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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
Discussão e votação única em: ju f | ! A Ja
Aprovada por unanimidade
( )JAprovadapor /x votos.
( )Rejeitada por 7 x votos.
( X) Indicação
) Requerimento
) Moção
Abstenções STO ) Projeto Decreto Legislativo
) Projeto Resolução
N.º 256/2022
ER
Assinatura do (a) presidente
AUTOR: Vereador Teixeirinha da Agricultura
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese
- Prefeito, com cópias ao senhor Diego Ginez de
Souza Perez — Secretário Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e ao
senhor Valdoir Pezzini - Secretário Municipal de
Administração e Finanças, a necessidade e
oportunidade de lançar um edital de natureza
jurídica para selecionar agricultores familiares
incluídos em Associações e Cooperativas para
produzir os alimentos utilizados na alimentação
escolar e PAA em Juína - MT.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126
do Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese -
Prefeito, com cópias ao senhor Diego Ginez de Souza Perez — Secretário Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e ao senhor Valdoir Pezzini - Secretário Municipal de
Administração e Finanças, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a grande dificuldade de fortalecer os Programas de Alimentação
Escolar devido à escassez da produção é que justifica esta proposição.
A proposta é lançar dois seguimentos, o primeiro seria no valor de 200.000,00
(duzentos mil reais) para selecionar uma associação contendo 40 (quarenta) agricultores
familiares, onde cada Agricultor familiar selecionado no projeto receberá um montante de
5.000,00 (cinco) mil reais para aquisição de insumos para produzir a cultura cadastrada no
projeto para fornecimento á alimentação escolar do nosso município; a segunda proposta seria
no valor de 200.000,00 (duzentos) mil reais para selecionar um projeto de cooperativa do
nosso município com um quantitativo mínimo de cooperados para produzir produtos
derivados do leite e principalmente o leite pasteurizado para fornecimento para alimentação
escolar.
A execução deste edital no executivo municipal fortalecerá a produção da agricultura
familiar de Juína para a alimentação escolar, aonde desde o fim da pandemia a produção da
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agricultura familiar entrou em decadência dificultando o cumprimento das metas de 30 a 50% Em =
dos produtos da alimentação escolar sejam adquiridos da agricultura familiar. gas ==
O presente edital atenderá as leis n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no ER E
mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAEÉ) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
Familiar e a Lei Municipal de Juína de nº 1.157/2010 que garante a aquisição de no mínimo
50% da produção da agricultura Familiar do Município.
Diante o exposto, conto com apoio dos Pares nesta matéria € providências por parte
das autoridades competentes.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2022.
DE FARIA
Vereador Autor
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