br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaDispôe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente. e dá outras providencias.
native_id3079

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sanciona
2022-09-13 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo.
2022-09-13 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2022-09-12 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2022-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2022-09-05 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação.
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2022-09-05 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2022-09-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2022-08-31 Parecer favorável do Juridico parecer Técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.
2022-08-30 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao jurídico e as comissões competentes para analise e parecer.
2022-08-29 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei apresentado no plenario
2022-08-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T12:15:25.355859-03:00 APROVADO 12 0 0
2022-09-09T11:02:46.892235-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 24

Tivo
a A
; Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000819
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/26000819
Data / Horário || 26/08/2022 - 14:03:16
Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente. e dá outras providencias,
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária Nº 4|l2027%
Número
Páginas LAND E si
2
Emitido por
|
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 053/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa
para abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de
2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2022, no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), que serão
utilizados como contrapartida para construção de 04 unidades habitacionais no
ambito do Programa Minha Casa Minha Vida (Oferta Pública 2012), conforme
Termo de Acordo e Compromisso e Termo Aditivo ao Termo de Acordo e
Compromisso, em anexo.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto
de Lei, que atende as necessidades do Município e apresentando a presente
proposição juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço. Sá
Juína-MT, 26 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ongejs!be7
oud
-y| :OUPIOH - ZZ0Z/80/9Z :EVEG
“OU GVS TVUO 010901
1W um ap jeditunN IRD
PROJETO DE LEI N.º [2022.
Dispõe sobre autorização para
promover a abertura de Crédito
Especial no Orçamento Vigente, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16
de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína
para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 130 Departamento de Habitação e Interesse Social
Função: 16 Habitação
Sub Função: 482 Habitação Urbana
Programa: 0038 Habitação e Interesse Social
Projeto/ Atividade: 2.508
Manutenção da Políticas de Habitação
Elemento Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros - PF
Fonte Recurso: 1.501.0000000 ......sssesssesesesesseseesereneanes R$ 34.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior
serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 130 Departamento de Habitação e Interesse Social
Função: 16 Habitação
Sub Função: 482 Habitação Urbana
Programa: 0038 Habitação e Interesse Social
Projeto/ Atividade: 2.508 Manutenção da Políticas de Habitação
Elemento Despesa: 3.3.90.14 Diárias Civil
Fonte Recurso: 1.500.0000000 ...... ss sssseseeeeeesesreeserereeeas R$ 2.999,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo
eae reieeereeerrearerreneeeeenameaseersers R$ 7.999,00
Elemento Despesa: 3.3.90.33 Passagens e Locomoção
Fonte Recurso: 1.500.0000000 Lá
ga &
Es
g5o SE
í sNo E
MUNICÍPIO DE JUÍNA SE
PODER EXECUTIVO AE
ESTADO DE MATO GROSSO e &
Fonte Recurso: 1.501.0000000 .........sssssssessesesssenecensenseeera R$ 999,00
Elemento Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
Fonte Recurso: 1.501.0000000
Dr R$ 2.999,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 1.500.0000000
R$ 7.999,00
Elemento Despesa: 3.3.90.40 Serviços de Tecn da Informação — Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 1.500.0000000 .........sssssssesressesersaeeneneeeeese R$ 1.999,00
Projeto/ Atividade: 1.505 Construção de Moradias Populares
Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Recurso: 1.500.0000000 |... ssssssssscesessereessrasemeenes R$ 9.006,00
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
-
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. >
Juína-MT, 26 de agosto de 2022. TÁ
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
000824.01.03/2011-00 EB
TAC
Termo de Acordo e Compromisso para
repasse de recursos de subvenção econômica
e financeira do Orçamento Geral da União
destinados ao Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV para municipios com
população de até 50.000 habitantes e Outros
Ajustes
Por este instrumento, por esta e na melhor forma de direito,
CONSIDERANDO
(i) as normas que disciplinam o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMVY, criado pela
Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei 12.424, de 16 de junho de
2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.499 de 16 de julho de 2011, para o apoio aos
estados e municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem
o acesso das famílias de baixa renda à moradia digna e com supedâneo na Portaria nº
547, de 29 de novembro de 2011 do Ministério das Cidades, que fixa as diretrizes gerais
do PMCMV para municipios com população limitada a 50.000 habitantes e nº 610, de 26
de dezembro de 2011, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e do processo de
seleção dos beneficiários, ambas editadas pelo Ministério das Cidades, para fomento da
oferta de unidades habitacionais por meio da construção de novas moradias e demais
normas atinentes à espécie;
(ii) que o MUNICÍPIO se enquadra na faixa populacional limitada a 50.000 (cinquenta mil)
habitantes, estabelecida no inciso Ill do artigo 2º da Lei 11.977/09 e teve seu projeto
habitacional selecionado pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades;
(lil) que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA está devidamente autorizada pelo Banco Central do
Brasil - BACEN e pelo Ministério das Cidades a operar as cotas concedidas, a titulo de
subvenção econômica, pela União, com vistas à implementação do PMCMV em
municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, de conformidade com a Circular
BACEN n.º 3.561, de 26 de outubro de 2009 e Comunicado BACEN Nº 21.687, de 11 de
novembro de 2011 e a Portaria Interministerial MCD/MF/MP nº 152, de 9 de abril de
2012,
(iv) o resultado da Oferta Pública de Recursos do PMCMV, homologado pelo Ministério
das Cidades;
(v) que o(s) PROPONENTES) (Estado e/ou Município) aportaré (ã0) contrapartida para
complementar(em) os recursos de subvenção econômica da União, como estabelecido no
“caput” do item 3 do Anexo | da Portaria nº Portaria nº 547, de 29 de novembro de 2011
do Ministério das Cidades e alterações, nas formas descritas na cláusula segunda deste
termo;
ad
dEbamad
Minuta. TAC MT JUINA 000824.01.03/2011-00.doca 1/16
onnejsibo7
€O:p| :OuBIOH - ZZOZ/B0/9Z :ejed
TTOZIGLS TVEIO 0109010Ud
JW - BUINF op jediouny esrues
000824.01.03/2011-00 KA
Minha Casa
Minha Vida —.
(vi) considerando por fim, que, para efeito deste Termo de Acordo e Compromisso,
designa-se beneficiário a pessoa física:
Y cujo rendimento familiar bruto mensal não ultrapasse R$ 1.600,00 (mil
seiscentos reais);
Y que não tenha sido beneficiada, em qualquer época, com subsídios oriundos
de recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais
concedidos com recursos do FGTS;
Y que não seja detentora de financiamento imobiliário ativo, em qualquer
localidade do território nacional, ou
Y que não seja proprietário, cessionário, arrendatário de unidades habitacionais
dos programas do Governo Federal ou promitente comprador de imóvel
residencial urbano ou rural, em qualquer localidade do país, exceção feita aos
casos em que a produção ou reposição de unidades isoladas seja efetuada
em terreno de sua propriedade,
RESOLVEM as PARTES qualificadas no Anexo | firmar o presente TERMO DE ACORDO E
COMPROMISSO, regido pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se
outorgam, a saber:
PREÂMBULO — VÍNCULOS CONTRATUAIS
A) COM O ANEXO | - QUADRO RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
As cláusulas a seguir são complementadas pelos elementos e dados específicos do Anexo
| - Quadro Resumo, compondo, para todos os fins, um único e indissociável Termo de
Acordo e Compromisso para repasse de recursos de subvenção econômica e financeira
do Orçamento Geral da União destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMV para municípios com população de até 50.000 habitantes e Outros Ajustes.
B) COM OS CONTRATOS INDIVIDUAIS DOS BENEFICIÁRIOS — CIB'S
Este instrumento está vinculado, para efeito da aperfeiçoamento do negócio jurídico
complexo entabulado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios
com população limitada a 50.000 habitantes, aos CONTRATOS INDIVIDUAIS DOS
BENEFICIÁRIOS - CIB'S firmados entre os destinatários finais contemplados e os
RESPONSÁVEIS PELA CONSTRUÇÃO das unidades habitacionais ora contratadas, cujos
custos de Investimento total para sua construção serão pagos com os recursos de
subvenção federal e/ou contrapartida estadual e/ou municipal em bens e serviços e/ou
recursos financeiros repassados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO
Constitui objeto do presente o repasse, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, de recursos de
subvenção econômica oriundos do Orçamento Geral da União, para complementação do
valor de produção de unidades habitacionais, conforme projeto apresentado pelo
PROPONENTE, que deste passa a fazer parte integrante, destinadas a beneficiários com
Minuta TAC MT JUINA 000824.01.03/2011-00.docx 2/16
|
edi luN BJSUIçO
1W- eunç ep
:pL :oupIOH - ZZOZ/80/9% “Veg
eúeieis YW3a9 010901044
000824.01.03/2011-00 BA
Minha Casa —
Minha Vida
renda familiar bruta mensal limitada a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais),
observados os padrões de edificação e os limites do valor da subvenção, estabelecidos na
legislação de regência do PMCMV e suas alterações.
5 1.º - Os recursos de subvenção econômica federal serão repassados pela INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, para a produção de unidades habitacionais, em quantidade definida no item
“b.1” do Anexo |, alocando-se R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) em cada uma, como
definido na Portaria Interministerial MCD/ME/MP nº 152, de 9 de abril de 2012;
582º - Os recursos de que trata o $ 1º desta cláusula serão liberados, diretamente ao
Responsável pela Construção ou Empresa Construtora, desde que efetivamente recebidos
pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante autorização dos beneficiários que formalizarão
sua contratação, através do Contrato Individual do Beneficiário — CIB, ratificada pelois)
PROPONENTE(S), conforme definido no inciso IV da cláusula quinta, adiante.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA CONTRAPARTIDA
O(s) PROPONENTE(S) (Estado e/ou Município) se compromete(m) a aportar
contrapartida, a título de complementação do montante do repasse mencionado na
cláusula primeira, nas formas e valores total e unitário assinalados no item “C” do Anexo
|, que poderão ser:
2.1. Em bens e serviços economicamente mensuráveis
2.1.3.) lote de terreno e implantação de Infra-estrutura básica, de acordo com as
condições de habitabilidade exigidas pelo Programa, e que deverão ter sido
obrigatoriamente indicados, quando do cadastramento da proposta no Ministério das
Cidades ou
2.1.a.') implantação de infra-estrutura básica, de acordo com as condições de
habitabilidade exigidas pelo Programa, no lote de terreno de propriedade ou posse do
beneficiário;
2.1.b.) Valor por unidade habitacional, correspondente ao custo de ações/atividades
de seleção, mobilização, participação e organização comunitária (aplicação do projeto
de trabalho social apresentado).
2.2. Em rec s
2.2.3.) Valor por unidade habitacional, em recursos financeiros, que deverão,
obrigatoriamente, ser depositados em conta corrente da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste
81º - Os bens e serviços economicamente mensuráveis assinalados nas alíneas “a”, “a” e
“b”, supra, bem como os demais definidos no item 10 do anexo | da Portaria nº 547, de
28/11/2011 deverão ser submetidos à avaliação, que deverá ser comprovada por meio de
documentação pertinente, sendo seus valores informados na forma estampada no Anexo
Minuta, TAC MT. JUINA 000824.01.03/2011-00.docx 3/16
i
ê
(XY
4
ph: H-
ur 18 TVNIS 01090L0Ud
IN - BUINF Op jediotuniy esmero
Tzozies
000824.01.03/2011-00 e
Minha Casa —
Minha Vida
Hi do Dossiê Técnico fornecido pela Instituição Financeira, deste fazendo parte integrante
e indissociável,
82º - Quaisquer alterações nos serviços, necessárias à produção das unidades
habitacionais, deverão ser pactuadas em Termo Aditivo ao presente, seguindo o mesmo
procedimento definido no & 1º supra.
53º - O(s) PROPONENTE(S) se obriga(m) a tomar todas as providências necessárias, junto
aos Poderes Legislativos respectivos, para assegurar (em) 0 aporte da(s) contrapartida(s)
mencionada(s) nesta cláusula, firmando, para tanto, à declaração expressa nesse sentido,
constante no anexo Ill do presente, pré-requisito para o recebimento da primeira parcela
de recursos.
54º - O não cumprimento do disposto nesta cláusula, nos prazos definidos, implicará na
rescisão automática deste instrumento e a realocação dos recursos, ficando a
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA liberada para sua utilização em projetos de outros municipios
da mesma região, na forma legal, de forma a preservar o cunho social do Programa.
85º - A contrapartida mencionada na alinea “2.2..” desta cláusula poderá ser objeto de
retorno, parcial ou integral, pelo beneficiário, assumindo, o responsável pelo seu aporte
(PROPONENTE), a operacionalização de sua arrecadação e os Ônus de sua cobrança do
beneficiário, que não poderá comprometer mais de 10% (dez por cento) da renda bruta
familiar mensal, sem qualquer intervenção ou responsabilidade por parte da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, a esse título.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
Este pacto vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obras
contratadas, atestada pela emissão dos respectivos Termos de Conclusão de Obras.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
Para a consecução do objeto deste acordo, o PROPONENTE declara-se ciente de que sua
proposta selecionada pelo Ministério das Cidades foi submetida à análise, pela
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, da viabilidade técnica, jurídica e documental, mediante
entrega de toda a documentação arrolada no “kit de contratação do PMCMV II” por ela
fornecido e arrolada no Anexo |l deste Termo, obrigando-se, ainda, a
Xix) com relação à contrapartida
kk) aportar a contrapartida na(s) forma(s) e prazos fixados na cláusula segunda deste
termo.
ll providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à
aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos,
complementares e de implantação de infraestrutura básica;
Minute TAC MT JUINA 000824,01.03/2011-00.docx 4/16
onpeis|õo7
€O:pL :OBIOH - ZZ0Z/80/9Z :ejeq
ZTOZI6LS TVEID 010D010Hd
AN - EUINF Op jediojuny Esuço
000824.01.03/2011-00 r
Minha Casa
XX) Com relação aos beneficiários (cadastro, indicação e seleção)
a) prestar assistência social, jurídica e administrativa aos candidatos a beneficiários,
prestando os esclarecimentos necessários a sua participação no PMCMV;
b) executar junto aos beneficiários, o trabalho social previamente analisado e
aprovado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, a partir da seleção de beneficiários até
a entrega das unidades habitacionais, na forma estabelecida no item 16 da
Portaria nº 547/2011 do Ministério das Cidades;
c) promover o processo de inscrição, seleção e classificação das famílias
interessadas, indicando e coordenando sua participação no PMCMV, perante a
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, efetuando, previam à indicaçã nda, O
cadastramento ou atualização dos dados referentes aos candidatos a beneficiários
no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO,
observados os parâmetros de priorização e seleção dos beneficiários definidos na
Portaria Ministério das Cidades nº 610, de 26 de dezembro de 2011;
d) inserir, no sistema fornecido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, cumprindo
rigorosamente o prazo por ela fixado, relação de candidatos a beneficiários
selecionados com observância dos parâmetros de priorização e seleção definidos
na Portaria Ministério das Cidades nº 610, de 26 de dezembro de 2011 (em
número equivalente ao de unidades habitacionais contratadas acrescido de 30% e
em ordem decrescente de classificação), de acordo com os critérios nacionais e
locais estabelecidos pelo MUNICÍPIO PROPONENTE
e) fazer publicar decreto do Executivo municipal contendo os critérios adicionais
adotados, ratificando a sua devida aprovação pelos conselhos distrital, municipal
ou estadual de habitação ou de assistência social, com divulgação nos meios de
comunicação do município onde será executado o empreendimento, ou no Diário
Oficial do respectivo Estado, se for o caso, sendo o mesmo o procedimento, no
que concerne à aprovação e publicidade da não adoção dos referidos critérios.
f) comprovar os dados dos beneficiários informados, com o envio simultâneo, à
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, de cópias dos documentos pessoais relacionados no
dossiê de beneficiários constante do “kit de contratação” fornecido;
£) encaminhar, à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para análise e validação, em até 20
(vinte) dias contados da data da divulgação das propostas selecionadas, pelo
Ministério das Cidades, e já publicado o decreto mencionado na alinea “e” desta
cláusula, a relação dos candidatos a beneficiários da proposta, acompanhada da
deliberação do conselho de habitação ou, na ausência deste, da assistência social,
com os critérios nacionais e adicionais de hierarquização e seleção da demanda,
ratificada pela sua publicação por meio de Decreto, obedecidos os ditames dos
itens 4.2.4., 4.2.7. e 6.2.4. do Anexo da Portaria Ministério das Cidades nº
610/2011, de acordo com os modelos fornecidos no “kit de contratação”; x<
Mingta TAC MT JUINA 000BZ4.01.63/2011-D0.dotx 5/16
“7waa9 01090104d
:ougIOH
JN - BUINF 9P Jedi UNA BIBUIEO
TTozI6re
co:pL
000824.01.03/2011-00 KA
Minha Casa
Minha Vida
h) fazer publicar por meio de ato administrativo próprio, nos meios de comunicação
onde serão executadas as obras e no Diário Oficial dos Estados ou do DF, no prazo
máximo de dez dias após ser comunicado, a relação dos candidatos aprovados e
considerados aptos a serem beneficiários do PMCMV.
i) firmar os Contratos Individuais dos Beneficiários — CIB's comprovadamente
fornecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e colher as assinaturas das partes e,
como mencionado no Inciso IV da cláusula quinta deste instrumento, devolvendo-os
no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados de seu recebimento;
|) emitir o “habite-se” ou documento equivalente das unidades habitacionais com as
obras concluídas, em até 30 (trinta) dias contados da data da conclusão das obras,
aferida pela medição final;
k) coordenar, juntamente com os beneficiários, a constituição de Comissão de
Acompanhamento de Obras, composta por 2 (dois) beneficiários titulares, 2 (dois)
suplentes e 1 (um) representante do PROPONENTE;
xxi] Com relação ao responsável pela construção
cec) fornecer, à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, a documentação completa do
responsável pela construção (empresa ou quem dela faça as vezes) das unidades
habitacionais, selecionada e contratada pelos beneficiários, de acordo com
relação constante no "kit de contratação” fornecido.
dad) efetuar a fiscalização e a medição das obras, em cotejo com o cronograma
físico-financeiro que deste faz parte integrante.
eee) fornecer à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o cadastro técnico completo dos
profissionais responsáveis pela fiscalização da obra
& 1º - O PROPONENTE declara ter pleno conhecimento da legislação de regência do
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA-PMCMV, especialmente a aplicável aos
municípios com população limitada a 50.000 (cinquenta mil) habitantes,
responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento dos requisitos nela estabelecidos,
especialmente os de reserva, inclusão, seleção e participação dos beneficiários.
& 2º. O PROPONENTE responsabiliza-se, integralmente, pelas informações e documentos
fornecidos, relativos às áreas de terreno, objeto das operações de produção de unidades
habitacionais aqui tratadas, declarando-as livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou
gravames, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas.
& 3º O PROPONENTE deverá, a qualquer tempo, excluir do processo o beneficiário que,
comprovadamente, fornecer informações falsas ou omitir fatos em benefício próprio,
& 4º - O PROPONENTE responsabiliza-se pela veracidade das informações declaradas, em
instrumento próprio, acerca da natureza da ocupação do lote de terreno do beneficiário
Minuta TAC MT JUINA 000824.01.03/2011-00 doc 6/16
LN - EUINÇ Sp jedituniy eseuço
000824.01.03/2011-00 KA
Minha Casa =
Minha Vida
selecionado (posse ou propriedade), comprometendo-se a enviar, à INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, os documentos pertinentes a cada caso, autenticando-os, com a aposição
da assinatura do funcionário identificado, de forma a atestar sua veracidade.
4 5º - O PROPONENTE declara que, havendo débitos ou créditos vinculados aos imóveis
aqui tratados, estes não se encontram caucionados, alienados ou gravados, a qualquer
titulo, perante terceiros.
& 6º - O PROPONENTE deverá assegurar a divulgação do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV, inclusive com sua logomarca, nos atos de publicidade, eventos e afins,
eventualmente por ele promovidos.
8 7º - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, a seu exclusivo critério, poderá exigir, do
PROPONENTE, a apresentação de outros documentos que considere necessários para o
processo de contratação
& 8º - É de responsabilidade do MUNICÍPIO (seja ele ou não o proponente), a segurança,
guarda e manutenção das unidades habitacionais, até sua efetiva entrega aos
beneficiários, bem como, em caso de turbação ou invasão, pelas ações judiciais
necessárias à pronta solução do evento, providenciando a imediata reparação e/ou
ressarcimento dos danos causados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
São obrigações da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
XCl. Proceder à análise da documentação relativa à área aqui compromissada,
encaminhada pelo PROPONENTE;
XCll. Proceder à análise da viabilidade técnica, jurídica e documental das propostas
pré-selecionadas pelo Ministério das Cidades;
XCIHl, Proceder à análise e aprovação dos projetos de trabalho social apresentado pelo
PROPONENTE,
XCIV, Fornecer, ao PROPONENTE, o modelo do Contrato Individual do Beneficiário —
CIB;
XCV. Promover a inclusão do benefício habitacional no registro do Cadastro Nacional
de Mutuários- CADMUT.
CLÁUSULA SEXTA —- DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS.
O prazo para execução e conclusão das obras e serviços é fixado em 12 (doze) meses,
contados da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica da
proposta selecionada, mediante expressa autorização de início de obras, emitida pela Ss
<>
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Minuta TAC MT JUINA 000824.01.03/2011-00.docx 216
:egeg
39 0109010%ud
onnejst6o1
:P :OuBIOH - TZ!
JUN - RUInÇ Sp jediuniy Bseuço
£o;
TLOTIGLS TVA
000824.01.03/2011-00 A
Minha Casa
& 1.º - Previamente à liberação de qualquer parcela dos recursos é após a aprovação dos
beneficiários pelo Ministério das Cidades, o PROPONENTE promoverá, em reunião com
os selecionados (quorum de maioria simples), a constituição de “COMISSÃO PARA
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS”, composta de 2 (dois) membros titulares e 2 (dois)
suplentes, indicados pelos beneficiários e 1 (um) membro do Município
(preferencialmente técnico), indicado pelo PROPONENTE. A ata da reunião em que for
constituida a referida comissão deverá ser lavrada, acompanhada de relação nominal com
assinatura de todos os partícipes, enviando-se cópia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
devidamente registrada no Órgão Registra! competente ou de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
542.2 - As obras aqui compromissadas deverdo ter início em até 90 (noventa) dias
contados da data de emissão de sua autorização, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
4 3º - Deverá o PROPONENTE afixar, em local visível, preferencialmente no acesso
principal da obra, placa indicativa da origem e destinação dos recursos, mantendo-a
durante todo o período de execução das obras, conforme orientação contida no “Manual
Visual de Placas de Obras” do Governo Federal e constante do “kit de contratação”, de
acordo com disposição contida no item 17.4, do Anexo | da Portaria n.º 547/2011 do
Ministério da Cidades, sob pena de, não o fazendo, responsabilizar -se integralmente por
todos os prejuízos advindos do não cumprimento da determinação.
& 4º - É da construtora contratada pelo beneficiário, a responsabilidade técnica pela
execução e pelo padrão de qualidade das obras, edificações e suas respectivas garantias,
em obediência aos padrões minimos de habitabilidade e salubridade, na forma
determinada na alinea “b” do item 9 do Anexo ida Portaria n.º 547/2011 do Ministério da
Cidades, na qualidade de agente fiscalizador.
55º - É do PROPONENTE a responsabilidade de fiscalizar e aferir o andamento das obras
executadas pela construtora contratada pelo beneficiário, por meio de medições
individuais de cada unidade habitacional, no modeto padrão fornecido pela INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
& 6º - É do PROPONENTE à responsabilidade de garantir que à unidade habitacional de
cada beneficiário contemplado seja edificada no lote respectivo a ele destinado, dentro
do empreendimento ou, no caso de unidade isolada, em lote de propriedade comprovada
do beneficiário ou cuja posse tenha O PROPONENTE declarado no instrumento
mencionado no 84º da cláusula quinta
$7º-A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, efetuar
vistorias na obra, sem que isso implique na assunção de responsabilidade decorrente do
ato,
& 8º - Uma vez constatadas desconformidades com as especificações minimas exigidas
pelo Ministério das Cidades, irregularidades nos serviços executados e/ou materiais
empregados pela construtora, na edificação das unidades habitacionais, à INSTITUIÇÃO
Minuta TAC MT. JUINA 000824.01 03/2011-00.09cx B/16
:eyeg
usa 0109010Ud
onneis|5e1
co:pL :ouBIOH
TTOZIGLS
(M
g
E
E
É
A
É
ã
000824.01.03/2011-00 BA
Minha Casa
Minha Vida —,
FINANCEIRA poderá reter, parcial ou integralmente, o pagamento da parcela
correspondente, até que as mesmas sejam sanadas, ou, ainda, se for o caso, solicitar sua
substituição por outra idônea, mediante indicação do beneficiário.
4 9º - É necessário que cada relatório de medição de obra seja realizado individualmente,
para cada unidade habitacional, no modelo fornecido pela INSTIT UIÇÃO FINANCEIRA,
sendo cada relatório devidamente ilustrado com fotos digitais datadas e com as unidades
identificadas, de modo que seja possivel visualizar O estágio e a evolução das obras.
& 10 - A última parcela prevista no cronograma fisico-financeiro de obras, que deste faz
parte integrante, somente será repassada à construtora, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
após a efetiva conclusão da obra e entrega das chaves ao beneficiário, cuja comprovação
se dará por meio da emissão do “TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRA”, firmado pelas
partes interessadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Desde que efetivamente recebida do Ministério das Cidades, e condicionado ao efetivo
cumprimento do estabelecido no item 3,11 do Anexo | da Portaria Interministerial
MP/ME/MICD n.º $31/2011, pelo PROPONENTE, a somatória dos recursos financeiros
mencionados na Ciáusula Primeira e na alinea “2.2.” da Cláusula Segunda serão
liberados, diretamente à empresa construtora ou à quem lhe faça as vezes, sempre de
acordo com o cronograma fisico-financeiro da obra,
& 1º- O pagamento da primeira parcela de subvenção econômica somente será realizado
mediante comprovação expressa, pelo PROPONENTE, de que o terreno para à construção
das unidades habitacionais e a contrapartida por esse oferecida (Estado ou Municipio),
estão devidamente assegurados, na forma estabelecida no 8 3º da cláusula segunda deste
instrumento.
& 2º - O PROPONENTE se compromete a fiscalizar a aplicação dos recursos mencionados
no parágrafo anterior, de açordo com O cronograma físico-financeiro, devendo, para
tanto, acompanhar todas as medições das obras realizadas e sempre manifestando
concordância por escrito, a cada pedido de repasse de recursos à INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
$3º - A última parcela do cronograma fisico-financeiro não poderá ser inferior a 10% (dez
por cento) do custo da unidade e será liberada somente após a apresentação da
Declaração de Conclusão da Obra com foto e do respectivo “Termo de Recebimento de
Unidade Habitacional”, devidamente assinado pelo beneficiário e pelo PROPONENTE.
& 4º - Ocorrendo atraso no andamento da construção, os valores das parcelas poderão
permanecer bloqueados, total ou parcialmente, até o cumprimento da etapa prevista,
podendo ser exigida a revisão do cronograma físico-financeiro, visando sua readequação
e/ou re-escalonamento das parcelas, hipótese em que o novo cronograma passará
também a fazer parte integrante deste instrumento. >
(M
v
Minuta. TAC MT JUINA 000824,01.03/2011:00 docx 9/16
000824.01.03/2011-00 em
Minha Casa —
Minha Vida .
& 5º - Detectada qualquer irregularidade nas obras, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA somente
efetuará a liberação dos recursos correspondentes, mediante a apresentação de prova da
correção da ocorrência através de relatório específico, elaborado pelo PROPONENTE e
endossado pela Comissão de Acompanhamento das Obras.
6 6º - As liberações serão feitas, diretamente à empresa construtora, por meio de
depósito em conta bancária, por ela aberta para essa finalidade específica, podendo a
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA solicitar o extrato da referida conta, bem como todas as
informações que se fizerem necessárias para o acompanhamento da correta aplicação
dos recursos do Programa Minha Casa Minha Vida — PMEMV
5 7º - Para as liberações previstas nesta cláusula, a Comissão de Acompanhamento de
Obras deverá encaminhar solicitação ao PROPONENTE, acompanhada de relatório de
medição elaborado por profissional habilitado e regularmente inscrito no CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA — CREA, para que este, caso O
aprove, as solicite à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA OITAVA - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Compete exclusivamente ao PROPONENTE promover a regularização fundiária e seu
respectivo registro, nos termos das Seções |, II, Ill, IV e V, do capítulo Ill, da Lei n.º 11,977,
de 07 de julho de 2009 e suas alterações e da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 e
suas alterações, no que couber.
Parágrafo Único - Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, pelo não cumprimento do estabelecido no coput, respondendo
exclusivamente o PROPONENTE, pelas penalidades advindas de sua não implementação.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações aqui assumidas, incluido o fornecimento de
informações falsas à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a que der causa O PROPONENTE, ensejará
a rescisão automática deste contrato, acarretando, ao PROPONENTE a pena de
perdimento da contrapartida financeira aportada e a imposição de multa, no valor de
20% (vinte por cento) do valor do contrato, atualizado pela taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, a ser recolhido aos cofres da Instituição
Financeira em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento notificação de
rescisão.
61º - O descumprimento mencionado no ceput desta cláusula aplica-se a situações que
exijam atuação do poder público municipal, sem possibilidade de interferência da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
$2º- O disposto no parágrafo anterior aplica-se, igualmente, ao descumprimento do
compromisso de aporte da contrapartida, nos termos estabelecidos no $ 2º da cláusula
segunda deste Instrumento.
Minuta, TAC MT. JUINA 000824,01.03/2011-00. docs 10/16
€0:p| :OUBIOH -
9 07109010Ud
Trozioe Tvaa
o
000824.01.03/2011-00 mA
Minha Casa =
83º - A não aplicação, pelo PROPONENTE, das diretrizes estabelecidas nos dispositivos da
Portaria nº 610/2011 do Ministério das Cidades, quanto ao cadastro, indicação, critérios e
processo de seleção e publicidade dos atos atinentes, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis, impedi-lo-á de realizar novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV.
&4º - Igualmente, se o PROPONENTE der causa ao descumprimento dos prazos de
execução e conclusão das obras, incorrerá nas mesmas penalidades previstas no coput
desta cláusula.
CLÁUSULA DEZ - DISPOSIÇÕES GERAIS
61º - Quaisquer alterações no número de operações aqui compromissadas obrigarão o
PROPONENTE a proceder à respectiva adequação do cronograma fisico-financeiro
original.
62º - Durante sua vigência, este Termo poderá ser alterado, aditado ou rescindido no
todo ou em parte, firmando-se termo próprio.
43º - É vedada a cobrança, ao PROPONENTE, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, de tarifas
destinadas a cobrir custos administrativos, a qualquer título.
g4º - Havendo necessidade, poderá ser promovida alteração nas especificações
constantes no orçamento, projeto arquitetônico, projetos complementares e/ou
memoriais descritivos da unidade habitacional, por decisão conjunta à ser formalizada
entre o PROPONENTE e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, desde que mantidas as
especificações constantes na legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida.
85º - O PROPONENTE se compromete de forma irrevogável a, no prazo máximo e
improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do presente
instrumento, promover o registro deste contrato, às suas expensas, no Cartório de Títulos
e Documentos, encaminhando uma via original, devidamente registrada no órgão
competente ou de sua publicação no Diário Oficial do Estado, à INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
2s
:p| :ouBIOH - ZZ0Z/80/9Z :eVea
OLbeIGva vaas 071090104d
Minuta TAC MT JUINA 000824,01,03/2011-00.900x 1/16 l )
M
|
000824.01.03/2011-00 a
Minha
Casa
I
ANEXO |
A) PARTES
a.1) O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inserito no
CNPJ/MF sob n.º 03.507.415/0001-44, neste ato representado por seuísua)
Governadora) SILVAL DA CUNHA BARBOSA, doravante simplesmente designado
PROPONENTE e
a.2) O MUNICIPIO DE JUINA/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.359.201/0001-57, neste ato
representado por seu(sua) Prefeito ,ALTIR ANTONIO PERUZZO, doravante simplesmente
designado PROPONENTE
3.3) FAMÍLIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A, instituição financeira inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 53.146.221/0001-39, com sede R. JOÃO PESSOA, 63, CENTRO, CEP
11013-903, representada, neste ato, na forma de seu estatuto social, doravante
denominada simplesmente INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
e, em conjunto, denominados PARTES, por este instrumento, por esta e na melhor forma
de direito e
B) OBJETO
b.1.) Nº DE UNIDADES HABITACIONAIS: Até 50
b.2.) MODALIDADE OPERACIONAL: Unidades isoladas
b.3.) SUBVENÇÃO FEDERAL UNITÁRIA: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
C) CONTRAPARTIDA
€.1) MUNICÍPIO
c.1.1) Valor de R$1.290,00 por unidade habitacional isolada, representado pela
implantação de infra-estrutura básica, de acordo com as condições de habitabilidade
exigidas pelo Programa, no lote de terreno de propriedade do beneficiário
devidamente comprovada;
c.1,2) Valor de R$ 0,00 por unidade habitacional representado por lote de terreno
com implantação de infra-estrutura básica, de acordo com as condições de
habitabilidade exigidas pelo Programa,
c.1.3) Valor de R$ 0,00 por unidade habitacional, em recursos financeiros, que
deverão, obrigatoriamente, ser depositados em conta corrente da INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste
€.2) ESTADO
c.2.1) Valor de R$ 0,00 por unidade habitacional isolada, representado pela
implantação de infra-estrutura básica, de acordo com as condições de habitabilidade
exigidas pelo Programa, no lote de terreno de propriedade do beneficiário
devidamente comprovada;
Minuta TAC MT JUINA 000824.01,03/2011-00.dock 12/16
EU,
TZOZI6IS
1W- euinç ap
onnpejstbe1
- TTOZIBOINT “BISA
ylao 0109010Ud
RA
000824.01.03/2011-00 ”
Mia Vida
Minha Vida
c.2.2) Valor de R$ 0,00 por unidade habitacional representado por lote de terreno
com implantação de infra-estrutura básica, de acordo com as condições de
habitabilidade exigidas pelo Programa.
e.2.3) Valor de R$ 3.000,00 por unidade habitacional, em recursos financeiros, que
deverão, obrigatoriamente, ser depositados em conta corrente da INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste.
€.3) TRABALHO SOCIAL
€.8.1.) Valor de R$250,00 por unidade habitacional, correspondente ao custo
de ações/atividades de seleção, mobilização, participação e organização comunitária
(aplicação do projeto de trabalho social apresentado pelo PODER PÚBLICO — Estado
ou Município).
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste, fica eleito, pelas partes, o Foro da
Comarca da situação do imóvel, com exclusão de qualquer outro, par mais privilegiado
que seja.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente em S (cinco) vias de igual teor e para
um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
JUINA/MT, 29 de junho de 2012 ,,
N, 4 5)
RA NA AS
MARIA JULIA PANTOJO
nome:
039.296.858-59
CPF
Minuta TAC MT JUINA 000824.01.03/2011-00.docx 13/16
meg
onnejstõem
jedi juny CILço
:y| :ouBIOH
€o
TTozI6
18 IVO 01090.0Ud
LN BuInr op
000824.01.03/2011-00 eA
Minha Casa
ANEXO
DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) DE TODOS OS DOCUMENTOS
ARROLADOS NO “KIT DE CONTRATAÇÃO”, A SABER:
PARTE 1: KIT ADMINISTRATIVO
19. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE (10. DIAS)
1.1. Preencher a Ficha Cadastral do Proponente (Municipio/Estado) em anexo e enviar
para o e-mail: jacinta O familiapaulista.com.br
19.2. Cópia da proposta encaminhada pelo Proponente (Municipio/Estado) e
selecionada pelo Ministério das Cidades;
19.3. Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual;
19.4. Copia do CNPJ/MF
19.5. Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa
da União;
19.6. Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias;
19.7. Certidão de regularidade perante o FGTS;
19.8. Lei autorizativa do aporte da contrapartida, editada pelo Poder Legislativo e
sancionada pelo Chefe do Executivo, indicando a dotação orçamentária dos
recursos. O mesmo se aplica em caso de doação, aos beneficiários, da área
onde serão construídas as unidades habitacionais (modeto anexo);
19.9. Cópia dos documentos Pessoais (RG e CPF) do Chefe do Executivo;
19.10. Cópia do diploma emitido pela Justiça Eleitoral,
19.11. Cópia do termo de posse;
19.12. Declaração que se encontra em pleno exercício, como Chefe do Executivo,
emitido pelo poder Legislativo.
56 TÍTULOS AQUISITIVOS DE PROPRIEDADE (JO DIAS)
Consoante as modalidades EMPREENDIMENTO e UNIDADES ISOLADAS constantes do
PMCMV e, de acordo com diferentes situações, são admitidas, alternativamente, as
seguintes documentações como abaixo:
56.1 PARA A MODALIDADE DE EMPREEND MENTO AS
Minuta TAC MT. JUINA 000524.01.03/2011-00.406x 14/16
000824.01.03/2011-00 sá
Minha Casa —
56.1.1 Certidão Vintenária de propriedade (ou última certidão atualizada em casos
especiais de desmembramento ou similares), emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, com certificação de ônus (débitos/pendências) e gravames.
S6.1.2 Escritura pública ou título aquisitivo e matrícula do imóvel atualizada
individualizada (no caso de loteamento), emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis,
Obs.; Em casos específicos de indisponibilidade da escritura acima referida serão
admitidas a título provisório na contratação, os seguintes:
* Decreto expropriatório, se a área houver sido
objeto de desapropriação e sua respectiva data
de publicação;
. Promessa de Compra e Venda, juntamente
com a matricula atualizada do Imóvel; ou,
56.2 PARA A MODALIDADE DE UNIDADES ISOLADAS
56.2.1 Declaração de posse do imóvel e compromisso de regularização das áreas
conveniadas;
56.2.2 Instrumento de Compra e Venda ou Promessa de Compra e Venda acompanhado
da Certidão de Matrícula atualizada do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis,
57 . DOCUMENTAÇÃO DA CONSTRUTORA [20 DIAS)
57.1 Preencher a Ficha Cadastral da Construtora, anexa e enviar para o E-mail
jacintaQ familiapaulista com.br, para análise e aprovação de acordo com os
parâmetros de crédito do programa;
57.2 Contrato Social e suas alterações;
57.3 Cartão do CNPJ/MF;
57.4 Documentos pessoais dos responsáveis e representantes legais;
57.5 Qualificação dos responsáveis (estado civil, profissão, regime de bens, endereço
residencial completo, apresentando, inclusive comprovante de residência
atualizado (ultimos sessenta dias)),
57.6 Certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais, municipais,
incluídas as relativas a débitos previdenciários (INSS) e FGTS;
57.7 Certidões de distribuidores civeis, criminais e de execuções fiscais estaduais e
federais; e
Cm
Minuta TAC MT JUINA 000824.61.03/2011-00 docs 15/16
onpejs!6e1
“OBIOH -
:ejeg
Oud
eo:pt
7W3aI9 01090
TIOZIGLS
000824.01.03/2011-00 KA
Minha Vida
57.8 Três últimos balanços, para as empresas que foram fundadas a mais de 3 [três)
anos, para as que tenham menos tempo de fundação: apresentar balanços
desde à data da fundação, histórico e extrato das contas bancárias;
57.9 Curriculum das obras em andamento, as fontes de financiamento, referências
bancárias e comerciais;
$7.10 Comprovação de Inscrição no CREA da empresa e de responsável técnico.
58 . DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (20 DIAS)
58.1 Modelo da Lei Autorizativa a ser providenciado unicamente quando da
Modalidade Empreendimento e deve ser aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pela Prefeitura do Município.
58.2 Minuta do Projeto de Lei, que dispõe sobre a desoneração fiscal, a fim de
promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção das unidades
habitacionais, em conformidade com a alínea “d” do item 5.3 da Portaria nº 547
de 28/11/2011, que também deverá ser aprovada pela Câmara Municipal.
58.3 Modelo de Ata para Formação da Comissão para acompanhamento das obras
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), após os beneficiários serem
aprovados, haverá uma Assembléia, com no mínimo 55% dos contemplados,
para escolha de um representante do Poder Público e a escolha de 2 (dois)
representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes dos beneficiários e,
não poderá ser o cônjuge, deverá ser o titular.
58.4 Sugestão de Modelo do Decreto Obrigatório que define os critérios nacionais e
locais (opcionais) da seleção da demanda de beneficiários em atendimento a
legislação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV2), (VIDE ANEXOS 7 e
8), sendo a data limite para apresentação desse decreto (devidamente
publicado) ao agente financeiro, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do
kit
58.5 Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais (pagamento do foro dos últimos 3
(três) anos, ou certidão de remissão do foro e comprovante de pagamento de
laudêmio relativo à última transação (se o imóvel tiver o regime de foro);
58.6 Certidão de Situação Fiscal Imobiliária e Enfitêutica (esta última, no caso de
imóveis sob o regime de aforamento).
PARTE 2: KIT DE ENGENHARIA - Apresentar todos os documentos solicitados nas
instruções para confecção do KIT DE ENGENHARIA que é parte integrante do KIT DE
CONTRATAÇÃO.
PARTE 3: KIT DO BENEFICIÁRIO — Apresentar todos os documentos solicitados nas
instruções para confecção do KIT DE BENEFICIÁRIO que é parte integrante do KIT DE
CONTRATAÇÃO.
4 ma
«as
Minuta TAC MT JUÍNA 000824 01.03/2011-00.d0cx 16/16
LOtd
OUPIOH - 2207/80/97 “218
copo *
Trozi6
18 TV3IO 071090.
AMA
000824.01.03/2011-00 a
Minha Casa
Minha Vida
ANEXO ht
DECLARAÇÃO
ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito do Município de JUINA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, DECLARA que, no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida para municipios com população limitada a 50.000 habitantes, o terreno oferecido
para a construção das unidades habitacionais e a contrapartida financeira oferecida pelo
PROPONENTE (Estado ou Municipio), na forma estampada na cláusula nona deste termo
e no item C do anexo | estão devidamente asseguradas, obrigando-se ao pagamento da
multa estabelecida na cláusula nona deste instrumento, em caso de inadimplemento do
quanto nesta declarado, responsabilizando-se pelos ônus dele decorrentes
JUINA/MT, 29 de junho de 2012
ALTIR ANTONIO!
Prefeito Municipal de JUINA/MT
| (espaço destinado ao reconhecimento de firma)
|
|
1FOMNE Minuta, TAC M LINA UNGBZAMI Os Ly Uuca 14)
M
'OBIOH - ZZ0Z/80/97 “EYeQ
waao O dd
TENTIGL8
o
É
E)
E
2
H
:
É
5
co:yL
sa
Minha Casa
Minha Vida
Termo Aditivo ao Termo de Acordo e
Compromisso firmado para repasse de
recursos de subvenção econômica e
financeira do Orçamento Geral da União
destinados ao Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV para municípios com
população de até 50.000 habitantes e
Outros Ajustes
O MUNICÍPIO JUÍNA, ESTADO DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 15.359.201/0001-57, com sede na Travessa
Emmanuel, 33N - Centro, Juína - MT, CEP 78320-000, neste ato
representado por seu Prefeito, Paulo Augusto Veronese, casado, engenheiro, inscrito
no CPE/ME sob nº 927.601.121-87, doravante simplesmente designado MUNICÍPIO
e
Familia Paulista Companhia Hipotecária, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 53.146.221/0001-39, com seus Estatutos Sociais arquivados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo, em 29/12/1983, sob nº 35.300.096.94, sediada em
Santos, Estado de São Paulo, à Rua João Pessoa nº 63, neste ato representada na
forma de seus estatutos sociais, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA/AGENTE FINANCEIRO,
Considerando
a paralisação das obras, por largo período, por razões alheias à vontade dos
contratantes, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro entre os valores
orçados com base no ano de 2012 e os preços atualmente praticados, no que respeita
aos insumos para construção civil, inviabilizando a conclusão e entrega de 4 (quatro)
unidades habitacionais remanescentes das 50 unidades contratadas, pelo MUNICÍPIO,
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (Oferta Pública 2012);
que o município PROPONENTE se dispõe a recompor a insuficiência de recursos
financeiros, para conclusão dessas 4 unidades, mediante aporte de contrapartida
financeira, preservando os recursos de subvenção federal e contrapartida estadual já
investidos e o interesse social envolvido,
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso,
pactuado também pelo Estado do Mato Grosso, dentro das normas que disciplinam o
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, Criado pela Lei Federal nº 11.977, de 7
oagejsiõo7
E£O:pL ;OUBIOH - ZZOZ/80/9 :eyeq
0 10Hd
ZZOZIGI8 IVUIO 0710:
AW - BUINÇ op jedio1uNIy BIRUIçO
RODNEY SCHLINDWEIN noonerscuunowen JACINTA DA eo cando
MARTINS:09775075807 piada ENCARNACAO GIL aLvEs:59547979868
os: 2022.08.18 12:47:08 -03'00' ALVES:59547979868 Dados: 2022.08.18 14:42:02
-0300'
de julho de 2009, alterada pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011 (inciso Ill do artigo
2º e artigo 6º-B, parágrafos e incisos) e regulamentado pelo Decreto nº 7.499, de 16 de
junho de 2011 e Portaria Interministerial nº 547 do extinto Ministério das Cidades e
da Fazenda e alterações, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e
condições, que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente o aporte, pelo MUNICÍPIO, de contrapartida, na forma de
recursos financeiros, no valor fixado na cláusula segunda, em razão da necessidade de
recomposição do equilibrio econômico-financeiro do pacto principal firmado, para a
conclusão da edificação de 4 (quatro) unidades habitacionais, consoante orçamento e
ampla pesquisa de marcado realizada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
O MUNICÍPIO se compromete a aportar a contrapartida mencionada na cláusula
primeira, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em recursos financeiros,
a título de complementação do montante dos repasses efetuados pela União e Estado
do Mato Grosso, nos termos do Termo de Acordo e Compromisso principal, em parcela
única, até dia 10 de julho de 2022.
Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser depositados em conta corrente da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, a saber: Banco Bradesco / agência 2200 / conta corrente
4295-1
CLÁUSULA SEGUNDA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos será feita, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, diretamente à
construtora contratada pelos beneficiários, na proporção dos serviços executados e
atestados em boletins de medições e imagens fotográficas, por formal solicitação da
Comissão de Acompanhamento de Obras e do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único — A contar da confirmação do pagamento dos recursos parte do
MUNICÍPIO, à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá notificar a empresa construtora a
retomar os trabalhos no prazo de 7 (dias) e concluí-los integralmente no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
RODNEY Assinado de forma digital JACINTA DA
omejs|5e7
= ZZOTIBOI9T :EVRQ
€0:pL “OuBIOH
DO LOU
T2OZI6L8 TVEID OIO
JN - BUINF 9p jedjotuny eseuiço
SCHLINDWEI N por RODNEY SCHLINDWEIN ENC ARN AC AO GIL Assinado de forma digital por
MARTINS:09775075807
JACINTA DA ENCARNAÇÃO GIL
MARTINS:097750758 pados:202208.18 12:41:44 ALVES:5954797986 dq 202208 18 144227 0500
07 -0300' 8
£0:p :OLBIOH - ZZOZ/20/9Z :ejeq
1W- BU op jediajuny eseuço
TZ0ZIGL8 TVEID 01090104
Ficam ratificadas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do pacto
inicial, desde que não colidam com o disposto neste Termo.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente em (três) vias de igual teor e para
um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo
assinadas,
Santos, 21 de junho de 2022.
/
MUNICÍPIO DE JUINA/MT
Paulo Augusto Veronese - Prefeito
RODNEY SCHLINDWEIN oco e forma digital por
MARTINS:09775075807 preço 9775075807
Dados: 2022.08.18 12:42:14 -0300'
Família Paulista ta Companhia Hipotecária
Testemunhas
DIRCE MARQUES DE assinado de forma digtal por
SANTANA056394838
81 Dados: 2022.08.18 1501460300
Nome:
RG nº:
CPF nº:
JACINTA DA Ba: de forma digital
JACINTA DA
ENCARNACAO GIL Encaanacão cit
ALVES:5954797986 Avesssosa porosa
B.. Dados: 2022.08.18 14:42:46
JOSE LAURICI e
SANTANA:07659925822 spa a
5; 2022.08.18 15:02:19 03007
Nome:
RG nº:
CPF nº:

open original →