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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaPODER EXECUTIVO: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N.٥ 15.072.200/0001-27, COM SEDE E FORO NA RUA EDSON CARLOS MARTINS S/N, MÓDULO 2, JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO o
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS.
MENSAGEM N.º 016/2015.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 15.072.200/0001-27, com sede e foro na Rua Edson Carlos
Martins, s/nº - Módulo 02, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, autoriza
ainda a abrir credito especial na lei 1.542/2014 no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo se dê em CARATER DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, o que se pede dentro do permissivo legal, ou seja, do
artigo 120, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação serão destinados
para a execução do Projeto Escola de Dança Tradicionais Gaúcha que visa ensinar
as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira em geral a
desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a
formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espírito de trabalho em equipe,
superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança, do Município de
Juina-MT e região.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
Dal 4 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www juina migov.br E-mail: conveniosQjuina.mi.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO em caráter de URGÊNICA URGENTÍSSIMA, nos
termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 06 de abril de 2015.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juinamtgov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E aominis TRAÇÃO '
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETUST
PROJETO DE LEI N.º [T2015.
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a CTG
RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 15.072.200/0001-27,
com sede e foro na Rua Edson Carlos
Martins, s/nº-Módulo 02, no Município de
Juina, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ sob o nº.
15.072.200/0001-27, com sede e foro na Rua Edson Carlos Martins, s/nº - Módulo
02, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte
mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
te Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www juinamt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO Í
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO.
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Culturai
Projeto/Atividade: 2.235 Apoio ao Centro de Tradições Gaúchas
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ...... R$ 20.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante
utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso Vl, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E contr TE
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS
PAGOS.
PREAMBULO)
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no
CNPJ. sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins,
Módulo 02, no Município de Juina —MT representada pela Presidente LUCIANA
RAMPÃO CASAGRANLDE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
RG: n.º 11€-3.304.031 SSP/SC e do CPF n.º 025.090.469-18, residente na Estrada
Rural 34, município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram
o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º
8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/xxxx e das
demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Tradicionais Gaúcha que
visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a
desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a
formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espirito de trabalho em equipe,
superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
é Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: wwwjuina mtgov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA :
ú
PODER EXECUTIVO É
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRA
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETO:
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 08 parcelas de acordo com a relação abaixo.
10/05/2015 R$ 2.500,00
10/06/2015 .... ... R$ 2.500,00
10/07/2015 .... .. R$ 2.500,00
10/08/2015 .... .. R$ 2.500,00
10/09/2015 .... .. R$ 2.500,00
10/10/2015 R$ 2.500,00
10/11/2015... R$ 2.500,00
10/12/2015... R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as apresentações em público que a Associação participar sendo ela
em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será para a
promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no município, custeando todo
o evento com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de
Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a população.
e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de
forma gratuita.
f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execudá resente Convênio; e,
» Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
=. Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
< Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93:
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/xxxx, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
2235 - Centro de Tradições Gaúcha
33.50.41 | - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
2“ Site: www juina.mt.gov.br E-mail: conveniosOjuina.mt.gov.br
-
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO ; 5
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJE]
|- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio coma indicação ="
da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo Ill;
Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle intemo e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA |
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
— Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www.juinamtgov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA Fa
PODER EXECUTIVO :
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DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS-
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666192 2 E
. CLÁUSULA OITÁVA .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA|
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
« Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETO
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei”
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de xxxxxx de 2015.
CTG RELEMBRANDO OS PAGOS
CONVENENTE
LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br

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