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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL N.º 1374/2012 DE 20/12/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-26 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2015-08-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando sanção ou veto.
2015-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo.
2015-08-17 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação
2015-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA PARA TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-08-10 proposição aprovada em 2º turno S Matéria aprovada em segunda discussão e votação, segue para terceiro turno.
2015-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para segunda discussão e votação.
2015-08-03 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeira discussão e votação.
2015-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria para primeira discussão e votação.
2015-08-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel
2015-08-03 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer Favoravel
2015-07-14 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das Comissões de RJ e FO.
2015-07-14 Proposição distribuída às comissões Matéria para analise das comissões e parecer.
2015-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Matéria lida em plenário.
2015-07-13 Proposição apresentada em Plenário Matéria para leitura no expediente da 24 ª sessão plenária ordinária.
2015-07-13 Parecer favorável do Juridico Parecer judicio favorável a matéria
2015-07-08 Matéria encaminhada ao jurídico Para analise e parecer técnico juridico
2015-07-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cÊ
ESTADO DE MATO GROSSO E
PODER EXECUTIVO 58
MENSAGEM N.º 034/2015. E
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a Alteração do
artigo segundo da Lei Municipal nº, 1.374/2012 de 20 de dezembro de 2012.
A alteração se faz devido a um equívoco no que tange à destinação dos 90,63
m? permutados, onde deveria constar que esta seria incorporada à Rua dos Sabiás,
que é lindeira ao objeto permutado, e não à Rua Governador Generoso Ponce, que
se localiza no Setor Industrial.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 30 de junho de 2015.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
39 01090104d
JIN - euInE ap jedituniy Bseuigo
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www prefeituradejuina.com.br
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA FÊ
ESTADO DE MATO GROSSO FEFE=B
PODER EXECUTIVO issEs é
PROJETO DE LEIN.º J201522==s
Dispõe sobre a alteração do artigo segundo da Lei
Municipal nº, 1.374/2012 de 20 de dezembro de
2012, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o Artigo 2º, da lei Municipal nº. 1.374/2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º O imóvel caracterizado no caput do artigo anterior
destina-se à complementação da Rua dos Sabiás, via pública que
faz parte do Sistema Viário que liga o Bairro Setor Industrial a
Rodovia AR-01, neste Município de Juína-MT.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 30 de junho de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
IN
SV0Z/8£ OTd - OAnejsiBo
€T:z| :OUBIOH SL0Z/20/90 “232
Y600000 TVHIO 01090L04d
JIN - euinp op jediojunia escuço
LEI N.º 1.374/2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a transação imobiliária que
menciona, com LÚCIA RAMOS GUERO,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o nome
de LÚCIA RAMOS GUERO, brasileira, casada, inscrita no CNPJ/MF N.º
669.952.489-53, residente e domiciliada na Avenida JK, n.º 1.753, Bairro Setor de
Serviço, no Município de Juína-MT, a seguinte área de terras, assim caracterizada:
UMA ÁREA DE TERRAS COM 360,00 Mº, DESMEMBRADA DA ÁREA
COM 35.395,34 M2, REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE 38.583,59 M?,
DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA “A”, DESMEMBRADA DA ÁREA
MAIOR COM 119.632,26 M2, FORMADA PELAS ÁREAS DE 3.600,00 Mº E
116.032,26 Mº, ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO EXPANSÃO URBANA
DE JUINA, NESTE MUNICÍPIO. Ficando a área de 360,00 m?, possuindo os
seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua Presidente Prudente,
distância de 12,00 m; FUNDO: Área Remanescente, distância de 12,00 m;
LADO DIREITO: Área Desmembrada “A”, distância de 30,00; LADO
ESQUERDO: Área Remanescente, distância 30,00 m, constante da
Matrícula Imobiliária n.º 11.964, registrada a Folha 001, do Livro n.º 02 —
REGISTRO GERAL, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis de Juina-MT,
conforme Mapa e Memorial Descrito, que segue em anexo.
Parágrafo Único. Em substituição ao imóvel acima caracterizado, fica o Poder
Executivo autorizado a receber o domínio da seguinte área de terras, assim
caracterizada:
UMA ÁREA DE TERRAS COM 90,63 Mº, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA
COM 34500 M? DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA “A”,
DESMEMBRADA DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 1.621,50 Mº,
DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR COM 4.968,00 Mº,
DESMEMBRADA DO CENTRO HOSPITALAR, SETOR “C”, PROJETO
JUINA 12 FASE, NESTE MUNICÍPIO, possuindo os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Avenida dos Beija-Flores, distância de 11,50 m;
FUNDO: Área Desmembrada “A-A”, distância de 19,60 m; LADO DIREITO:
Área Remanescente da Área Desmembrada “A”, distância de 2,63 m; LADO
ESQUERDO: Rua dos Sabiás, distância 17,70 m, constante da Matrícula
Imobiliária n.º 12.396, registrada a Folha 001, do Livro n.º 02 - REGISTRO
GERAL, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis de Juina-MT, conforme Mapa
e Memorial Descrito, que segue em anexo.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º O imóvel caracterizado no caput do artigo anterior destina-se à
complementação da Rua Generoso Ponce, via pública que faz parte do Sistema
Viário que liga o Bairro Setor Industrial a Rodovia AR-01, neste Município de Juína-
Art. 3.º O Poder Executivo deverá, para promover a transação imobiliária
autorizada pela presente Lei, utilizar-se de atual ou prévia avaliação dos imóveis, por
Comissão a ser instituída por Decreto do Executivo, com a participação, observada a
proporção, de pelo menos:
1- 01 (um) Corretor de Imóveis, cadastrado no CRECI-MT; e,
Il - 2 (dois) servidores públicos investidos em cargo efetivo e estáveis no
serviço público municipal.
Parágrafo Único. Para efeitos da presente Lei, entende-se como atual
avaliação dos imóveis a avaliação que foi realizada dentro do exercício financeiro
que for realizada a transação imobiliária entre as partes.
Art. 4.º A diferença de valores aferida entre os imóveis e a indenização devida,
deverá ser repassada para o de maior valor, no ato da efetivação da respectiva
transcrição dos imóveis.
Art. 5.º O imóvel caracterizado no caput, do art. 1.º, somente deverá ser
transferido, quando o imóvel caracterizado no parágrafo único, deste mesmo artigo,
da presente Lei, for transferido para o Poder Executivo, independente, da forma
como for efetivada a mencionada transferência imobiliária no Registro de Imóveis
competente.
Art. 6.º Após cumprido o disposto no art. 4.º, da presente Lei, cada uma das
partes da transação autorizada, deverá arcar com os encargos e emolumentos das
transferências imobiliárias para os seus respectivos nomes.
Art. 7.º As partes poderão tomar posse dos respectivos imóveis urbanos, da
forma autorizada nesta Lei, assim que for celebrado entre as partes o devido Termo
de Transferência Recíproca de Imóveis Urbanos, que deverá conter,
necessariamente, os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como demais
disposições pertinentes à transação imobiliária, inclusive, quem deverá repassar a
diferença do valor, a ser aferido pela Comissão de Avaliação.
Art. 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
caracterizado no caput, do art 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à
categoria de bem dominial.
JIN - euing op jediuni escuro
SL0ZI8E Old - OAneIsIBo"]
EG:TL “OGIOH G,07/20/90 :232Q
7600000 TVHIO 01090L0Ud
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br CLÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
“Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do
Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação e efetivação da presente Lei.
Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012.
c
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
SV0ZIBE 0d - OAnEIsIBo7
EZ:Z| :OUBIOH SL0Z/Z0/90 :eJ2Q
7600000 TVHID 01090L0Ud
JN - euing op jedidiuni eseuigo
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 = CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: ad ministração prefeituradejuina.com.br

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