br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaPODER EXECUTIVO: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL – AJHB, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 09.586.154/0001-81, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LONDRINA, S/N, CENTRO, JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id305

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

MUNICÍPIO DE JUÍNA
E PODER EXECUTIVO ng
SECRETARIA DE FINANÇAS E aminas Radio:
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJET US
MENSAGEM N.º 015/201 5.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUINA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.586.154/001-81, com sede e foro na
Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso,
autoriza ainda a abrir credito especial na lei 1.542/2014 no valor de R$10.000,00
(dez mil reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo se dê em CARATER DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, o que se pede dentro do permissivo legal, ou seja, do
artigo 120, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação serão destinados
para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com
manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol, do Município de
Juina-MT, para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
A
&- Travessa Emmanuei, nº 605, Centro, Juina-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juina gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS:
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em“sSeir--bojo---:
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO em caráter de URGÊNICA URGENTÍSSIMA, nos
termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 06 de abril de 2015.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: wwwjuina gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.586.154/0001-81, com sede e foro na
Avenida Londrina, s/nº-Centro, no Município
de Juina, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, inscrita no
CNPJ sob o nº. 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº -
Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
s Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
e reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: wwwjuina.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO :
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAD.
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
Órgão: 09 Secretaria Municipal de DE meme mm
Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0009 Esporte para Todos
Projeto/Atividade: 2.940 Apoio a Associação Juinense
de Handebol
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$10.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante
utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: wwwjuinagov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA |
PODER EXECUTIVO Li
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃgÉ
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJET
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N,
Centro, no Município de Juina-Mt representada pela Presidente ELISANGELA
SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 1099871-3
SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT,
doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVENIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas
com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de
Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
“. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www juinagov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO meme
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO,
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS. À
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE seráie fetuadoms e.
pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com
a relação abaixo.
10/05/2015 R$ 2.500,00
10/07/2015... .. R$ 2.500,00
10/09/2015 R$ 2.500,00
10/11/2015 R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à
execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juinagovbr E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇI
DEPARTAMENTO DE CONVENTOS E PROJETOSGÍ
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2940 - Apoio à Associação Juinense de Handebol
33.50.41 - Contribuições
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
H - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
”
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juina gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando: esurecifisos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; oii a eee
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-M .
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: wwwjuina.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA !
PODER EXECUTIVO É
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO .
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
E:
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA| |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
[CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT -
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-83.
Site: wwwjuina gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ASS. JUINENSE DE HANDEBOL
y CONVENENTE
JASURENÇO BERGAMIM ELISANGELA SUMAIO BRAZ
refeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www juinagov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br

open original →