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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |) | |] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000366
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[o COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/03000366
Data
Hor
menta
Autor Paulo Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
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|
a
Número
Edi 31
Páginas
[ [a
Número da 6
Matéria ?
+
Emitido por | operelio
03/04/2023 - 13:34:24
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2044/2023 que autoriza o Poder Executivo a adquirir indenizar um prédio de
o Rural Juinense Organizada para Ajuda Mutua - AJOPAM, e da outras providências.
alvenaria de propriedade da Associaçã
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / jo Em / jo
(| )aprovado por unanimidade (| )Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor. x votos ( Japrovadopor. x votos
( )rejeitadopor — x votos ( Jrejeitado por — x — votos
Abstenções Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
- ongejsido1
€| :OUBJOH + EZOZ/PO/£O -BJBA
T0Z/99€ TVJHO 010901L0Ud
EZOZI9 01
MENSAGEM N.º 013/2028.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA-
MT E ILUSTRES PARES:
€:
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No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal n.º 2.044/2022 que autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um Prédio de
alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua —
AJOPAM, e dá outras providências.
Excelência, como se observa da redação da presente Proposição Legislativa, ora
apresentado, a mesma objetiva revogar a Lei Municipal n.º 2.044/2022 que autoriza o Poder
Executivo a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural
Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM pelo valor de R$ 505.368,00 (quinhentos
e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais), conforme laudo de avaliação constante da Lei
Municipal citada.
Contudo, a avaliação mercadológica que concluiu que os prédios a serem indenizados
estavam avaliados em R$ 505.368,00 (quinhentos e cinco mil trezentos e sessenta e oito
reais) apresentou vícios formais, qual seja, ausência de utilização de todos os parâmetros da
ABNT NBR 14653.
Quando da efetiva indenização à Administração Municipal solicitou a elaboração de
novo laudo por profissional habilitado e após a utilização de todos os parâmetros da ABNT
NBR 14653, concluiu que, considerando os fatores de depreciação do imóvel a correta
avaliação é no valor de R$ 485.649,76 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e
quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme laudo em anexo. Portanto,
visando evitar danos ao erário municipal, necessária a revogação da Lei em comento.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto dos mais
relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a compreensão e colaboração
de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da aprovação do proposto
como forma de contribuição no desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente
para todos os seus habitantes.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de protestos, mais alta estima,
apreço e consideração.
Juína-MT, 28 de março de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJINMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO sã o
ESTADO DE MATO GROSSO Se E
PROJETO DE LEIN.º O (2023. E
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal
n.º 2.044/2022, que autoriza o Poder
Executivo a adquirir/indenizar um Prédio
de alvenaria de propriedade da Associação
Rural Juinense Organizada Para Ajuda
Mútua -— AJOPAM, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei n.º
2.044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquirirlindenizar um Prédio de
alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda
Mútua — AJOPAM.
/
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juína-MT, 28 de março 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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