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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito. do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias. Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
native_id3204

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2023-02-14 Aguardando sanção governamental Projeto de lei complementar encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-02-14 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-02-14 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em urgência.
2023-02-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei Complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões Projetos encaminhados as comissões competentes para analise e parecer.
2023-02-02 Proposição apresentada em Plenário projeto incluso na leitura do expediente da sessão plenária
2023-02-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2023-02-02 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria
2023-01-30 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.
2023-01-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T09:41:53.111492-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-02-13T22:48:02.477364-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 9

MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 005/2023.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DES
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante, em substituição à mensagem nº 001/2028,
acolhendo todas as sugestões/recomendações constantes no parecer técnico/jurídico
da advogada da Câmara Municipal, para apreciação e votação o presente Projeto de
Lei, em anexo, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias,
Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, e dos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e
Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor
do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercicio financeiro de 2023, e
dá outras providências.
O Projeto ora apresentado, visa dar cumprimento ao preceito constitucional
esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão geral anual
dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo
do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Assim, Excelência, o proposto deve ser solução de cunho permanente,
consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o indice
fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos
servidores públicos. Ambos — meta de inflação e revisão geral — almejam prevenir
perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende
corrigir perda pretérita.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos
os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição no desiderato da busca de
um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, precisamente, para
os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo deste Município.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço. AA
“Juína-MT, 10 de fevereiro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína-MT - Mato Grosso.
OCT
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww.juina mtgov.br E-mail: prefeituradijuina mt gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MN
TOP (depaszo.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7/20.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual ddsE
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais, dos Titulares de
Autarquias, Fundações e dos Órgãos
Autônomos e Independentes do Executivo
Municipal, e dos vencimentos dos
servidores públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta, do
Poder Executivo, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, para o
exercicio financeiro de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Indice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022
- no montante de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a incidir sobre os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de
Autarquias, Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo
Municipal, e dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores
constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares
Municipais n.º 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das
Leis Municipais n.º 728/2003, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os
subsídios/vencimentos do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais.
$ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não
se aplica aos Vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste
por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, exceto se o percentual for menor, caso
que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do
vencimento ou subsídio antes da adequação.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal
mencionada no $ 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito
por Decretos do Poder Executivo Municipal.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wu juina.mt.gov.br E-mail: preteituradjuina.mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 3º Eventual percentual concedido a titulo de revisão geral anual d
Profissionais da Educação Básica do Município, regidos pela Lei Complemen
Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do Piso SalarZE
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica,
a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica.
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Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e Il, do
art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, Il, Il e IV da presente Lei
Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores
públicos Municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art. 1º, da presente Lei Complementar
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.
Juina-MT, 10 de fevereiro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraBjuvina mt, gov. br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO = Hi
ESTADO DE MATO GROSSO E li!
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ANEXO |
LEI COMPLEMENTAR N.º 12023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUÍNA-MT PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Juína-MT, 10 de fevereiro de 20237
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : um juina.mtgovbr E-mail: prefeituraBjuina mt gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E Hi
= Eis
ESTADO DE MATO GROSSO E HI
ANEXO II = ii!
= iii
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LEI COMPLEMENTAR N.º 12023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO SANITÁRIO — DAES - DE JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Diretor Geral do DAES Interino e
Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas
atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
2
Juina-MT, 10 de fevereiro de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Diretor Geral do DAES Interino
Prefeito Municipal
= 5
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: muywjuina mtgov.br E-mail: prefeituraBjuina mt. gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO =
ESTADO DE MATO GROSSO E
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ANEXO Ill =
=
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
| Descrição do Evento REVISÃO GERAL ANUAL para o Exercício 2023
Criação | Expansão: X | Aperfeiçoamento: o
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 191 2/2022 |
| Descrição por elemento de despesa | Valor Orçado E
| 319004 Contratação por Tempo Determinado o + 1.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas — 66.246435,17|
319013 Obrigações Patronais | O 4.564.250,00,
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.033.100,00,
[319113 Obrigações Patronais RPPS | 7.298.350,00 |
TOTAL ORÇADO | | 80.143.635,17
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022
| Descrição por elemento de despesa Valor | " Valor Anual |
[319004 Contratação por Tempo
| Determinado | 0,00 | 0,00
319011 Vencimentos e Vantagens | |
Fixas o | 58.686.089,04 | o 58.686.089,04 |
319013 Obrigações Patronais | 3874831,36, E 3.874.831,36,
319094 Indenizações e Restituições
| Trabalhistas | 364611528) 3.646.115,28|
319113 Obrigações Patronais RPPS * | 6.484.344,50, 6.484.344,50
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 72.691.380,18 o 72.691.380,18
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
a EXPANDIDAS | o |
Descrição das
despesas
expandidas por Total Desp
elemento 2023 2024 | 2025 — Aument
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juinamt.gov.br E-mail: prefeituraBjuina.mt.gov.br
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“OP jemey fes0r) ora ra + duque mpi rejusa
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO =
ESTADO DE MATO GROSSO =
o =
319004 Contratação E
por Tempo =
| Determinado | 0,00, 0,00. 0,00, —odE
319011 Vencimentos [
'eVantagens Fixas | 6357464026 6751626795 71.567.24403] 7.992.603,77.
319013 Obrigações |
Patronais | 419760481 445785631, asi to tcifad 527.722,88,
319094 Indenizações
e Restituições |
Trabalhistas 3.949.836,68] 4.194.726,56 4.446.410,15] 496.573,47,
319113 Obrigações
Patronais RPPS | 702449040 746000880 790760933] 883.118,93]
TOTAL DAS
DESPESAS | 78.746.572,15 83.628.859,62 88.646.591,20 9.900.019,05
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO |
no AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
| | Total
Descrição do Evento |. 2023 | 2024 2025 |Aumento
RCL - Prefeitura de
Juína 198.905.965,19 | 209.746.340,29| 223.925.192,90 | 25.019.227,71
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A
, RECOMPOSIÇÃO SALARIAL , |
| Descrição por elemento de despesa | “Valor Previsto |
319004 Contratação por Tempo Determinado | o 0,00]
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas | 63.574.640,26|
[319013 Obrigações Patronais | 419760481
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | 3.949.836,68.
319113 Obrigações Patronais RPPS | 7.024.490,40|
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 78.746.572,15.
Observações
1- Conforme justificativa anexa ao processo, trata-se de substituição, assim sendo não gera impacto,
2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos Adicionais
| Suplementares, com autorização Legislativa [
3- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análi
ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos
Ze levando em consideração as
tes da Lei Comp. 101 2000 LRF
a casemras vo
VURPALTAA Sp onpgaas &
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SONDIIOS HO [Pery [MID Ep é duqor ie] ed
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Juina-MT, 10 de fevereiro de 2023 arms 4
Paulo Augusto Véronese Na magini”
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Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/0-4
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina mt gov.br E-mail: prefeitura juina mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA =:
PODER EXECUTIVO E,
ESTADO DEMATOGROSSO E!
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ANEXO IV =
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
(Artigo [6 da Lei Complementar 101/2000)
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Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL para o Exercício 2023 - DEPARTAMENTO DI
| ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES o
| Criação: ' | Expansão; X o | Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME
ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
| Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 19/1; 19/12/2022 |
Descrição por elemento de despesa | Valor Orçado
[319004 Contratação por Tempo Determinado | a 5.000, 00
[319011 Vencimentos e Vantagens | ixas o 2.355.000,00
[319013 Obrigações Patronais 100.000,00
[319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | 20.000,00
[319113 Obrigações Patronais RPPS | — 300.000,00
TOTAL ORÇADO | 2.780.000,00 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022
Descrição por elemento de despesa | Valor | “Valor Anual
319004 Contratação por Tempo
Determinado | 0,00 | 0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.464.652,06 2 2.464. (652.06 |
(319013 Obrigações Patronais | 92.578.65 mel; 92.578,65
319094 Indenizações e Restituições
Trabalhistas | 0.00 | 0,00
319113 Obrigações Patronais RPPS | 27353961) — 273.53961|
TOTAL DA DESPESA COM
— PESSOAL O 28M.ITO32, O 2.830.770,32.
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM
PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas | Total Desp
expandidas por elemento 2023 | 202 W25 Aument a
319004 Contratação por
| Tempo Determinado | 0.00, 0.00 | oo 0,00
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt. gov. br E-mail: prefeituraBjuina.mt.gov.br
y
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
Fone: (66) 3566-8300
Site : www juinamt gov. br E-mail: prefeituraQQjuina mt. gov.br
MUNICIPIO DE JUINA pt!
Exa
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PODER EXECUTIVO Hi
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319011 Vencimentos e | k
Vantagens Fixas 2.652.839,90 2.838.538,69 3.037.236.40 | H
319013 Obrigações |
Patronais o 98.068.56| 104.933.36| 112.278,69]
319094 Indenizações e |
Restituições Trabalhistas 0.00 1 0.00 0.00 0.00
319113 Obrigações
| Patronais RPPS | 294.164,50] 314.456.02| 336.788,94 42.624,44
TOTAL DAS
DESPESAS 3.045.072,96 3.257.928,07 | 3.486.304,03 44123107)
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O
CUSTEIO DO AU MENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do Evento 2023 2024 2025 Total Aumento |
|RCL - Prefeitura de Juína | 7.200.000,00 7.704.000,00 | 8.243.280,00 1.043.280,00
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS |
Do A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa =] “Valor Prev isto
319004 Contratação por Tempo Determinado 0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas E 2.652.839,90
319013 Obrigações Patronais 98.068.56
[319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | OD
[319113 Obrigações Patronais RPPS o 294.164,50
TOTAL DA DESPESA COM PESSO: AL. 3.045.072,96 |
| Observações: o
| |--A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade. necessitarão de Créditos Adicionais
Suplementares;
2- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração as ações
para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limkés da Lei Comp. 101/2000 - LRF
Juina/MT, 10 de fevereiro de
2023. |
Paulo Augusto Veronese | Haércio Mattei
Diretor Geral do DAES Contador CRC/MT
012152/0-8
ok j
9

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