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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
Ementaaltera o ART. 41 da Lei complementar n.° 1013, de 04 de Abril de 2008, plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema único de Saúde, e dá outras providências.
native_id3205

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2023-03-08 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo.
2023-03-07 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-03-06 proposição aprovada em 2º turno S Em votação aprovado o projeto por nove votos a favor e três votos contrários (vereadora Luiza, vereador Jales e vereador Gleynei) em segunda discussão e votação.
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei complementar inclusa na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-02-27 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de lei complementar aprovado por 9 votos a favor e 1 voto contrario em primeira discussão e votação
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Incluso na ordem do dia
2023-02-27 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de lei complementar aprovado por 9 votos a favor e 1 voto contrario em primeira discussão e votação.
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-02-22 Pedido de vista A vereadora Luíza solicitou pedido de vista ao projeto.
2023-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-02-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2023-02-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões Projetos encaminhados as comissões competentes para analise e parecer.
2023-02-02 Proposição apresentada em Plenário projeto incluso na leitura do expediente da sessão plenária
2023-02-01 Parecer contrário do juridico Parecer técnico jurídico contrário a tramitação da matéria
2023-01-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T09:56:59.593059-03:00 APROVADO 9 3 0
2023-03-01T10:54:42.837026-03:00 APROVADO 9 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 8

— a!
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT IT | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000020
altera o ART. 41 da Lei complementar n.º 1013, de 04 de Abril de 2008, plano de Cargos e Carreira dos Profissionais
do Sistema único de Saúde, e dá outras o tico ie Siniia, ediáforitras providências:
| Autor | Paulo Augusto Veronese - do
RESULTADOS DAS VOTAÇÕ ES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / / o Em j j.
( )aprovado por unanimidade (| Japrovado por unanimidade
( )Japrovadopor. x votos ( Japrovado por. x votos
( Jrejeitado por — x votos ( Jrejeitado por. x votos
Abstenções Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
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MENSAGEM N.º 006/2023.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante, em substituição à mensagem nº 002/2023,
acolhendo as sugestões/recomendações constantes no parecer técnico/jurídico da
advogada da Câmara Municipal, para apreciação e votação o presente Projeto de
Lei, em anexo, que altera o art. 41 da Lei Complementar nº 1.013, de 04 de abril de
2008, Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, e
dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, visa, em especial,
compatibilizar a legislação municipal ao Sistema e-Social que surgiu para centralizar
informações trabalhistas e previdenciárias das organizações e consequentemente
facilitar a vida dos empregadores, empregados e governo. É uma forma de melhorar
a comunicação e o cumprimento de toda legislação pertinente,
O e-Social foi estabelecido pelo decreto 8.373, de 2014, após várias
prorrogações, o sistema completo começou a valer oficialmente em 2023 e a
informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) é
obrigatória pelo e-Social.
Com a chegada do e-Social passa a ser obrigatório o fornecimento com a
frequência exigida de eventos referentes a laudos de saúde e segurança do
trabalho, visando melhorar a proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho,
bem como o monitoramento da saúde dos servidores, realizando assim a prevenção
de doenças e identificação das suas causas com o devido encaminhamento para
tratamento junto as unidades de saúde do município quando houver alterações.
O sistema também irá colaborar com um ambiente de trabalho seguro
diminuindo os riscos de acidentes de trabalho e O surgimento de doenças
ocupacionais, vez que será feito exames periódicos anuais e exames
complementares quando for necessário.
Ressalta-se, ainda, a importância da conscientização do que se trata cada
beneficio/adicional, como por exemplo, o adicional de insalubridade é definido pela
legislação em função do GRAU do agente nocivo, 40% (quarenta por cento), 20%
(vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional, segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo definido em Laudo Técnico e, em
consulta, constatou-se que a Legislação Municipal, somente em relação ao Plano
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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de Cargos da Saúde está em desconformidade com a norma nacional, gerando
desproporções entre os servidores públicos municipais vinculados a outros planos
municipais e com a legislação federal.
Portanto, caso o servidor exerça suas atividades em locais considerados
insalubres e que a insalubridade não possa ser eliminada por meio do fornecimento
do EPI, fará jus ao adicional de insalubridade.
Já o adicional de periculosidade é pago aos servidores que exercem suas
atividades ou operações consideradas perigosas, aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do servidor a: a) Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; b) Roubos
ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial; c) As atividades de trabalhador em motocicleta, e; d) As
atividades de trabalhador exposta a radiação ionizante.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto
dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal
no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes,
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto de
Lei, que atende as necessidades do Município e apresentando a presente
proposição juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
Juína-MT, 13 de fevereiro de 2023.
PAULO AUGUSTO assinada de forma digital por
VERONESE92760112 (O 7
187 Dados 2023.02.13 12:38:01 0300"
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Do |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA E E
PODER EXECUTIVO E =:
ESTADO DE MATO GROSSO es E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º “+ /2028.
———
Altera o art. 41 da Lei Complementar nº
1.013, de 04 de abril de 2008, Plano de
Cargos e Carreira dos Profissionais do
Sistema Único de Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 41, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, passa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 41, Aos servidores que trabalham expostos a agentes
nocivos à saúde, fica assegurado a percepção de adicional
insalubridade de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por
cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e minimo
definido em Laudo Técnico assinado por médico ou
engenheiro do trabalho, e os servidores que trabalhem
expostos a atividades ou operações consideradas perigosas,
fica assegurado o adicional periculosidade de 30% (trinta por
cento) do salário-base.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 13 de fevereiro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 12023
[DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA]
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
ALTERAÇÃO DO ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.013, DE 04 DE ABRIL DE
2008, PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA
UNICO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO E-SOCIAL.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 13 de fevereiro de 2023.
PAULO AUGUSTO
VERONESE:927601 veronese 27601 12187
Dados: 2023.02.13 12:39:27
12187 0300
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mtgov.br E-mail: prefeiturauina.mtgov.br
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PROTOCOLO GERAL 20/2023
Data: 24/01/2023 - Horário: 16:46
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Data: 24/01/2023 - Horário: 16:46
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