Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT ||| | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000769
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000769
Número / Ano || 000769/2022
Data / Horário || 18/08/2022 - 12:13:33
Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária ho | qo YU
Número
Páginas
Emitido por | || operelio
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ongejside1
[o] o
23 E
RÔ ami
ao EE.
EREH
sr ES
So ==5
Ro EES
=
Ss Ee
Fi
gm
RE
RS :
am q
MENSAGEM N.º 051/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa
para abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de
2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para O Exercício
de 2022, no valor de R$ 7.415.311,32 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil,
trezentos e onze reais e trinta e dois centavos), em razão do processo
administrativo de Chamamento Público nº 002/2022, com base Legal na Lei
Federal nº 8.666/2022, e Lei Complementar Municipal nº 2.011/22, tendo como
objeto a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada
no município de Juína como Organização Social de Saúde, para prestação de
serviços médico-hospitalares na área de atuação de Hospital Geral com Perfil de
Média Complexidade, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde-SUS,
para realizar a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde
ofertados aos municipes de Juína/MT.
O referido processo administrativo de Chamamento Público nº 002/2022
caminha para sua finalização, estando na fase de recursos quanto ao resultado da
classificação da Entidades interessadas. Após, será homologado o resultado final
onde será celebrado o contrato de gestão com a melhor classificada. Assim,
necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei para Abertura Especial
de Crédito no orçamento vigente para melhor adequação desta nova gestão
autorizada pela Lei Municipal 2.011/2022, com vistas à formação de parceria
social para execução de atividades de relevante interesse público.
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onpeis|be7
Os o
B o
DO É
as Eai
vo EEE
=
So ES
em E
E:
Ec
2a EEE
e mes
as ==
as &
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por
esta matéria, que a apreciação do presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do Regime Interno da Câmara
Municipal, justificando tal medida em decorrência da proximidade da celebração
do contrato de gestão com a Organização Social melhor classificada, bem como
por tratar-se de atividades relevantes ao interesse público.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
Juína-MT, 18 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VER NESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
. onnejs|6e7
EL:Z| JOUPIOH - ZZ0Z/80/8| :EN2A
* ZZ0ZI69L TVHID 0109010Ud
1 - euinr ap jedijuni esses
PROJETO DE LEI N.º
no 12022.
DS
Dispõe sobre autorização | para
promover a abertura de Crédito
Especial no Orçamento Vigente, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Grosso, autorizado a Abrir
de Dezembro de 2021 que trata
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16
do Orçamento Programa do Município de Juína
para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 7.415.311,32 (sete milhões,
quatrocentos e quinze mil,
conforme relacionado abaixo:
Órgão: 03
Unidade Orçamentária 130
Função: 10
Sub Função: 302
Programa: 0015
Projeto/ Atividade: 2.318
Elemento Despesa: 3.3.50.85
Fonte Recurso: 1.500.1002
Fonte Recurso: 1.600.0000
Fonte Recurso: 1.621.0000
trezentos e onze reais e trinta e dois centavos)
Secretaria Municipal de Saúde
FMS/Departamento de Saúde Média e Alta
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atendimento de Média e Alta Complexidade
Hospital Municipal
Contrato de Gestão
Complex
5.482.278,33
729.032,99
1.204.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior
serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial e ou total das
seguintes dotações:
Órgão: 03
Unidade Orçamentária 130
Função: 10
Sub Função: 302
Programa: 0015
Secretaria Municipal de Saúde
FMS/Departamento de Saúde Média e Alta Complex
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atendimento de Média e Alta Complexidade
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ongejstbe7
EL:ZL JOMBIOH - ZZOZ/80/8
| :ejeg
| Z20TI69L IVUID 01090L0Ud
LW- euInÇ ap jediotuni eseuiro
Projeto/ Atividade: 2.318
Elemento Despesa: 3.1.90.11
Fonte Recurso: 1.500.10020
Fonte Recurso: 1.600.00000
Fonte Recurso: 1.602.00008
Fonte Recurso: 1.621.00000
Elemento Despesa: 3.1.90.13
Fonte Recurso: 1.500.10020
Elemento Despesa: 3.1.90.94
Fonte Recurso: 1.500.10020
Elemento Despesa: 3.1.91.13
Fonte Recurso: 1.500.10020
Elemento Despesa: 3.3.90.14
Fonte Recurso: 1.500.10020
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Fonte Recurso: 1.621.00000
Fonte Recurso: 1.600.00000
Fonte Recurso: 1.602.00008
Elemento Despesa: 3.3.90.36
Fonte Recurso: 1.500.10002
Elemento Despesa: 3.3.90.39
Fonte Recurso: 1.621.00000
Fonte Recurso: 1.600.00000
Fonte Recurso: 1.602.00008
Elemento Despesa: 3.3.90.40
Fonte Recurso: 1.500.10002
Elemento Despesa: 3.3.90.92
Fonte Recurso: 1.500.10002
Elemento Despesa: 4.4.90.52
Fonte Recurso: 1.500.10002
Hospital Municipal
Vencimentos e Vantagens Fixas
1.800.000,00
149.000,00
1.000.000,00
149.000,00
35.000,00
119.000,00
211.711,32
2.990,00
800.000,00
840.000,00
250.000,00
4.990,00
400.000,00
1.100.000,00
500.000,00
8.390,00
19.990,00
25.240,00
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei
nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 18 de agosto de 2022.
ed
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal