Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT II | |
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000289
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação; 12023/03/20000289
mero /
Ano
Data /
Horário
Dispõe sobre alterações do art. 41. capute $2º e doam 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1570/2015,
permitindo a recondução dor novos processos de escolha, fixando o valor da subsidio mensal individual aos Conselheiros
Tutelares do municipio de Juina — MT, e, alterando a disposição numérica de artigo &3 para 82-A e dá outras providências.
T
ES
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO | SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em Lo | EM did
(|) aprovado por unanimidade
( Japrovadopor x votos
( Jrejeitadopor x votos
Abstenções
(| Japrovado por unanimidade
( Japrovado por x votos
( Jrejeitadopor x votos
Abstenções
Assinatura presidente | Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 008/2023.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a alteração do art. 41, caput e g
2º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por novos
processos de escolha e alteração do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal
n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros
Tutelares do Municipio de Juína-MT, e dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, visa, em especial, adequar a
legislação municipal as alterações promovidas no Estatuto da Criança e do
Adolescente pela Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019, na qual alterou a
redação do art. 132, permitindo a recondução por novos processos de escolha.
Dessa forma, por deliberação dos membros do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA que aprovou a Resolução nº 231, de 28 de
dezembro de 2022, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em
todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, especialmente para
permitir a recondução por novos processos de escolha.
Assim, o presente projeto propõe alterar a redação do art. 41, caput e 8 2º, da
Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por novos
processos de escolha, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.824/2019 e Resolução nº
231/2022 do CONANDA.
Ademais, o presente Projeto também visa alterar o valor atual do subsídio
mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT, atualmente
fixado em R$ 3.098,52 (três mil e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos),
para o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), no intuito da valorização do
profissional que exerce função de tamanha relevância social.
No ensejo, o encaminhamento do presente projeto na data de hoje se dá em
razão de reunião realizada na semana passada com o Ministério Público Estadual em
conjunto com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, na qual foi requerida urgência na alteração legislativa em
decorrência da proximidade das eleições do Conselho Tutelar, devendo estar
aprovada na primeira semana do mês de abril de 2023.
Aliás, o encaminhamento do presente projeto ressalta o compromisso do Poder
Executivo Municipal na valorização do trabalho desempenhado pelos Conselheiros
Tutelares e dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Co
Legislativo - PLC 7/2023
Data: 20/03/2023 - Horário: 12:21
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PROTOCOLO GERAL 289/2023
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mwyw.juina. mt gov.br E-mail: prefeituratâjuina, mtgov.br
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|
Adolescente —- CMDCA de proteção integral à criança e ao adolescente prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito do Municipio de Juína-MT.
Por ser oportuno, constatando a existência de dois artigos 83, sendo um na
Seção VIll e outro na Seção IX do Capítulo III, tratando-se de erro de digitação na
disposição numérica dos dispositivos a redação do art. 83 do Capítulo Ill, da Seção
MIII, passa a vigorar como artigo 82-A,
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto dos
mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e
colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da
aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de um
Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto de Lei,
que atende as necessidades do Município e apresentando a presente proposição
juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja realizada sua
apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 20 de março de 2023. A
VÁ
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juina-MT - Mato Grosso.
Legislativo - PLC 7/2023
PROTOCOLP GERAL 289/2023
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Data: 20/03/2023 - Horário; 12:21
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º + /2023
Dispõe sobre alteração do art. 41, caput e 82ºe
do art. 83, caput, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a
recondução por novos processos de escolha:
fixando o valor do subsídio mensal individual aos
Conselheiros Tutelares do Município de Juína-
MT; e, alterando a disposição numérica de artigo
83 para 82-A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 19 de junho
de 2015 (Estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, do Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, reinstitui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente-FMDCA), para permitir a recondução por novos processos de
escolha; majorar o subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do
Município de Juina-MT; e, corrigir a sequência numérica do artigo 83 para 82-A.
Art. 2º O art. 41, capute $ 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015,
passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco)
membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução
por novos processos de escolha.
(...)
8 2º O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo
por período consecutivo poderá participar do processo de escolha
subsequente, nos termos da Lei Federal nº 13.824/2019.
Art. 3º O art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passa
vigorar como art. 82-A com a seguinte redação:
Art. 82-A. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício de
sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em
parcela mensal fixada no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos
reais), já computados e atualizados no indice concedido na legislação
na vigente para os servidores públicos a título de revisão geral anual.
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838 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
350 presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
&ia pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. A
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258 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
85 A CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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2 aa Site: mw juina.migov.br E-mail: prefeituratâjuina, mt gov.br
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Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
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Juina-MT, 20 de março de 2023. /
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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33 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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RREO DE MATO GROSSO
- ANEXOI
Lei Complementar n.º. /2023
| Descrição do Evento: Alteração Subsidio Conselheiros Tutelares
| Criação: Expansão: X | Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
| Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2. 063/2022 de 19/12/2022
Descrição por elemento de despesa | Valor Orçado
319004 Contratação por Tempo Determinado === 1.500,00
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas | o 66.246.435,17
[319013 Obrigações Patronais | 4.564 250,00
[319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | o 2.033.100,00.
[319113 Obrigações Patronais RPPS TH 7.298.350,00 |
TOTAL ORÇADO | o 80.143.635, 17
DESPESA TOTAL com PESSOAL. “2022 —
Descrição por ei elemento de despesa | Valor Valor Anual | 1
| 319004 Contratação por Tempo Determinado | 0,00 o 0,00 |
| 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas |I 58.686.089,04 | — 58.686.089,04,
[319013 Obrigações Patronais . | 3.874.831,36 |. ns o 3.874.831,36
[319094 Indenizações e Restituições |
| Trabalhistas | 3.646.115,28) 3.646.115,28
[319113 Obrigações Patronais RPPS | 6.484.344,50, 6.484.344,50.
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 72.691.380 18] o 72.691.380,18,
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
EXPANDIDAS
| Descrição das despesas
|expandidas por elemento | 2023 | 2024 | 2025 Total Desp Aument |
|319004 Contratação por
| Tempo Determinado | 0,00, 0,00] o 0,00 0,00
319011 Vencimentos e
Nantagens Fixas ] 63.588.240,16 | 67.530.711,05 71.582.553,71 7.994.313,55
819013 Obrigações
19094 Indenizações e
o
E Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
4 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 ] |
E ]
a Site: ww juinamtgov.br E-mail: prefeituraBjuina.mt gov.br 31 p
us
tronais , | 420086879 446132265 472900201. 28.138,22)
Restituições Trabalhistas | 3.949.836,68 4.194.726,55] 4.446.410,15 * 496.573,47.
,
I
|
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|319113 Obrigações
ma AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do Evento
RCL - Prefeitura de Juina | 198.905 965,19 209.746.340,29 223.925.19290| 2501922771
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL, APÓS A
Dem . RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
| Descrição por elemento de despesa | Valor Previsto |
| 319004 Contratação por Tempo Determinado | o 0,00
[319011 Vencimentos e Vantagens Fixas E 63.588.240,16|
[319013 Obrigações Patronais o o 4.200.868,79]
[319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas ' | 3.949.836,68.
[319113 Obrigações Patronais RPPS — 7.024.490,40]
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL na 78.763.436,03.
Observações:
1- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação
específica a expansão através de alteração do subsídio da função de Conselheiro Tutelar:
2- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de
| Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
| 3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juina e ao Exmo. Sr. Prefeito
| Municipal, para análise e se necessário melhor juizo, levando em consideração as ações
para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Cof 101/2000
- LRF. 2
= EE] o . > | + E
Juína-MT., 20 de março de 2023 | Paulo Augusto Veronese atarliel Tomasini
| o o | Prefeito Municipal | Contador|CRC/MT 011911/0-4
GERAL 289/2023
023 - Horário: 12:21
to
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO |
* 2023 2024 | 2025 [Total Aumento |
Patronais RPPS | 702449040] 746000880] 7.907.609,33. 883.118,93,
TOTAL DAS DESPESAS | 78.763.436,03 83.646.769,06 88.665.575,21] 9.902.139,18.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15,359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
PROTOCO
Legislativo - PLC 7/2023
Data: 20/03/
Site: mw juina mtgov.br E-mail: prefeituratâjuina.mt.gov.br
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ANEXO Il
Lei Complementar n.º. /2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art. 41, capute $2º e do art 83,
caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por
novos processos de escolha e fixando o valor do subsídio mensal individual aos
Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE. Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos
Juína-MT, 20 de março de 2023. dd
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PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mtgov.br E-mail: prefeiturajuina.mt gov.br