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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA fi
ESTADO DE MATO GROSSO 58
PODER EXECUTIVO 255
MENSAGEM N.º 038/2015.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta, o anexo, Projeto de Lei, que Dispõe sobre Autorização para
Concessão de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos Médicos Integrantes do
Programa “Mais Médicos para o Brasil”, e dá outras providencias.
O presente Projeto de Lei tem finalidade de dar cumprimento ao previsto no
Programa Mais Médico, que define como responsabilidade do Município o auxílio de
Moradia e Alimentação aos médicos que irão atender pelo Programa no Município
de Juína.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente,
aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 06 de julho de 2015.
MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO -S8
PODER EXECUTIVO EE
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Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e
Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes
do Programa “MAIS MEDICOS PARA O
BRASIL”, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa
Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do
Programa “Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de
R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município
de Juina.
Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de
R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município
de Juina.
Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou
revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que
trata a presente Lei.
Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigente.
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d Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
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Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de julho de 2015.
ÇO BERGAMIM
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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07/07/2015 Comprovante de Protocolo
E=7=C ÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Lo COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| MR | HI Autenticação: 12015/07/070000100
0000100
Data / Horário 07/07/2015 - 13:47:27
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO MORADIA E AUXILIO
ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA
“MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Autor Hermes Lourenço Bergamin
Ementa
Tipo Matéria | PLO Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
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