PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º035/2015.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação
Comercial e Empresarial de Juína - ASCOM, da área urbana que menciona.
A área a ser concedida será uma área desmembrada da Área Comunitária,
com 11.359,3333m?, situada no setor “A”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína —
1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, matricula nº 13.802,
destinada a construção da área de lazer da Associação.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação, consequente, aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões da mais alta estima e apreço.
SON
HERMES NOURE
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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PROJETO DE LEI N.º 1201
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
a Concessão de Direito Real de Uso em favor
da Associação Comercial e Empresarial de
Juína-ASCOM, da área urbana que menciona, e
dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína -
ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º
15.359.508/0001-58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de
Juína - MT, uma área desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m?,
situada no setor “A”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína — 1º Fase, denominada
área remanescente da Área Comunitária, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra 07; LESTE: quadra ,
07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matrícula nº. 13.802,
livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam
a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos
e destina-se a construção da sede recreativa da entidade. 2
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3584-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrog ati 5 mms +
caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02 (dois)
anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede
recreativa da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de junho de 2015.
. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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Juina-MT, 22 de Junho de 20B8 S
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Comunicação Interna — CI nº 086/2015/CONVÊNIOS
Ilmo Sr.
Nader Thomé Neto
Assessor Jurídico
Juína/MT
Assunto: Solicita elaboração de Projeto de Lei para Cessão de Uso de Terreno.
Ref.: Matricula nº 13.802.
Prezado Senhor:
Sirvo-me desta para solicitar a Vossa Senhoria que seja elaborado Projeto
de Lei para ser encaminha a Câmara Municipal de Juina para aprovação de Cessão de Uso de
Área para a Associação Comercial e Empresarial de Juina - ASCOM conforme Matricula nº
13.802 (em anexo). Segue:
> Memorial Descritivo;
> Croqui de Localização da área;
> Matricula devidamente registrada em cartório.
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail:conveniosQjuina.mt.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS E o *1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMáVER e
PODER JUDICIÁRIO . y à E TÍTULOS E DOCUMENTOSE 3 a
COMARCA DE JUÍNA - MATO crodso ns no Neucyr Silva Parada & 5 E -
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CINQUENTA METROS QUADRADOS SITUADA NO SETOR “A”, NÚCLEO URBANO DE
PROJETO JUÍNA — 1º FASE, NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT, dentro dos seguintes limites e confrah figa
Norte: Avenida Perimetral 05-D; Sul: Quadra 07; Leste: Quadra 07 e Avenida Perimetral 01; Oeste: Quadra 07e ii
B-5. E OS MARCOS ASSIM COLOCADOS: 1-2, com 210,00 metros, rumo de 6630'NW, com a Quadra 07 ea
Rua B-5; 2-3, com 215,00 metros, rumo de 68º30"NE, com a Avenida Perimetral 05-D; 3-4, com 58,00 metros, rumo
de 66º30ºSE, com a Avenida Perimetral 01; 4-1, com 150,00 metros, rumo de 23º%30"SW, com a Quadra 07.
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT, município criado pela Lei nº. 4.456, de 09-05-
1982. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula 22.037, Livro 2-BT, aos 29-08-1985, no 6º
i rial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Emolumentos: R$ 51,00. Juína, 06 de janeiro de 2014.
Oficial que o fiz digitar e conferi.
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conforme Ofício Curb nº. 123/2013, datado de 27-11-2013,
inado pelo Diretor Departamento Controle Urbano, João Luis
Oficial que o fiz digitar e conferi.
4 SERVIÇO DE REGISTRO.DE IMÓVEIS --: . Estado-de! j so - SERVIÇO DE REGISTRO. DE IMÓVEIS .
>: E TITULOS E DOCUMENTOS: + Poder ETITULOS E DOCUMENTOS
MEVCYRISILVA PARADA - DEICIAL,
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
ERTIFICO e dou fé, que esta cópia é reprod
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Poder Judiciário do Estado de Mato Brossc
ATO DE REGISTRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Desmembramento Da Área Comunitária, Com 19.950,00 m?, Situada no
Setor "A", Núcleo Urbano De Juína, Projeto Juína - 1º Fase, No Município De Juína-
MT.
DENOMINAÇÃO: Área Remanescente Da Área Comunitária, Situada no
Setor "A", Núcleo Urbano De Juína, Projeto Juína - 1º Fase, no Município De Juína-
MT.
MUNICÍPIO: Juína
ESTADO: MT
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal De
ÁREA: 11.359,3333 m?
Juína
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE Área Desmembrada da Área Comunitária
SUL Quadra 07
LESTE Quadra 07
OESTE Avenida Perimetral 05- D, Atual Avenida Bahia
DESCRIÇAO DO PERIMETRO
LADOS DISTÂNCIAS | RUMOS CONFRONTAÇÕES
MP-01 ao MP-02 93,99m - Avenida Perimetral 05- D,
, Atual Avenida Bahia
MP-02 ao MP-03 210,00m - Quadra 07
MP-03 ao MP-04 65,00m - Quadra 07
MP-04 ao MP-01 144,13m - Área Desmembrada da Área
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João Luis Cardoso
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Diretor Departamento
Controle Urbano
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E] DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DESMEMBRAMENTO DA ÁREA COMUNITÁRIA, COM 19.950,00 m?, SITUADA NO SETOR "A", NÚCLEO
URBANO DE JUÍNA, PROJETO JUÍNA - 1º FASE, NO MUNICIPIO DE JUÍNA-MT.
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AREA 11.359,3333m?
PERIMETRO: 539,06m
DESENHO: TIAGO ONÓRIO
ASSUNTO:
aroprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DENOMINAÇÃO: ÁREA REMANESCENTE DA ÁREA COMUNITÁRIA, SITUADA NO SETOR "A”, NÚCLEO URBANO DE JUÍNA,
PROJETO JUÍNA - 1º FASE, NO MUNICIPIO DE JUÍNA-MT. -
APROVO:
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RESP, TÉCNICO: