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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar n.º 1971/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdências Social do Município de juina , Estado de Mato Grosso - PREVI - JUINA e dá outras providências.
native_id3115

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2022-11-08 Aguardando sanção governamental Projeto de Lei em redação final encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2022-11-08 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2022-11-04 Proposição aprovada S Redação Final do Projeto de Lei Ordinária n.º 44/2022 aprovado por unanimidade.
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Redação Final do Projeto de lei 44/2022 incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2022-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Redação Final ao projeto lei 44 autuado, aguardando prazo para inclusão na ordem do dia
2022-11-03 Redação Final da comissão Emenda encaminhada ao Comissão para Redação Final.
2022-11-03 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação, ja emendado.
2022-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto com emenda apresentada por vereador para primeira discussão e votação.
2022-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia projeto com proposta de emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, aguardando apreciação.
2022-10-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2022-10-18 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação com ressalvas.
2022-10-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2022-09-27 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões competentes para analise e parecer.
2022-09-26 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente
2022-09-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T10:36:09.033600-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9

Paulo Augusto Veronese - Prefeito
úmero
Páginas
Emitido
reli
por operelio
RESULTADOS
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM if gi o
) aprovado por unanimidade
Japrovado por. x votos
)rejeitado por. x votos
bstenções
(
(
(
A
Assinatura presidente
= MT - Juína - MT
Esso Legislativo
UI
000945
LO - Autenticação: 12022/09/23000945
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Et df pos
(| Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor. x votos
( Jrejeitado por | x votos
Abstenções
Assinatura presidente
O DE JUÍNA
EXECUTIVO
07d - 0nnejs|Bo7
EXMO. SR. PRESIDENTE
VEREADORES DE JUINA-MT
Submeto à esta Casa Legiferante para
de Lei Complementar, em anexo, q
dispositivos da Lei Complementar nº.
Reestrutura o Regime Próprio de Previd
* MATO GROSSO
N.º 057/2022.
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
à ILUSTRES PARES:
apreciação e votação o presente Projeto
» dispõe sobre alteração e acréscimo de
.971, de 23 de dezembro de 2020, que
ência Social do Município de Juína, Estado
de Mato Grosso — PREVI-JUÍNA, e dá o tras providências.
|
Excelência, o Projeto ora apresenta
legislação do Regime Próprio de Previd
de Juína — PREVI-JUÍNA, consta a alte
pertencente ao art. 18 da Lei Compleme
pelo Ministério da Previdência.
O município de Juína em obediên
disciplinar aspectos importantes da rela
Previdência Social, adotou por meio da
aos cônjuges. Considerando que, a Lé
vida ao atingir o aumento de um ano inte
Brasileiro de Geografia e Estatística (1
brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos.
— ou seja, aumentou 1,1 ano. Desde el
fizesse mudança nas faixas etárias pre
motivo pelo qual se envia a alteração das.
O projeto de lei epigrafado visa, aind
BO
x
do, visa, em especial, fazer a correção da
ência dos servidores públicos do Municipio
ação dos itens 1 a 6 da alínea c, do inciso V,
tar nº. 1.971/2020, em razão do ato editado
ia autonomia atribuída aos Municípios para
previdenciária nos Regimes Próprios de
(9)
S já Complementar nº. 1.971/2020, que rege
o PREVI-JUÍNA passou a estabelecer ces
sação do benefício de Pensão por Morte
gislação na redação do 8 2º do artigo 18
prevê o aumento das idades para cessaí
ão do benefício quando a expectativa de
ro. E, de acordo com os dados do Instituto
) no ano de 2015 a esperança de vida do
2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos
tão já havia autorização legal para que se
istas na lei, para adequação normativa,
a, adequar a legislação municipal que trata
do Regime Próprio de Previdência Socig I no presente caso o PREVI-JUÍNA, quanto
as despesas administrativas que serão custeadas por meio de uma taxa de
administração prevista na lei previdenciária do ente federativo, conforme
determinações propostas no art. 84 da Portaria/MTP nº 1.467, de 02 de junho de
2022.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, J in
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-5
Site : www. juina.mt. gov.br E
Teo
EUDES :OLPJOH - ZZ0Z/6O/EZ ERG
W3I9 0109010Ud
ER EXECUTIVO
E MATO GROSSO
07d - 0npeisio7
A redação mantida no art. 84 da
2022, define que o custeio administrativo
cobertura dos benefícios (custo no
contribuição (remuneração dos servidor
a base de cálculo sobre a soma da
uniformidade no custeio das despesas
percentual permitido de acordo com o pof
ortaria/MTP nº 1.467 de 02 de junho de
deve ser somado à contribuição destinada
ne |), incidente sobre a mesma base de
es. Inovou e exauriu a celeuma relacionada
remunerações de contribuição, quanto a
administrativas, bem como alterando o
dos RPPS previamente estabelecido.
Por fim, o projeto em destaque visa homologar em seu artigo 3º a reavaliação
atuarial realizada em junho/2022, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º
da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput de art. 40 da Constituição Federal de 1988,
definindo nova alíquota de contribuição! patronal no inciso Ill do art. 34, nos termos
do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência
Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
a
A minuta do projeto de lei em ane;
no 8 6º do artigo 195 da Constituição
primeiro dia do mês subsequente aos A
Lei.
O respeita o período de noventena previsto
ederal, já que somente será exigida no
noventa) dias da data de publicação desta
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto dos
mais relevantes, razão pela qual, nova ente, espero e conto com a compreensão e
colaboração de todos os Nobres Mem ros do Legislativo Municipal no sentido da
aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de um
Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse públ
Lei, que atende as necessidades
proposição juridicidade, constitucional
realizada sua apreciação e, consequente
co primário no bojo do presente Projeto de
Município e apresentando a presente
ade e legalidade, SOLICITO que seja
«aprovação.
Sem mais para o momento, subst revo com protestos derconsideração, estima
e apreço. A
Juína-MT, 23 de setembro de 2022. TÁ
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Ji
CNPJ/MF n.º 15.359.201/00
Site : www juina mt gov.br E
Fone: (66) 3566-8300
IT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
7
prefeituradijuina.mt.gov.br
[44
EO:EL :OBJ0H - ZZOZ/60IET :EJeq
TZOZISVE TVNID 071090104
MUNICÍPIO DE JUÍNA im
PODER EXECUTIVO E =:
ESTADO DE MATO GROSSO ES Ss.
PROJETO DE LEIN. | /[2022. FR
“A era e acrescenta dispositivos da Lei
Cc lementar nº 1.971/2020, que Reestrutura
o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso —
P I-JUÍNA, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seg Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº.| 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 18. (...).
V - para cônjuge oui companheiro
o (..):
1) 3 (três) anos, com menos de 22 (vinte e dois) anos de idade;
Í
2) 6 (seis) anos entre 22 (vinte e dois) e 27 (vinte e sete) anos de
idade;
3) 10 (dez) anos, entre 28 (vinte e oito) e 30 (trinta) anos de idade,
4) 15 (quinze)
anos de idade;
. entre 31 (trinta e um) e 41 (quarenta e um)
5) 20 (vinte) an
entre 42 (quarenta e dois) e 44 (quarenta e
quatro) anos de idade,
6) vitalícia, com , (quarenta e cinco) ou mais anos de idade.
6.)
ina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
01-57Fone: (66) 3566-8300
|: prefeituraBjuina.mt.gov.br
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro,
CNPJ/MF n.º 15.359.201
Site : www. juina.mt.gov.br
2 o
82
MUNICÍPIO DE JUÍNA nim
PODER EXECUTIVO sEe =H
ESTADO Dj T MATO GROSSO E =
” E.
| É E E
$ 3º Após o transci 4 de pelo menos 3 (três) anos e desde que E E:
nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na &B E)
h
média nacional únici
expectativa de sob ey
fixadas via decreto, e
previstos na alínea “€
limitado o acréscimo
referido incremento.
, para ambos os sexos, correspondente à
yida da população brasileira ao nascer, serão
números inteiros, novas idades para os fins
do inciso V, em ato do Governo Federal,
na comparação com as idades anteriores ao
Ar. 34 (...)
ll - das contribuições mensais do Município, incluídas suas
autarquias e fundapô s, definida na reavaliação atuarial igual a
23,45% (vinte e trê | inteiros e quarenta e cinco centésimos por
cento) calculada bre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, preendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal,
i da taxa de administração de 3,00% (três
inteiros por cento) prevista na reavaliação atuarial,
b) 9,45% (nove intei
relativo ao custo es
desta Lei Compleme
fos e quarenta e cinco centésimos por cento)
jecial, escalonado nos termos do anexo único
Art. 52. Nenhuma
autorização orçame
estabelecido no $ 1º
lespesa será realizada sem a necessária
ria e não poderá ultrapassar o limite
este artigo.
$ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de
3,00% (três inteiros por cento) da remuneração de contribuição de
todos os servidores ativos vinculados ao PREVI-JUÍNA, apurado no
exercício financeiro anterior, observando-se que:
| - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes
e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão
gestor do regime próprio;
limite definido no caput deste parágrafo, não
Ss despesas decorrentes das aplicações de
nanceiros, inclusive as decorrentes dos tributos
us rendimentos;
Il — na verificação do
serão computadas
recursos em ativos
incidentes sobre os
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, in) - CEP.: 78320-000 - Cx, Postal 01
CNPJIME n.º 15.359. lo 0001-:
À: prefeituraBjuina.mt.gov.br
Ill - os recursos da
pela unidade orça
contábeis distintas
benefícios
IV — o PREVI-JUÍ
das despesas do e
deliberativa, cujos
destina a taxa de adi
S 2º Para os casg
poderão ser utiliza
especiais, autorizade
$ 3º Fica autorizada! 2
e seus rendimentos,
benefícios do PRE
função deliberativa,
federativo.
$ 4º Fica autori
Administrativa, desd
o caput, somente pa
a) aquisição, co
destinados a uso
atividades de administr
PREVI-JUÍNA;
b) reforma ou mel
destinados a investi
valores empregados
viabilidade econômico
8 5º Fica autorizada, de
R EXECUTIVO
E MATO GROSSO
07d - 0Ae|s1Bo7
OH = ZZ0Z/60/ET :eJeq
WHID 01090104d
axa de Administração deverão ser administrados
entária do PREVI-JUÍNA em contas bancárias e
dos recursos destinados ao pagamento dos
A constituirá reserva com as sobras do custeio
Bfcicio, desde aprovado pelo conselho de função
pres serão utilizados para os fins a que se
inistração.
ide insuficiências e omissões orçamentárias
os os créditos adicionais suplementares e
por Lei e abertos por decretos do executivo.
reversão das sobras do custeio administrativo
à totalidade ou em parte, para pagamento dos
INA, desde que aprovada pelo conselho de
dada a devolução dos recursos ao ente
a utilização dos recursos da Reserva
que não prejudique as finalidades de que trata
trução, reforma ou melhorias de imóveis
óprio do órgão ou entidade gestora nas
ação, gerenciamento e operacionalização do
as de bens vinculados ao PREVI-JUÍNA e
entos, desde que seja garantido O retorno dos
mediante verificação por meio de análise de
inanceira.
Je de que por meio de alíquota de contribuição
incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS,
a elevação em 20
administrativa, pass
centésimos por ce
desde que os recurs
para o custeio de de:
| - obtenção e manute
Programa de Certi
dos Regimes Próprio
do Distrito Federal €
pela Portaria MPS
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Ji
os
recursos ser utilizados
% (vinte por cento) do limite para despesa
h
:
indo para 3,60% (três inteiros e sessenta
O) o limite estabelecido no caput deste artigo,
3 adicionais sejam destinados exclusivamente
E sas administrativas relacionadas a:
r ção de certificação institucional no âmbito do
ção Institucional e Modernização da Gestão
s de Previdência Social da União, dos Estados.
dos Municipios - Pró-Gestão RPPS, instituído
entre outros, com gastos relacionados a:
CNPJ/MF n.º 15.359.201/00
Site : mw juína mt gov. br E:
a 4 T - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
57Fone: (66) 3566-8300
E prefeituradjuina.mt.gov.br
[44
Eo:EL EA
TEoLIS:
LN - eunr op jedpiuny eseuço
| 185, de 14 de maio de 2015, podendo os /
JO DE JUÍNA
EXECUTIVO
MATO GROSSO
07d - 0AnejsiBom
[P10H - ZZ0Z/60/£Z :232Q
WaI9 010901.04d
a) preparação para
b) elaboração e exe
Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das a
de insumos materiais &
d) auditoria de
avaliação e auditoria
e) processo de reno
Il - atendimento dos rf
nomeação e permanêi
do RPPS, do respon
de conselho e do
inciso Il do art. 8-B
contemplando, entre ]
a) preparação, obte
b) capacitação e at
e comitê.
Art. 55. (...)
$ 2º Os membros do
(quatro) anos, permi
de seus membros,
do presente artigo.
Es)
$ 4º Os membros
processo de certifica
junho de 2022, di
estabelecidos.
Art. 59. (...)
$ 3º Os membros do
(quatro) anos, pode
6.)
a auditoria de certificação;
ão do plano de trabalho para implantação do
ções previstas no programa, inclusive aquisição
tecnológicos necessários;
ficação, procedimentos periódicos de auto
Je supervisão; e
ão ou de alteração do nível de certificação.
quisitos minimos relativos à certificação para
incia de dirigentes do órgão ou entidade gestora
avel pela gestão dos recursos e dos membros
itê de investimentos, conforme previsto no
cla Lei nº 9.717, de 1998, e regulação específica,
tros, gastos relacionados a:
ção e renovação da certificação; e
alização dos gestores e membros dos conselhos
Conselho Previdenciário terão mandatos de 04
ja a recondução de 50% (cinquenta por cento)
itada a composição estabelecida pelo caput,
O conselho previdenciário se submeterão ao
o descrito na Portaria/MTP nº 1.467 de 02 de
'acordo com os prazos e formas por ela
comitê de investimentos terão mandatos de 04
O ser reconduzidos por igual periodo.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Ji
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0004
Site : mww juína.mt.gov.br E:
a-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
-57Fone: (66) 3566-8300
| prefeituramjuina.mt.gov.br
JW - euInç op jediotun eseweo
EO:EL
7
IO DE JUÍNA
R EXECUTIVO
MATO GROSSO
8 5º Os membros ld
processo de certifi
junho de 2022,
estabelecidos.
Art. 2º Fica homologado o
reavaliação atuarial, realizado em junho
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor:
| - no primeiro dia do mês subse
publicação desta Lei Complementar, quê
Complementar nº. 1.971, de 23 de dezel
Il — nos demais casos, na data de
Art. 4º Ficam revogadas as dispo
Juína-MT, 23 de setembro de 2022.
Prefeito N
O comitê de investimentos se submeterão ao
ção descrito na Portaria/MTP nº 1.467, de 02 de
e acordo com os prazos e formas por ela
elatório técnico sobre os resultados da
022.
quente aos 90 (noventa) dias da data de
to à alteração no inciso Ill do art. 34 da Lei
bro de 2020;
sua publicação.
Sições em contrário.
TO VERÔNESE
unicipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Jui
CNPJIMF n.º 15.359.201/000
Site : www. juina mt. gov.br E-m:
- CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
MT
7 Fone: (66) 3566-8300
efeituraDjuina.mt.gov.br
a
Ee mas
E
Se ES
SF Es
e
88 5
"JO DE JUÍNA
R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
ESCALONAMENTO JO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZA ALÍQUOTA
2022 9,45%.
2023 10,01%
2024 10,57%
2025 11,33%
2026 12,19%
o 2027 13,06%
2028 13,92%
2029 14,79%
2030 15,65%
[ 2031 16,51%
2032 17,38%
[ 2033 18,24%
2034 19,11%
2035 19,97%
2036 20,83%
I 2037 — 1 21,70%
2038 22,56%
2039 23,42%
| 2040 E 24,29%
2041 25,15%
2042 26,02%
2043 | 26,88%
É 90 tedratiria memso
JIA - eum
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juin:
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001
Site : www juína.mt.gov br E-mail:
Fone: (66) 3566-8300
WreituraBDjuina.mt.gov.br

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