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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: Jjuina,mt.leg.br
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Discussão e votação única em: 2 / 10% 125
(29 Aprovada por unanimidade
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(X) Indicação
( JAprovadapor x votos. ( ) Requerimento
( )Rejeitadapor x votos. ) Moção
Abstenções votos.
(
( ) Projeto Decreto Legislativo
(
) Projeto Resolução
a
Assinatura do (a) presidente
N.º 36/2023
AUTOR: vereador Sandro Cândido Silva
Indica a sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese - prefeito, com cópia ao senhor Valdoir
Pezzini - secretário municipal de Administração e
Finanças, a necessidade, oportunidade e
conveniência de realizar concurso publico para
preencher cargos em vagância das secretarias do
Poder Executivo Municipal, cargos ora ocupados por
prestadores de serviços terceirizados.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do
Regimento Interno da Câmara, INDICA a sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese -
prefeito, com cópia ao senhor Valdoir Antônio Pezzini - secretário municipal de Administração e
finanças, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem por finalidade atender o preenchimento de vagas existentes nas
secretarias do Poder Executivo cujas, vagâncias estão sendo ocupados por profissionais
terceirizados pela Coopervale,
A importância do concurso público está intimamente ligada ao fortalecimento das
instituições democráticas, já que o exercício de cargos, empregos e funções públicas por
funcionários públicos qualificados é, sem dúvida, uma forma de fortalecimento do Estado e da
execução de suas missões e responsabilidades institucionais.
O art. 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, determina que os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, garantido a efetivação dos princípios da Impessoalidade e da isonomia no
acesso aos cargos públicos.
Observamos que nos últimos anos o Poder Executivo Municipal não realizou concurso
publico para atender suas necessidades laborais a exemplo dos cargos de Auxiliar pedagógico,
técnico em gestão alimentar, Agente de Saúde e de endemias, operador de maquinas e entre
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Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 E 88
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br ô E =
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outros, culminando na terceirização dos serviços, sendo uma alternativa do gestor para atender REM ==
suas demandas, sendo que este formato contribui na desvalorização dos profissionais prestadores Bas =
de serviços, ou seja, uma válvula de escape para atender os interesses de gestão publica, pois, &5
não vislumbra garantias constitucionais de direitos trabalhistas, seja estatutário ou celetista.
Diante ao exposto, conto com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2023.
Aouatl
RAI CÂNDIDO SILVA
vereador
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