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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2023-02-14 Aguardando sanção governamental Projeto de lei complementar encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-02-14 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-02-14 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em urgência.
2023-02-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei Complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões Projetos encaminhados as comissões competentes para analise e parecer.
2023-02-02 Proposição apresentada em Plenário projeto incluso na leitura do expediente da sessão plenária
2023-02-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2023-02-02 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria
2023-01-30 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.
2023-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T09:41:53.169627-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-02-13T22:48:02.523787-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT NI | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000042
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/01/30000042
Número / A 000042/2023
Data / A ER
30/01/2023 - 08:47:35
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a
teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Autor Bil do Modulo 4
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Complementar
Número
Páginas
Matéria
Emitido por
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em LJ Em JJ
(| Japrovado por unanimidade (| Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor. x votos ( Japrovadopor x votos
( Jrejeitado por — x votos ( Jrejeitado por. x votos
Abstenções Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
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PROJETO DE LEL COMPLEMENTAR N.º 04/2023 Es
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AUTORIA: Mesa Diretora
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Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício financeiro de
2023, e dá outras providências.
A sua Excelência o prefeito municipal, senhor Paulo Augusto Veronese, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica
concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os
meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 - no montante de 5,93% (cinco vírgula noventa e
três por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018, de 23
de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre os valores
constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 2.003, de 16 de fevereiro de 2022, que
trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2022 e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-
las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como
realizar a transposição. o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei
Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto
orçamentário financeiro, exigido pelos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos 1 e II da
presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à
inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
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CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
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LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 8
Art. 5.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação E
municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica concedido aos
respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal,
bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1.º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de janeiro de 2023.
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Lei Complementar n.º XX/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA]
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -
MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
EU, FABIANO AURÉLIO RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art.
16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira
realidade dos fatos.
Juína-MT, 25 de janeiro de 2023.
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FABIANO AURELIO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Juína
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JUSTIFICATIVA
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Na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Juína e ainda o que
dispõe os artigos 6º e 7º da Lei 1.018/2008, de 23 de abril de 2018, que fixa os subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Juína e, considerando a necessidade de que sejam
reajustados os subsídios, a título de Revisão Geral Anual, consoante determinação
Constitucional.
Com efeito, a revisão proposta é o mesmo percentual concedido pelo Poder Executivo
Municipal aos demais servidores públicos municipais, sendo necessário para não prejudicar
substancialmente, a vida econômica e financeira dos agentes vereadores.
Em suma, a falta de revisão anual dos vencimentos é fator de injustiça e contra a
moralidade e isonomia que deve existir em termos remuneratórios com relação a todos os
servidores públicos em sentido amplo.
Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a apreciação dos
demais Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de janeiro de 2023.
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ANEXO 1
TABELA DE REVISÃO REFERENTE AO ANO DE 2023
5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou
Vencimentos vigente na data de 31.12.2022
Lei Complementar n.º xxxxxx de ...... dean de 2023. |
Subsídio vereador R$ 6.580,58 |
Subsidio 1º secretário | R$ 7.567,67
Subsídio Presidente É R$ 8.552,27
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PROTOCOLO GERAL 42/2023
Data: 30/01/2023 - Horário: 08:47 e
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