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materia nº 3/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaMensagem n.º 10/2023 do senhor Prefeito solicitando a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei complementar n.º 7/2023
native_id3319

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U Pedido da tramitação em regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023 aprovado por unanimidade.
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Pedido da tramitação em regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023
2023-03-27 Proposição apresentada em Plenário Mensagem inclusa na leitura do expediente
2023-03-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Mensagem da solicitação em regime de urgência do projeto de lei complementar nº 7/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T09:00:41.887408-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO E 2$
ESTADO DE MATO GROSSO FE
MENSAGEM N.º 010/2023. Esê Es
Bs E
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante, O pedido de apreciação EM REGIME DE
URGÊNCIA da mensagem 008/2023, para apreciação e votação, do Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre a alteração do art. 41, caput e 8 2º, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por novos
processos de escolha e alteração do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal
nº 1.570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros
Tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
Excelência, o Projeto ora apresentado na mensagem 008/2023, visa, em
especial, adequar a legislação municipal as alterações promovidas no Estatuto da
Criança e do Adolescente pela Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019, na qual
alterou a redação do art. 132, permitindo a recondução por novos processos de
escolha.
Dessa forma, por deliberação dos membros do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente — CONANDA que aprovou a Resolução nº 231, de 28 de
dezembro de 2022, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em
todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, especialmente para
permitir a recondução por novos processos de escolha.
Assim, o projeto propõe alterar a redação do art. 41, caput e 8 2º, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por novos
processos de escolha, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.824/2019 e Resolução nº
231/2022 do CONANDA.
Ademais, o Projeto também visa alterar o valor atual do subsídio mensal
individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT, atualmente fixado
em R$ 3.098,52 (três mil e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), para O
valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), no intuito da valorização do
profissional que exerce função de tamanha relevância social.
No ensejo, o encaminhamento do presente pedido de apreciação em regime de
urgência do projeto de Lei anexo à mensagem 008/2023, na data de hoje, se dá em
razão de reunião realizada na semana passada com O Ministério Público Estadual em
conjunto com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, na qual foi requerida urgência na alteração legislativa em
decorrência da proximidade das eleições do Conselho Tutelar, devendo estar ;,
aprovada na primeira semana do mês de abril de 2023, isto é, com data prevista para |
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal [o
CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : mu juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sa 8
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ESTADO DE MATO GROSSO EES Es
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lançamento do edital das eleições para o dia 03 de abril de 2023, sendo certo ques =:
tramitação costumeira não atenderá o prazo previsto. ria =
Bos ES
Como se vê, Senhor Presidente, O Projeto de Lei outrora encaminhado encerfgê a
assunto dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com &
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal
no sentido da aprovação, em regime de urgência, do proposto como forma de
contribuição no desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente para todos
os seus habitantes.
Ademais, insta frisar que o projeto de leianexo à mensagem 008/2023 já passou
pela apreciação da Procuradora Legislativa da Câmara Municipal de Juína, conforme
parecer técnico jurídico elaborado que nada apontou de irregular.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta
matéria, que a apreciação do presente Projeto de Lei anexo à mensagem 008/2023
tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104,
do Regime Interno da Câmara Municipal, justificando tal medida em decorrência da
proximidade da publicação do edital das eleições para novos conselheiros tutelares,
sendo certo que o conteúdo do edital depende da aprovação do Projeto de Lei, bem
como por tratar-se de atividades relevantes ao interesse público.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 27 de março de 2023.
f
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juina-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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