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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDispõe sobre alteração do art. 83 da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína – MT, e dá outras providências.
native_id3030

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2022-07-12 Aguardando sanção governamental Matéria encaminha ao Executivo, aguardando sanção ou veto.
2022-07-12 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2022-07-11 Proposição aprovada A Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação única em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
2022-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2022-07-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL incluso na leitura do expediente
2022-07-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2022-07-11 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria
2022-07-11 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria
2022-07-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei complementar distribuído as comissões competentes e ao jurídico para analise e parecer urgente
2022-07-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Lei Complementar autuado, aguardando para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T09:16:52.342181-03:00 APROVADO 12 0 0
2022-07-12T09:13:26.173910-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT HI | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000658
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/06000658
000658/2022
Ano
Data ia
06/07/2022 - 12:13:09
Eméita Dispõe sobre alteração do art. 83 da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsidio mensal
individual aos Conselheiros Tutelares do Municipio de Juína — MT, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo
Matéria
e
Projeto de Lei Complementar
Número
Páginas
Número da
j
ES
=»
-
Eco
”
RESULTADO DA VOTAÇÃO
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL ]
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Ef do.
(. Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor x votos
( Jrejeitadopor . x votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ER
MENSAGEM N.º 45/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre alteração do art. 83, caput, da Lei
Complementar Municipal n.º 1,570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual
aos Conselheiros Tutelares do Município de Juina-MT, e dá outras providências
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, visa, em especial, alterar o valor
atual do subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína-
MT, atualmente fixado em R$ 2.339,93 (dois mil trezentos e trinta e nove reais e
noventa e três centavos), para o valor de R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta
reais), no intuito da valorização do profissional que exerce função de tamanha
relevância social.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto dos
mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e
colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da
aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de um
Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Municipio e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Juina-MT, a apreciação deste Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL em decorrência da proximidade do recesso parlamentar.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 08 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
* Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.; 78320-000 - Gx, Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juinamtgovbr E-mail: profeiturajuina.mt.gov.br
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|
E]
i
ç
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º.
(e
RE
Dispõe sobre alteração do art. 83, caput, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.570/2015, que
fixa o valor do subsídio mensal individual aos
Conselheiros Tutelares do Município de Juína-
MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício
de sua atividade terão a percepção de subsídio mensal
individual, em parcela mensal fixada no valor de R$ 2.770,00
(dois mil setecentos e setenta reais), já computados e
atualizados no índice concedido na legislação vigente para os
servidores públicos a título de revisão geral anual.
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica 'o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II. ç
| “Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: muyw.juina.migov.br Email: prefeituradijuna.mt.gov.br
EV,
PODER EXECUTIVO =
ESTADO DE MATO GROSSO =
Art. 5. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. =
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário. = É
Juína-MT, 08 de julho de 2022. as
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
* Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359,201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina mtgovbr E-mail: prefeituraBjuina mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º /2022
TAM]
| Descrição do Evento: * Aheração Subsidio Conselheiros Tutelares
(Criação: O TExpansão:X | | Aperfeiçoamento: —
PEPE ]
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO | |
VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1994/2021 de 16/12/2021
Descrição por elemento de despesa | Valor Orçado
[319005 Outros Bencef. Previdenciários E E 12000; 00
[319011 Vencimentos e Vantagens Fixas K ce De 60.017.971.50 |
319013 Obrigações Patronais | | 3.315.350,00 |
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas na | 1.982.950,00 |
1319113 Obrigações Patronais RPPS | MA Spa: o! 6.287.250,00]
TOTAL ORÇADO | MENS 1.615.521,50
“DESPESA TOTAL COM PESSOAL 202)
Descrição por elemento de despesa | Valor | Valor Anual nual
319005 Outros Benef, Previdenciários , ! 1.156,35 | PRA LADO: 35)
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 51.789.109,17 o E to 789. 109, 17
[319013 Obrigações Patronais | 2.189.440,68 | | 2.189.440,68
[319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1,393.672,11 1.393.672,11
3 319113 Obrigações Patronais RPPS | 6.084.486,42 | 6.084.486,42
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 61.467.864,73| — 61.467.864,73,
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM.
EU | [Total
| Descrição das despesas | | Desp.
expandidas por elemento 2022 | 2023. MA Aument. |
[319005 Outros Benef.
Previdenciários | SETE 13.644,33] 14.599,43] 1.847,72]
[319011 Vencimentos e 68.109.884. | 8.708.897.
| Vantagens Fixas | 59.400.986.64 | 63.654.097.28 | E 09| 45 É
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Gx, Postal 01 E ft" RS
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 / /
Site: mw juinamtgovbr E-mail: prefeituraBjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO és MATO GROSSA
EIA]
2.868.969,5 | 363.10
[319013 Obrigações Patronais | 2.505.869.12| 2.681.279,96] 6, si
319094 Indenizações e | 2.167.258] | 274.29
| Restituições Trabalhistas | 1.892.967,22] 2.025.474,93 e 5
319113 Obrigações Patronais | 7.991.739,8| 1.017.962,
RPPS | “| 697377,57| 1.468.915,78 8| =
| 81.152.451,| 10.366,09
| TOTAL DAS DESPESAS 70.786.352,26 | 75.843.412,27 | 13 8,87
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O
CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL |
Total
| Descrição do Evento dx | 202 ,
176.513.449.2 | 188.869.390 | 23.903.55
RCL - Prefeitura de Juina 164.965.840,46) 9). 4 0.28
2022 2023 2024 | Aumento |
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS
A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas be té
2.505.869,12
Descrição por elemento de despesa I Valor Orçado
[319005 Outros Benef. Previdenciários , , mm e nd ss: 171]
ih 59.400.986,64
[319013 Obrigações Patronais *
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas RSS E 1.892.967,22
319113 Obrigações Patronais RPPS e 11 69737157)
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | omn6as226
| Observações: É Ei E sy
|- O presente Impacto, trata-se de projeção. baseado na despesa de pessoal com relação específica a
expansão através de alteração do subsidio da função de € “onselheiro Tutelar:
A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos
Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para análise e se necessário melhor juizo. levando em consideração as ações para O fnquagiramento
dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/ '2000 - - MV RF.
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Juína-MT., 06 de julho de 2022
Paulo Augusto Veronese | Nataniel Tomasini
Prefeito Municipal | Contador CRC/MT 01191 1/0-4
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, ( Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 |
CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site, www juinamtgov.br E-mail: prefeituraBjuina. mt. gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º /2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA!
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art 83, caput, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual aos
conselheiros tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 06 de julho de 2022.
A
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
“Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - GEP; 78320-000-Cx PostalO1 | |
CNPJ/MF n..º 15.359.204/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mwwjuina. mtgov.br E-mail: prefeituraBijuina.mt gov.br

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