ESTADO DE MATO GROSSO FÊ mo
a. |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Eis —.
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 ê io =:
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br RH
Srs Emo
25 os
Discussão e votação únicaem; 4 4 Vicio Sen ma.
( ) Aprovada por unanimidade ta á ai ã
( ) Aprovada por x votos. ( ) Requerimento
( JRejeitadapor x votos. ( ) Moção
Abstenções votos. (X) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
E o
Assinatura do (a) presidente N. 4/ 2022
AUTORia: Comissão de Finanças e Orçamento (Almir, Sandro e Luiza)
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas
Anuais de Governo da Prefeitura Municipal
de Juína-MT referente ao Exercício de 2021,
prestadas por sua Excelência e senhor Paulo
Augusto Veronese - Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais de governo referente ao Exercício de 2021,
prestadas por sua Excelência senhor oPaulo Augusto Veronese - Prefeito Municipal de Juína-
MT. acompanhando o Parecer Prévio n.º 65/2022 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, processo n.º41.230-9/2021 e apensos.
Art, 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 11 de Novembro de 2022.
Comissão de Finanças e Orçamento
LUIZA MONTEIRO BOER
membro
SAN DRO SUMA DO SILVA
Relator
Página 1 de 4
ESTADO DE MATO GROSSO
ou o
E £ 3ê —=—
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Eag E:
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Ea EH
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br “Ro ms
38 =
————t—————eeeee md O
FERA
Ro8 mms
JUSTIFICATIVA BR E
Senhor Vereadores:
I- Relatório:
Os autos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento nos termos do artigo
162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, Oficio nº227/2022 — ASS.LEG,
expedido pelo Presidente da Casa, senhor Zulmar Curzel, datado de 11/10/2022, tornando ciente
por esta relatoria em 14/10/2022, para examinar e se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso relativo à prestação de Contas Anuais de Governo da
Prefeitura Municipal de Juína-MT, pertinentes ao exercício econômico e financeiro de 2021,
conforme processo nº 41.230-9/2021 do TCE-MT.
II — Relatório:
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão auxiliar de controle
externo, competente, fiscalizador, orientador e técnico para analise correta da prestação de contas
dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 65/2022-TP, processo n.º 41.230-9/2021, sendo
favorável à aprovação das contas de governo, prestadas por sua Excelência o senhor prefeito
municipal de Juína-MT, Paulo Augusto Veronese, referente ao Exercício de 2021.
Relatório II:
O Relator das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Juína-MT, Conselheiro, Sergio
Ricardo, Parecer nº65/2022, descreve em seu relatório informações importantes para o bom
desempenho da gestão municipal de modo que os autos aportaram no Ministério Público de
Contas para manifestação da conduta do Chefe do Executivo Municipal nas suas Funções
políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas nos termos das
legislações.
Em sua fundamentação, o Relator lembra de que compete ao TCE-MT emitir parecer
prévio circunstanciado sobre contas prestadas anualmente pelo Governador e Prefeitos, do
Estado de Mato Grosso, e cita legislações que por sua vez repercutirão na formação de juízo
quanto à aprovação ou não das contas de governos.
As narrativas da analise pelo Tribunal Pleno, foram extraídos dos autos do Processo nº
41.230-9/2021 e apensos: 27.541-7/2020, 8.407-7/2022, 27.552-2/2020, 37.709-0/2017 e 35.55-
8/2019.- Contas anuais de governo do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Juína-MT
que será também apreciada por esta Comissão.
Do Orçamento: SA
Página 2 de 4
ESTADO DE MATO GROSSO
oz o
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA sz E:
30
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 ss E
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br tRo ==
di Ti a
- E
Importante trazer presente o comparativo das receitas previstas com as recetaE EH
efetivamente arrecadadas pelo Município no Exercício de 2021 constantes na LOA — Lei BE 3
nº1.958/2020, que estimou a receita no valor de R$166.277.568,10, totalizando o montante de
R$199.753,266,59 de arrecadado, incluindo suas receitas próprias e transferências, inclusive as
intraorçamentarias, ou seja, receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas
dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação.
As receitas próprias do munícipio obtiveram um bom desempenho em relação ao
estimado e o arrecadado na casa dos 12,05% de superávit, ou seja, orçado R$28.464.219,79,
arrecadado R$32.366.456,90, considerado satisfatório dentro do Exercício Financeiro.
Da Execução Orçamentaria:
e O Município aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 18,09%, do limite
mínimo estabelecido de 25%, de sua receita dos impostos municipais, e dos recursos do
FUNDESB, aplicou 96,40% do limite minimo de 60% na valorização e remuneração do
magistério da Educação básica pública;
e Nas ações e serviços públicos de saúde aplicou 27,71%, do limite mínimo de 15%,
correspondente da receita dos impostos municipais;
e Repassou ao Poder Legislativo o equivalente 5,24%, do limite máximo 7%, conforme o
estabelecido pela Constituição Federal.
* Com despesas de pessoal o Município gastou equivalente a 41,56% do total da receita
corrente liquida, cumprindo o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei
Complementar nº101/2000;
e O Poder Executivo Municipal realizou as audiências públicas para discussão e elaboração
do PPA, LDO e LOA, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48, e
ainda, garantiu recursos para quitação de restos a pagar processados ou não processados,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 1º,81º), tendo apresentado
disponibilidade financeira no valor de R$34,943.712,47.
Por fim, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, acompanhando o voto
do Relator e de acordo com o Parecer nº 3,223/2022 do Ministério Público de Contas, por meio
do Parecer nº3.223/2022, aprova as contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-
MT, Exercício de 2021, ressalvando seu posicionamento, exclusivamente no exame de
documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam
adequadamente a posição financeira, orçamentaria e patrimonial dos atos e fatos registrados até
31/12/2021, bem como, o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados pela Administração Pública a teor da Lei Federal Nº4,320/1964 e Lei
Complementar nº101/2000, sendo observado o saneamento de 2 irregularidades apontadas e
fazendo recomendações ao gestor municipal para que:
1 — encaminhe tempestivamente ao Tribunal de Contas “MT, por meio do APLIC, todos os
registros relativos à execução financeira e orçamentaria do município;
q
/
Página 3 de 4
ESTADO DE MATO GROSSO
9»
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA gi
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Ea
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br TRO
2 - abster de promover abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação se nã: SL
houver recursos suficientes a teor dos artigos 167, Il e V, Constituição Federal e 43, $ 2828
da Lei nº 4.320/1964. 58
Importa tecer comentários ao apontamento feito pelo Relator do TCE-MT sobre a
obrigatoriedade Constitucional que estabelece a aplicação de no mínimo 25% para manutenção e
desenvolvimento do ensino, em que o gestor, aplicou apenas 18,09% do total resultantes dos
impostos, não atendendo o limite estabelecido, considerado como irregularidade gravíssima.
Contudo, no julgamento, foi saneada essa irregularidade pelo Colegiado de Membros — TCE —
MT, fundamentando sua decisão orientada pela Emenda Constitucional nº119/2022, que trouxe o
entendimento de que diante dos reflexos causados pela pandemia da COVID -19, nos exercícios
2020 e 2021, que impede a responsabilização de agentes públicos pelo descumprimento dos
índices previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
Conclusão e Voto:
Considerando na analise, após consultar todos os documentos constantes nos autos,
percebe-se que o Prefeito Municipal agiu de boa fé no exercício de suas funções administrativas
de governo, cumpriu com os limites estabelecidos constitucionalmente de investimento na saúde,
educação, despesas com pessoal, repasses ao legislativo, não tendo que se falar em danos ao
erário público municipal, de modo que, compete a esta Casa, proceder com as recomendações
conferidas pelo Tribunal de Contas-MT e determinar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o
aprimoramento da execução orçamentaria, prezando pela eficácia, eficiência e efetividade da
gestão, bem como, da observância dos limites constitucionais e do respeito ao princípio da
transparência.
Considerando ainda o amplo poder inalienável dever de fiscalização, que nos é legado
pela Lei Orgânica do Municipio de Juína-MT (art. 107), após minucioso exame embasado pelo
conteúdo do relatório e decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sou
pela APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT,
referente ao exercício de 2021, ficando para melhor decisão do douto Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 11 de novembro de 2022.
Comissão de Finanças e Orçamento
ALMIR DE O RA BATISTA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro
Ss
SANDR NDIDO SILVA
Relator
Página 4 de 4