| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | PODER EXECUTIVO: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO – AJA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 10.997.703/0001-90, COM SEDE E FORO NA RUA JAIME PRONI, CENTRO S/N, JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRATÇÃ DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS? MENSAGEM N.º 014/2015. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES: No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO — AJA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, s/nº - Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, autoriza ainda a abrir credito especial na lei 1.542/2014 no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse contexto, necessário se faz que a votação do mesmo se dê em CARATER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, o que se pede dentro do permissivo legal, ou seja, do artigo 120, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT. Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviado a esta Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o executivo municipal. A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação serão destinados para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do Município de Juina-MT, para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta. X 7 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www juina mt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO i SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETO g 4 Seara E] Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em“seu-bojo- interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO em caráter de URGENICA URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação. Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração, esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja, consequentemente, aprovado. Juína-MT, 06 de abril de 2015. Excelentíssima Senhora IVANI CARDOSO DALLA VALLE MD. Presidente da Câmara Municipal Juína - Mato Grosso. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO : SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS, PROJETO DE LEI N.º | 5 12015. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, s/nº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO — AJA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, s/nº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO Órgão: 09 Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário Programa: 0009 Esporte para Todos Projeto/Atividade: 2.939 Apoio a Associação Juinense de Atletismo Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ...... R$ 10.000,00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015. Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETÓS q TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO — AJA PREAMBULO MUNICIPIO DE JUÍINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.997.703/0001-90, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de Juina -“MT representada pelo Presidente REGINALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-60, rua das Seriemas, Nº156 , Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIR DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www. juinamt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importâficia-de-R$.--' 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo. 10/04/2015... R$ 2.500,00 10/06/2015 R$ 2.500,00 10/08/2015 .. R$ 2.500,00 10/10/2015 R$ 2.500,00 CLÁUSULA TERCEIRA] DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a atletismo e incentivar perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juina mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETO E a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2014, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2939 - Apoio à Associação Juinense de Atletismo 33.50.41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www juinamtgov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO Í SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRA DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJF Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciano recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA -DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO i SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTR. DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJE O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, 17 de Junho de 2014. t / Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO é SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRA DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJÉ ASS. JUINENSE DE ATLETISMO CONVENENTE O BERGAMIM REGINALDO FERREIRA DA SILVA nicipal Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www. juinamt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br