“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
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Discussão e votação únicaem: [1
() Aprovada por unanimidade
( )JAprovada por x votos.
( )Rejeitada por x — votos.
Abstenções votos.
Assinatura do (a) presidente
Autor: vereadora Luíza Monteiro Bôer
( ) Indicação
( ) Requerimento
(| ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
( x) Emenda
N.º 1/2022
Emenda Modificativa n.º 01/2022
Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022
Altera o dispositivo do Projeto de Lei Complementar
n.º 15/2022 que dispõe sobre a alteração do art. 98,
caput, da Lei Complementar Municipal nº 356/1993
que permite o uso pelos estabelecimentos
comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a
ocupação de parte do passeio correspondente à
testada do edifício, desde que fique livre para o
trânsito público uma faixa de passeio de largura
mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína-
MT, e dá outras providências.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 119,
parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara, vem oferecer a PROPOSTA DE
EMENDA com o escopo de que seja dada nova redação aos dispositivos do Projeto de Lei
Complementar n.º 15/2022:
Art. 1.º Altera a ementa do Projeto d
com a seguinte redação:
Altera o art. 98 da
e Lei Complementar n.º 15/2022, que passa a vigorar
Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de
1993, Código de Postura, e dá outras providências.
Art. 2.º Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
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Art. 98 Os estabelecimentos comerciais, com autorização prévia dios =
Prefeitura, poderão ocupar parte da calçada, correspondente à testada 88 E
do edificio, para fins exclusivamente comerciais, podendo expor
produtos, mercadorias, veículos, utilização de mesas e cadeiras, desde
que fique livre o passeio para circulação de pedestres na largura mínima
de 02 (dois) metros.
Art. 3.º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões. Plenário Henrique Simionatto,
Juína/MT, 15 de setembro de 2022.
LUÍZA MONTEIRO BÔER
Vereadora autora
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais vereadores,
Apresento proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, com base, substancialmente, na ausência de utilização correta
dos conceitos de calçada € passeio estabelecidos no ordenamento jurídico, em especial na Lei
Federal nº 9.530/97, Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, cumpre ao Poder Legislativo Municipal fazer uma análise acurada dos projetos
de leis a fim de que as normas sejam claras, tenham O alcance almejado e estejam em
consonância com as demais regras.
Por derradeiro, participar do processo de construção das leis configura direito líquido e
certo de todo e qualquer membro do Legislativo.
Esta é a justificativa da proposta de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2022
que ora apresento.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto,
Juína, 15 de setembro de 2022.
LUÍZA MONTEIRO BÕÔER
Vereadora autora
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