br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaOBRIGA PROMOTORES DE EVENTOS, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, RÁDIOS, EMISSORAS DE TELEVISÃO, E CONGÊNERES, NO ÂMBITO MUNICIPAL, QUANDO DA PUBLICIDADE DE EVENTOS FESTIVOS EM QUE SERÃO COMERCIALIZADAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, A VEICULAREM MENSAGEM COM OS SEGUINTES DIZERES: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS – ART. 243 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
1
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
segunda-feira, 29 de junho de 
2015 09:18 hs
N.º 20/2015 
AUTOR: Vereador Daniel Honorato da Rosa
PROJETO DE LEI N.º 20/2015
Obriga os promotores de eventos, agências de 
publicidades, rádios, emissoras de televisão, e congêneres, 
no âmbito municipal, quando da publicidade de eventos 
festivos em que serão comercializadas bebidas alcoólicas,
a veicularem mensagem com os seguintes dizeres: 
“AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS 
PARA MENORES DE 18 ANOS – Art. 243 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente”, e dá outras providências.
O Excelentíssimo senhor prefeito municipal de Juína, MT, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Em todos os eventos festivos abertos ao público em geral, que comercializem bebidas 
alcoólicas, é obrigatório nas mais diversas formas de divulgação, conter o seguinte informativo, de forma 
escrita ou falada: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 
ANOS – Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º Os dizeres mencionados no artigo anterior deverão constar:
I – de forma escrita em cartazes de divulgação, folders, panfletos, fleyers, outdoors e qualquer outro 
meio de mídia impressa e;
II – na fala dos anunciantes quando o evento for divulgado em meio televisivo, rádio, mídia digital, 
redes sociais e serviços de som de rua.
Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator as seguintes sanções 
administrativas:
I – advertência;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
2
II - multa;
III – em caso de reincidência a suspensão temporária de atividade, pelo período de (30) trinta dias, 
sem prejuízo da aplicação de multa e;
III – em caso de reincidência pela 2ª vez, cassação da licença do estabelecimento infrator.
Art. 4.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua
publicação, devendo informar necessariamente qual a Secretaria responsável pela fiscalização da 
divulgação dos eventos, forma, tamanho e tempo necessário para anunciar os dizeres estipulados no art. 1º 
supra e, demais condições para aplicabilidade desta.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2015. 
Daniel Honorato da Rosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
A defesa do direito da criança e do adolescente é papel de toda a sociedade, sendo necessário 
também que os promoteres de eventos festivos se envolvam nesse processo.
O presente projeto pretende auxiliar no cumprimento do estabelecido no artigo 81 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente quanto ao consumo e venda de produtos nocivos à saúde dos menores de idade.
É pública e notória a problemática do alcoolismo em nossa comunidade e é por isso, que vejo 
nesse projeto de lei uma forma de amenizar a venda ilegal e o consumo de bebidas alcoólicas a menores 
de idade. 
Esclareço ser necessária a imposição de multa e demais penalidades aos promotores de eventos
que descumprirem tal ordenamento, já que é dessa forma que a administração pode coagir seus 
administrados a cumprirem e observarem as regras legais para o caso.
Daniel Honorato da Rosa
Vereador

open original →