00'
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA -MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Assinado de forma
MARIA ANGELA aigital por MARIA
ANGELA CEZIMBRA
pp MACHADO 86712264
Dados: 2022.06.27
12284104 1 3:57:24 0400"
Governo do E
LOGÍSTICA-SINFRA
stado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E
Cadastro do Proponente e
Represgntante Legal
| I- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
| |1- Nome do Proponente: x
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
| |3 - Esfera Administrativa:
| Municipal
4 - Status Jurídico:
L Orgãos e Entidades Municipais |
5 - Endereço: .
| AV. DEP. HITLER SANSÃO - 240 - MOD. 01
|7 - CEP;
| 16 - Município:
| LJVINA | 78320-000 066 | 566-1277
(8 - DDD: |9 - Telefone:
[IB - Fax:
|| |566-1669
DP aee
11 - e-mail: 12 - Site:
| II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
td, Derrida So ESSE a '
| !13 - Nome do Proponente: (14 - CPF:
| Paulo Augusto Veronese à; a. AL E — | 927.601.121-87
| 15 - Endereço: |
|| Estrada Comunidade Verdan, SN, CEP;78380-090 5 5 e na |
| 16 - Municipio: 17 - UF: |
| |18 - C.1/Orgão Expedidor/Data: [19 - Cargo: 20 - Função: 21) - Matricula: |
|| 1700259415 / Crea PR/ 08/02/0009 | Prefeito | Prefeito Ê
Aut dich 2 A | Ri no MSM =. ii)
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE Executor ( Interveniente |
| 122 - Nome do Outro Participe: 23 - CNPJ; 74 - Esfera Administrativa:
| E Eras PESO SERES ar Ip DOAE E 30% 3º - Pa + lo dice |
| |25 - Endereço:
== — —— em — - —— -— Cn !
| [26 - Municipio: 28 - DDD 29 - Telefone: [30 - Fax: |||
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
qe — ! sas
31 - Nome do Dirigente do outro Participe:
[32 - CPF do Dirigente:
| am - C.1/Orgão Expedidor/Data:
Lt!
||34 - Cargo: [35 - Função: 36 - Matrícula: |
| |
|Local e data (Assinatura do Outro Participe
Assinatura do Proponente
Assinado de forma
PAULO digital por PAULO
GUSTO
AUGUSTO Ec
VERONESE:9 ;2187
47 Dados: 2022.06.27
2760112187 134222 -04'00'
JW - euInç op jediotuny exeueo
Id
EUDES SEETUC|
ds Governo do Estado de
a Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE
jun
p
3
[y)
x
[=]
OUBIOH = ZZ02/20/P0 :ejeq
TEOTIGES TVEIS 010901!
Dados do Projeto da
II
Proposta
| INFRA-ESTRUTURA E propiate: 8
| LOGÍSTICA-SINFRA | | pas duma E
ada PREFEITURA MUNICIPAL DEJUÍNA | Ng mi
5 E
1 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Gusta Lição
| | 1 - Conta Corrente: |2 - Banco: 3 - Agência: '4 - Praça de Pagamentos BR |
| II - DADOS DO PROJETO |
5 - Titulo do Projeto: E 6 - Pefiodo: |
|| Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial no Bairro Palmiteira 27/06/2022 à 27/06/2023 ||
|7 - Descrição Sintética do Objeto: |
|| O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem |]
esforços e recurso para Pavimentação asfáltica em TSD e drenagem pluvial, no Bairro Pdimiteira: Rua
iradentes e Rua José Bonifácio, Coordenada da rua principal: Rua José Bonifácio, Coordenada inicial:
| |1[1º26'24.70"S; 58º45'10.29"0, Coordenada final: 11º26'6.93"S; 58º45'32.55"0, totalizando uma área de
|| [10.966,88 m? no Município de Juína-MT.
RS a
8 - Justificativa da Proposição:
|
| JUÍNA é um Município brasileiro do Estado de Mato Grosso, na divisa com Rondônia. Situa-se Inteiramente
dentro do bioma Amazônia e é cidade polo da microrregião do Aripuanã. Seu nome tem prigem indígena, da
|| etnia Pareci, de grafia “zui-uina”, que significa - Rio Gavião. Também há a possibilidade Pe originar da etnia
| Cinta Laga “ju-hi-inã”. A denominação JUÍNA é referencia geográfica ao Rio Juína — Mirim: (Ferreira João
| Carlos Vicente - Mato Grosso e seus Municípios, Editora Buriti/2001). A região foi primeframente habitada
| |por povos das nações cinta larga, Rikbaktsa e enawenê- nawê. O território do município|de Juína abriga
|| Iduas enormes áreas indígenas e a população indigena é de 1008 indígenas e ainda a estação ecológica
|| Iquê-juruena. A sede do município se encontra nas coordenas geográficas de latitude 11º 22' 42" sul e
| |longitudade 58º 44' 28” oeste, estando a uma altidade de 442 metros. O município de Jhina se localiza a
noroeste do Estado de Mato Grosso a 720 km da capital, Cuiabá, sua localização é privilkgiada considerando
|| Ique é polo regional dos municípios de Brasnorte, Castanheira, Juruena, Cotriguaçu, Aripuanã e Rondolandia. | I|
|| |Possui extensão territorial de 26.160,00 km? dos quais 60% pertencem a reserva indigena, o restante
|| Idistribuído de acordo com fertilidade das terras, sendo divididos em lotes distribuidos 3qs pequenos |
| Iprodutores e lotes maiores para desenvolvimento da pecuária industrial. A pavimentação asfáltica das vias | |
urbanas do município é de fundamental importância, pois proporcionará significativas mplhorias na | |
1]
mobilidade urbana da cidade, proporcionando segurança e conforto para os motoristas d pedestres para
|| jacessar os pontos turisticos e culturais. O público-alvo são os moradores diretos e indiretos nos trechos das |
|| |vias urbanas, no bairro Palmiteira, no Município de Juina-MT.
| III - DADOS ORÇAMENTÁRIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
| 9 - Programa:
| |. $38-INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT INTEGRADO |
| |10 - Projeto/Atividade: E :
|. 3117-PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO |
fá - Natureza |O o LO ||
essa (TaiESpe Roe percrimgas ras sais
a |
| R$
R
Assinado de forma
digital por PAULO
AUGUSTO Apausto
VERONESE:927601121
— VERONESES 5
Dados: 2022.06.27
2760112187 Gasto os00
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA o |
Daio Co PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA EST
jr
|I- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS |
V
- BE:
Governo do Estado de Mato | cronograma de xecução Bo EE:
Grosso Física e Plano de Aplicação Ec 48o =
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- | de Recursbs AA
E =:
E E
| [Unidade | | |
| Meta Etapajrase prspeciicação de Qtde |jEnícip [Término |
| | | sea Medida Ê
|| | Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial, E |
(Calçadas e Sinalização das Seguintes vias: Rua |
| 04d Tiradentes e Rua José Bonifácio no Bairro Nnidade:) A, pu iá RAuaS 87/06/2023 |
|| I e |[Palmiteira, no município de Juina-MT | a
H- PLANO DE APLICAÇÃO bos RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
RS aácica: mst «Er
o de Aplicação Detalh emúria de Cálculo ar |
é + RUE ||
| | prsuRaREa T
| , Proponente|- Contrapartida 0]
|| Natureza Discriminação is ro |
PI | Financeira | Financeira | Não Financeira. |
4490.51 Obras Civis - Obras Civis “Pav. Ast | 1.523.327,00) 80.175,10 | 0,00 ||
gd - Drenag. em q à x
Sl 152332700 80.175,10 [ 0,00 ||
===
Valor Total do convênio!) 1.603.502, 0) |
— = — = ol
[o) AU LO É ssinado de forma
digital por PAULO
AUGUSTO ucusto
ERONESE:9276011
VERONESE:9bi37
: 06.27
2760112187 ho aros
: E e e Es
ta Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA h
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
| |
Cronograma de |Anex:
Desemboiso
m
<
| CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
oncedente - 2022
a PE pote Tae
01-Pavimentação
Asfáltica, Drenagem
|Pluvial, Calçadas e |
| Sinalização das |
| Seguintes vias: Rua 0,
| [Tiradentes e Rua José
| |Bonifácio no Bairro |
[Palmiteira, no municipio |
(de Juína-MT |
f RR
| are
|
Meta aesca..
101- -Pavimentação
| lAsfáltica, Drenagem
| Pluvial, Caiçadas e
Sinalização das Seguintes
ivias: Rua Tiradentes e |
'|Rua José Bonifácio no
|| [Bairro Palmiteira, no
| município de Juína-MT
Contrapartida - 2022 |
Meta
(o “Pavimentação
Asfáltica, Drenagem
Pluvial, Calçadas e |
| Sinalização das Seguintes |
| pipas: Rua Tiradentes e
| |Ruz José Bonifácio no
| Bairro Palmiteira, no
Imunicipio d de Juina-MT
RARE,
[01-Pavimentação
| |Asfáltiica, Drenagem |
| |Pluvial, Calçadas e |
|
| ISinalização das Seguintes
| Ívias: Rua Tiradentes e
[Rua José Bonifácio no
|| Bairro Palmiteira, no
| |Imunicípio de Juina-MT
0,00]
0,00 80.175,10 |
frear
0,00 |
PAULO
AUGUSTO
Assinado de forma
digital por PAULO
AUGUSTO
VERONESE: vERrONESE:927601
D187
927601121 Ee 2022.06.27
18:44:48 -04'00'
87
TTOTILOIDO iejeg
TLOZIGE9 TVEIO 0109010
JN = BUINÇ OP jedijuni eseuço
'I-RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Natureza |
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGISTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
| Relação de Equipamentos |Anexo)
| e Material Permanente
V
|
meg
Oud
2juNW escues
02/Z0/P0
010901
44
TvuaIo
Qtde |
Especificação | Unidade Valor
E MATERIAL PERMANENTE
Unit. | Valor Total
ocal
de
(Destino
|
“90:Z) :OUBIOM
=)
|
|Propriedade
Pavimentação Asfáltica, |
Í
Drenagem Pluvial,
|[Calçadas e Sinalização
das seguintes ias: Rua
HH
|
| 44 i
| rasto (Tiradentes e Rua José
Unidade
|
|
|
|
1,000 [1.603.502,10 [1.603.502,10
Uujna |
———
Convenente |
TEUZIGES
LW - eunç op jedr
-— to
| [Bonifácio no Bairro |
| |Palmiteira, no município |
L (de Juína-MT,
|
| Esta
| | Local e Data: 'INome do Proponente: Assinatura do Proponente:
Lo E is l 4 dede A N fi E a
III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
| envolvidos.
eee!) ||
|
[=
iLocal e Data:
Esas
q do Dirigente do Órgão:
|
PAULO
Assinado de
forma digital por
PAULO AUGUSTO
AUGUSTO
VERONES isso
E:927601 vp
12187
13:45:10 -04'00'
Natureza
4490.51
490,51
4490.57
449051
4450.51
445051
4480,51
4450.51
4490.51
4490,51
“490.5
4490.51
4490,51
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Unid de Medida Qtde
Produto ou Serviço!
PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE
ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA
A BASE DE RESINA ACRÍLICA Com
MICROESFERAS DE VIDRO. APLICAÇÃO
MECÂNICA COM DEMARCADORA
AUTOPROPELIDA. AF 05/2021
BOCA DE LOBO SIMPLES - BLS 01 - AREIA
E ERITA COMERCIAIS
TAMPÃO FOFO ARTICULADO, CLASSE
RGA MAX 467,
DE PLUV
CX AREIA | POÇ
TADG COM ARG CIMARDA 14
FORNECIMENTO E ASSE TAMENTO
ACRESCIMO
RETANGULAR PARA DRENAGEM, EM
ALVENA M BLOCOS DE CONCRETO
DIM
ISÕES INTERNAS = 15X: 5M
AF 05/2018
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO
GALVANIZADO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO
DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA NÃO INCLUSO
MOBILIÁRIO. AF 04/2016
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO
GALVANIZADO
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1º
CATEGORIA COM TRATOR ESTEIRAS 160
HPILAMINA: 2.19 M3, AF. 07/2020
DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 03 - AREIA
E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS
CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 01
- AREIA E SRITA COMERCIAIS
PINTURA DE Faixa DE PEDESTRE OU
ZESRADA TINTA RETRORREFLETIVA À
BASE DE RESINA ACRÍLICA COM
MICROESFERRAS DE VIDRO. E = 30 CM
APLICAÇÃO MANUAL AF 05/2021
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA,
PLACA DE AL TÊNCIA
IMPLAMTAÇÃO
FORNEC
SUPORT ETÁLICO GALVANIZADO PARA
PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R4 - LADO
DE 0248 M
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE
LOGRADOURO
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE
PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO
Ri LADO 0,246 M - PELÍCULA
RETRORREFLETIVA TIPO | E Si
PISO TÁTIL 25X25 CM DE CONCRETO
TIPO ALERTA. COR AMARELO
ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA TRAÇO
TI CIMENTO E AREIA
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU
PISO DE CONCRETO COM CONCRETO
MOLDADO IN LOCO. FEITO EM OBRA
ACABAMENTO CONVENCIONAL NÃo
ARMADO. AF 07/2015
Unidade
Unidade
Wnidage
Unigade
Unidade
Unidade
Unidade
Unigade
Umidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
1.00
00
1.00
Valor
nit Valor Total
16681,36 16.581,36
26.[42 80 26.742,80
62 88 062.858
28.378.80
247
3.98
8.86%
4.507)
10.959
228.025 RÔ
00 4.953,00
ss 20.071,85
.26 8.130.268
1.240,23
4.907,50
54 8.258,54
88 1.526,58
78 247278
3.987,28
4.507 84
8.860,17
Ea 4.507,84
6 10.959,16
228.023,20
ULO AUGUSTO
ESE:92760112187
5: 2022.06.27 13:54:16
4490,51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.5*
4490.51
4490.57
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4480.51
4490,51
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO
MANUAL DE TERRENO
TRANSPORTE COM CAMINHÃO
BASCULANTE DE 10 Mº EM VIA URBANA
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE
MIXKM). AF. 04/2016 de
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO
CARGA É DESCARGA EM SOLO DE 14
CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS
(ITOHPALAMINA:5.20 Mº)
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE
SUBLEITO DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO.
AF 11/2019
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA
CONJUGADOS DE CONCRETO MOLDADA
IN LOCO EM TRECHO RETO COM
EXTRUSORA, 45 CM BASE [15 BASE DA
GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) K 22 CM
ALTURA. AE 08/2016
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM
PROF. MAIOR QUE 1.5 ME ATÉ 30
(MÉDIA ENTRE MONTANTE E
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR
TRECHO), COM ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA (0.8 M3/111HP), LARG. MENOR
QUE 1.5. EM SOLO |
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM
RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA
CAÇAMBA DA RETRO: 0,26M3 / POT ga
HP). LARG. DE 0.8 A 1,5M. PROF DE 15 A
30M. COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO)
DE 1º CAT EM LOCAIS COM
ESCORAMENTO DE VALA. TIPO
PONTALETEAMENTO. COM PROFUNIDADE
DE 1,5 3,0 M. LARGURA MAIOR OU IGUAL
A 1.5 M E MENOR QUE 2.5 M. AF 08/2020
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 400 MM. JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL
DE INTERFERÊNCIA - FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF. 12/2015
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
DIÂMETRO DE 800 MM. JUNTA RÍGIDA
INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL
DE INTERFERÊNCIA - FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF 12/2015
TUBO DE CONCRETO PARA REDES
COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.
DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL
DE INTERFERÊNCIA - FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF 122015
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR
(AREIA MEDIA). APLICADO EM PISOS OU
LAJES SOBRE SOLO. ESPESSURA DE "10
CM, AF 07/2019
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA
CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA
IN LOCO EM TRECHO CURVO COM
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22
EMALTURA AF 062018
TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO
COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR -
RODOVIA PAVIMENTADA
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E
OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE
SOLOS DE COMPORTAMENTO LATERÍTICO
(ARENOSO) - EXCLUSIVE SOLO,
ESCAVAÇÃO CARGA E TRANSPORTE,
AF 41/2019
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM
ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF 11/2019
PAVIMENTO COM TRATAMENTO
SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. COM CAPA SELANTE
AF 01/2020
Unidade
UVnigane
Unidade
Unidade
Unidade
Umidade
Unidade
Unidade
Unidade
unigade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
PAULO AUGUSTO Assiny
1.00 11.883,96 nm
>
7.00 .389,74 34.389,74 E
É
,
1,90 14.177,24 14.177,24 H
1.00 2377216 25.772,16
1.06 148/265,56 148.265.59
1,00 12 fao,83 12.780,93
1,00 17 7 17.204:37
1.00 217246 21.742 46
1.00 58.072,64 56.072,64
254.745. 73 25472573
1,00 25. 25.565,00
100 | 1348 1318148
1,00 18.854, 15,859,38
1.00 31.8 | 31.876,27
1.00 5104 51.017,92
1,00 1238257 1230257
1.00 resets 7698749
VERONESE:927601121 Verontersaio. 1187
87
Dados: P022.06.27 13:54:30 -04'00'
8 q
E
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H- “meg
TEOZIGE9 TVHIO 01090104d
euiny ap jediojuny escues
TRANSPORTE COM CAMINHÃO
4490.51 BASCULANTE 10 Mº- RODOVI
REVESTIMENTO PRIMÁRIO
Unidade 1,00 2
à
g
a
4
EE
E
OAge|sIBs7
ZzozILOMO
Unidade [5/5] 19
FORNECIMENTO DE ASFAL TO DILL ) a py
9.51 A 1 sÃ6 7
4450.51 CM-30 (BD) = 15.00%) - Unidade Do 8
TRANSPORTE COM CAMINHÃO
448051 BASCULANTE “0 Mº- RODOVIA EM Unidade 1.00 822,48 s2248 8
REVESTIMENTO PRIMÁRIO N
TRANSPORTE COM CAMINH 5
4490.51 BASCULANTE DE 19º - R Unigade 1,00 47133
PAVIMENTADA
BASE PARA POÇO DE VISITA
RETANGULAR PARA DRENAG
ss9051 ALVENARIA COM BLOCOS Unidade 1.00 se feq.es 68.640,48
DIMENSÕES INTERNAS = 1,5X1
PROFUNDIDADE = 1,45 M EXCLUINDO
TAMPÃO. AF 05/2018
PAU LO Assi ado de forma
AUGUSTO A ql PAULO
VERONESE2 popiserio o
760112187 13sks0-0400