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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaEXTINGUE A ZONA DE OCUPAÇÃO RESTRITA (ZOR) DA LEI N.º 877/2006 E ALTERA A ZONA DE ADENSAMENTO PRIORITÁRIO (ZAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM N.º 013/2015.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA
. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa na forma regimental, o anexo Projeto de Lei, que dispõe
sobre a extinção a Zona de Ocupação Restrita (ZOR), tendo em vista o grande
crescimento de nossa região, sendo que a mesma é considerada entre a área mais
nobre de nosso município, para se estar beneficiando a nossa população para
melhorias e facilidade de aquisição de moradias.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da
legislação vigente e, consequente aprovação.
* Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração.
Juína-MT, 31 de março de 2015.
—. ( '
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
ESTADO DE MATO GROSS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº IA /2015.
Extingue a Zona de Ocupação Restrita (ZOR) da Lei
nº 877/2006 e altera a Zona de Adensamento
Prioritário (ZAP) e das providências.
ZULMAR CURZEL, Prefeito em exercício do Município de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º Fica extinta a Zona de Ocupação Restrita delimitada no mapa do
Anexo |, item 6, da Lei Municipal nº 877/2006 e passa a mesma área ser
denominada de Zona de Adensamento Prioritário —- ZAP (chácaras para-rurais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de março de 2015.
(=.
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br

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