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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 06.314.966/0001-80 COM SEDE NA RUA PORTAL DO SUL N.º 134, MÓDULO 5 NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2015-07-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto, ofício n.º 268/2015.
2015-07-06 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e envio de oficio ao executivo
2015-07-06 proposição aprovada em 3º turno F Matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2015-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para terceira e ultima discussão e votação.
2015-06-29 proposição aprovada em 2º turno S Matéria aprovada em segunda discussão e votação, segue para terceira.
2015-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria para segunda discussão e votação.
2015-06-22 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em primeira discussão e votação, segue para segundo turno
2015-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª discussão e votação
2015-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando prazo para inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação
2015-06-15 Proposição apresentada em Plenário Matéria para leitura em plenário
2015-06-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da CFO, inclusão do projeto na pauta da sessão plenária n.º 20 para leitura no expediente.
2015-06-11 Proposição distribuída às comissões Para analise e parecer técnico da CFO.
2015-06-11 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Matéria com parecer favorável da CRJ para inclusão a ordem do dia.
2015-06-11 Proposição distribuída às comissões Encaminhado a CRJ para analise e parecer quanto a constitucionalidade e técnica legislativa.
2015-06-11 Parecer favorável do Juridico Parecer Jurídico favorável apresentado a matéria
2015-06-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Encaminhado ao Jurídico para parecer tecnico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA &ã $
ESTADO DE MATO GROSSO RE +
PODER EXECUTIVO asim
MENSAGEM N.º 028/2015. FE—H
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Ê
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE
DE FUTSAL, inscrito no CNPJ. sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede na Rua
Portal do Sul, nº134, Módulo 05 no Município de Juína — MT representada pelo
Presidente OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade RG: n.º 854832 SSP/MT e do CPF n.º 005.772.218-84, residente e
domiciliado no Município de Juína/MT, autoriza ainda a abrir credito especial na Lei
1.542/2014 no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Associação serão
destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, bem
como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de
eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-
MT.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da
legislação vigente e, consequente aprovação.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
9 01090104d
S102/90/0) :ejeq
Old - oagejsibo7
Sbocide
o
Ii Í
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideraç
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, s
consequentemente, aprovado.
E
IN - euInp op jediojuny eseugo
[44
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 10 de junho de 2015.
RGAMIM
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
PROJETO DE LEI N.º 12015
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA (£3
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO ES
PROJETO DE LEIN.º DO 12015g55
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede
na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$12.000,00 (doze
ril reais); conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Execútivo
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17e
nicipal autorizado a abrir Crédito Especial
zembro de 2014 que trata do Orçamento
JUN - Bump op pedjojuny eseueo
Travessa Emmanuel, n 5, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA =|
ESTADO DE MATO GROSSO PE
PODER EXECUTIVO +
4 O —
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificagiã = mma E
abaixo: Sag==s
REF
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.943 Apoio a Associação da Liga Juinense Esportiva
de Futsal
Elemento Despesa: Contribuições ...... R$12.000,00
33.50.41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
É rravéçea Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.209/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E ASSOCIAÇÃO DA LIGA
JUINENSE DE FUTSAL.
PREAMBULO)
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA LIGA JUINENSE DE
FUTSAL, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal
do Sul, nº134, Módulo 05 no Município de Juina -MT, representada pelo Presidente
OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º
854832 SSP/MT e do CNPF n.º 005.772.218-84, residenciado no município de
Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA FZ $
ESTADO DE MATO GROSSO PER
PODER EXECUTIVO HH
vg
0388
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EE $
ESTADO DE MATO GROSSO ERR
PODER EXECUTIVO RH
dom—
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado nos dias 17 à 19 de Julho uma Competigê s mm É
Regional, onde serão convidados 08 municípios da região, na qual a realização ips à
todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente. 9 T— =,
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuado
pelo município em parcela única a ser paga no dia 10/07/2015 através de depósito
bancário no Banco Sicredi, Ag. 0821 — C/C: 66.014-0.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação participar
sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convênio,
será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
modalidade do esporte e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 33
ESTADO DE MATO GROSSO g3o
PODER EXECUTIVO Sie
3a O
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativo o
execução do presente Convênio; e, ER
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - - Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
-812 - Desporto Comunitário
2943 - Apoio à Associação Dragão Chinês Kung-Fu
33.50.41 | - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
IN - euInr op jedpjuny esco
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
“CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EH
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO AH
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Sé mem E
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá cep Ts E
(o)
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Ii - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III;
HI - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTES devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
.CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA if
ESTADO DE MATO GROSSO PEE=
PODER EXECUTIVO FSsEs:
PERES
FE
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tembg mm É
e especialmente quando da constatação das seguintes situações: E ==
ON —
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
. CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cii="
ESTADO DE MATO GROSSO PER
PODER EXECUTIVO =
vam
— — 0 ==?
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA sé mm
DO FORO “Rm o
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juína-MT, xx de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE
CONCEDENTE FUTSAL
HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE
Prefeito Municipal OSVALDO DA CUNHA LINS
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º : CPF/MF N.º ;
10
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
» CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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