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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000831
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/29000831
000831/2022
Ano
E:4 29/08/2022 - 15:24:55
Horário
Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 356/1993 que permite o uso pelos
estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passcio correspondente à testada do
edifício, desde que fique livre para trânsito público uma faixa do passeio de largura minima de 02 (dois) metros, no Município de
Juína - MT, e dá outras providências.
Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Legislativo
Projeto de Lei Complementar Já e» 14) 90 ql
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEIN.º = (2022.
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Dispõe sobre a alteração do art. 98,
caput, da Lei Complementar Municipal
n.º 356/1993 que permite o uso pelos
estabelecimentos comerciais, com
autorização da Prefeitura, quanto a
ocupação de parte do passeio
correspondente à testada do edifício,
desde que fique livre para O trânsito
público uma faixa do passeio de largura
minima de 2 (dois) metros, no Município
de Juina-MT, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 356/1993, passa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 98. Os estabelecimentos comerciais, com autorização da
Prefeitura, poderão ocupar parte do passeio correspondente à
testada do edifício, para fins exclusivamente comerciais,
podendo expor produtos, inclusive veículos, utilização de
mesas e cadeiras, bens, produtos e mercadorias, desde que
fique livre para O trânsito público uma faixa do passeio de
largura mínima de 2 (dois) metros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de agosto de 2022.
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º 055/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação O presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre alteração do art. 98,
caput, da Lei Complementar Municipal n.º 356/1993, que dispõe sobre o uso pelos
estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de
parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para O
trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no
Município de Juína-MT, e dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, visa, em especial, alterar as
possibilidades do uso de parte do passeio público pelos estabelecimentos
comerciais do Município de Juína-MT, atualmente é autorizado apenas o uso de
mesas e cadeiras, sendo necessário a autorização de outros bens, veículos,
produtos e mercadorias, no intuito da valorização do comércio local, desde que fique
livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura minima de 2 (dois)
metros.
Como se vê, Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei encerra assunto
dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com à
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal
no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto de
Lei, que atende as necessidades do Município e apresentando a presente
proposição juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
2
Sem mais para o momento, subscrevo com protestós de consideração,
estima e apreço.
Juína-MT, 29 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente,
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína-MT - Mato Grosso.