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ESTADO DE MATO GROSSO
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA é
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 &
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br e
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Discussão é votação única em: Z 2) 02,73 E
ussão e votaç: pi em:l | COIiS (X) Indicação
(H&aprovada por unanimidade 4
( )JAprovada por x votos. poros
( )JRejeitada por A votos. ) Moção
) Projeto Decreto Legislativo
Abstenções Z votos.
) Projeto Resolução
N.º 31/2023
ss a <
Assinatura do (a) presidente
AUTOR: vereador Aelcio Moreira de Oliveira (Neguinho Borracheiro)
Indica a sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese — prefeito, com cópia ao senhor André
Felipe Arruda Salles — secretário municipal de
planejamento, a necessidade e oportunidade de
acelerar o processo de regularização fundiária do
distrito de Fontanillas.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do
Regimento Interno da Câmara, INDICA a sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese -
prefeito, com cópia ao senhor André Felipe Arruda Salles — secretário municipal de
planejamento, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Moradores do Distrito de Fontanillas pedem providências no sentido que seja agilizado o
processo de regularização fundiária daquela localidade. Problemas fundiários vêm causando
prejuízos ao erário municipal que deixa de receber tributos importantes como IPTU e ITBI, e aos
proprietários por não ter o seu imóvel titulado dificultando o acesso a crédito para investimentos
em melhoria habitacional e busca de novos empreendimentos.
A regularização fundiária é o processo de intervenção politica sob os aspectos jurídicos,
físico e social, que objetiva a permanência da população na localidade. implicando
acessoriamente melhorias no ambiente urbano. no resgate da cidadania e da qualidade de vida
dos moradores.
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EZOZILH| TVEIO 01090108
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA i5E:
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Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 ENE =H
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg.br 1Bo =s
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A regularização garante a segurança jurídica: promove a integração social e a geração deSEs =:
emprego e renda; a efetivação da função social da propriedade: e, fomenta a arrecadação de VER z
tributos municipais alavancando o desenvolvimento urbano e atraindo novos investimentos.
Assim posto, dada a relevância desta matéria, peço apoio dos Pares e os devidos
encaminhamentos por parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 15 de fevereiro de 2023.
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é
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Veredor
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