Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |] | |] | |
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000367
Altera à paragrafo único do art. 34. da lei complementar municipal n.º 1710/2017 para altera requisito do cargo de provimento
em comissão de Assessor Jurídico do Procurar Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas ) vagas de provimento efetivo de
Ementa procurador do município com alteração de anexos, na lei complementar municipal n.º 1016/2008, que estabeleceu a
reformulação do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de Juina - MT e dá outras
| providências.
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Natureza
Tipo
Matéria
Gi
| Número
Páginas
Í
Número da
Matéria
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / [o Ei. J dhos
) aprovado por unanimidade
Japrovado por x votos
) aprovado por unanimidade
Japrovado por x votos
( (
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( Jrejeitadopor. x. votos ( Jrejeitadopor | x. votos
A A
bstenções bstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê a
ESTADO DE MATO GROSSO des Es
MENSAGEM N.º 014/2023. dic
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a alteração do
parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017 para
alterar requisito do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do
Procurador Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de provimento
efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Juína-MT, e dá outras providências..
Excelência, o presente Projeto ora apresentado, como se observa do seu
texto, visa corrigir uma desproporcionalidade da exigência de 03 (três) anos de
efetivo exercício na advocacia como requisito para o cargo de provimento em
comissão de Assessor Jurídico do Procurador Geral.
Pela Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017 a exigência de 03 (três)
anos de efetivo exercicio na advocacia é requisito para o cargo de provimento
em comissão de Procurador Geral do Município.
Nesse sentido, a Administração Municipal entende como adequada e
razoável a exigência de 01 (um) ano de registro na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB/MT para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico
do Procurador Geral.
Ademais, a Procuradoria Geral do Município por meio de seu Procurador
Geral, Procuradores do Município e Assessor Jurídico, desempenham
relevantes funções na Administração Pública, exercendo a representação do
Município em juizo ou fora dele, recebendo citações e notificações, bem como
assessorando todas as Secretarias Municipais e o Chefe do Poder Executivo
em questões jurídicas de alta complexidade e ainda exercem o controle interno
de atos da administração pública. Nesse sentido, a criação de mais 02 (duas)
vagas de Procurador do Municipio busca atender a demanda extrajudicial e
judicial no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Então, a criação de mais 02 (dois) cargos de Procurador do Município,
justifica-se pela alta demanda judicial e extrajudicial da administração pública 7
municipal, como por exemplo, existem aproximadamente uma elevada quantia
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CNPJIME n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
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07090104d
ma “meg
de processos judiciais ativos em trâmite perante a primeira instância do Po
Judiciário do Estado de Mato Grosso; processos judiciais em trâmite perant&z
segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; proces
judicias ativos perante o primeiro e segundo grau do Poder Judiciário da Justiçãã
Federal respectivamente, processos judiciais ativos perante a Justiça do
Trabalho; procedimentos administrativos perante o Ministério Público Estadual;
processos administrativos internos para emissão de parecer jurídico, sem
contabilizar os inúmeros e diários processos licitatórios para análise e emissão
de parecer jurídico; consultas constantes de servidores públicos municipais e
demais atos inerentes a função dos procuradores municipais.
tá
A
Além disso, o aparelhamento da Procuradoria Geral do Município com
mais servidores de carreira visa resguardar a legalidade dos atos
administrativos, promovendo eficiência na prestação de serviços públicos e,
consequentemente, refletindo em melhorias para os munícipes.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência
de interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja
realizada sua apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a
consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração. 7
$
Juína-MT, 03 de abril de 2023. E
/
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2 2
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Altera o parágrafo único do art. 34, da L
Complementar Municipal nº 1.710/2017 para
alterar requisito do cargo de provimento em
comissão de Assessor Jurídico do Procurador
Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas)
vagas de provimento efetivo de Procurador do
Município com alteração de ANEXOS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que
Estabeleceu a Reformulação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Esta Lei altera o parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar
Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017 para reduzir de 03 (três) anos para 01
(um) ano de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT como requisito
para o provimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico do Procurador Geral
e dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do
Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008,
que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
Ar. 2.º O parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal n.º
1.710/2017, passa vigorar com a seguinte alteração:
Ar 34
Parágrafo único. O Assessor Jurídico do Procurador Geral, com no mínimo
01 (um) ano de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, terá
as seguintes atribuições:
Art. 3.º Fica acrescido de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de
Procurador do Município do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 1.016/2008 e Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017 que dispõe
sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da
Procuradoria Geral do Município de Juína.
Parágrafo Único: Fica alterado o número de vagas do Quadro de grupo
ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador do Município, da Tabela “C)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |, da Lei Complementar n.º f
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1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
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Art. 4.º Os ANEXOS, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passam a vigo
da forma como estabelecido no ANEXO | e Il, da presente Lei Complementar, q
passa dessa a ser parte integrante.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO Il, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
/
Juína-MT, 03 de abril de 2023. o)
Á
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 |
CNPJ/MF n..º 15,359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê É
ESTADO DE MATO GROSSO io :
- JJ".
ANEXO | Ea
Lei Complementar n.º /2023 a :
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.016/2008
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL
LEGENDA:
[ NSC
Nível Superior Completo; |
NMP - Nivel Médio Profissionalizante Completo; |
NMC - Nivel Médio Completo;
| NFC - Nível Fundamental Completo;
[NFL - Nivel Fundamental Incompleto; e
| NA - Nivel de Alfabetização 2
C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Do GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA . ETs
| GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | vagas
[a cnh — INICIAUR$
| Pon pa e UE COS Procurador do Municipio - NSC | R$ 5.614,29 08 |
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL RE AR 2 |
“Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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Lei Complementar n.º /2023
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
| Descrição do Evento: CRIAÇÃO 2 VAGAS PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO |
[ Criação: o | Expansão: X | | Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
E do DD ts dc
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 19/12/2022
Descrição por elemento de despesa | Valor Orçado
[319004 Contratação por Tempo Determinado ii 1.500,00
[319011 Vencimentos e Vantagens Fixas = —* 66.246.435,17
319013 Obrigações Patronais Ti — 4.564.250,00]
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas E 2.033.100,00
319113 Obrigações Patronais RPPS E E TESTA 7.298.350,00
E TOTAL ORÇADO o [ o 80.143.635,17|
| | Descrição por elemento de despesa — Nalor Valor Anual ,
319004 | Contratação por Tempo Determinado. | 0,00 |. y 0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas L 58.686.089,04| o — 58.686.089,04
319013 Obrigações Patronais = | 3.874.831,36) 3.874.831,36
319094 Indenizações e Restituições
Trabalhistas o | 204611528] 3.646.115,28
[319113 Obrigações Patronais RPPS 6.484.344,50 6.484.344,50
|| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 2.691.380,18 72.691.380,18)
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
no Ê EXPANDIDAS & DO
Descrição das despesas | Total Desp
| expandidas por elemento 2023 2024, | 2025 | Aument
319004 Contratação por Tempo | | | |
Determinado = 0,08) 0,00 | Ê 0,00) 0,00
| 319011 Vencimentos e
Vantagens Fixas | 63.689.297,38| 67.691.695,20| 71.753.196,91| 8.063.899,53
[319013 Obrigações Patronais | 4.200.868,79] 4.461 -322,65| 4.729.002,01 528.133,22
| 319094 Indenizações e
| Restituições Trabalhistas | 3.949.836,68] 4.194.726,55] 444641015] 496.573,47
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 Ei
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina mtgov.br E-mail: prefeiturad)juina.mt. gov.br N 4
pita MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
(3191 13 Oteigações Patronais | a
[RPPS 7.048.744, 13] 7.498.645,00 7.948.563,70
TOTAL DAS DESPESAS | 78.888.746,98] 83.846.389,41| 88.877.172,77| 9
“DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO do
AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Total
Descrição do Evento 2023 2024 | 2025 Aumento
RCL - Prefeitura de Juína | 198. 905.965,19 | 209.746.340,29 | 223.925.192,90| 25.019.227,71
"DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
| Descrição por elemento de despesa Valor Previsto
319004 Contratação por Tempo Determinado PR Ea 00]
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas | 63.689.297, 38 |
319013 Obrigações Patronais o 4.200.868,79
| 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | e — 3.949.836,68]
319113 Obrigações Patronais RPPS o io 7.048.744,13
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 78.888.746,98
Observações:
1- O Presente Impacto trata do PL cria 02 vagas de Procuradores na estrutura da Prefeitura
Municipal de Juína;
2- Os cálculos aqui apresentados, consideram esta implementação como período aquisitivo de maio
a dezembro (2023), já com o RGA concedido em 2023; |
3- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos |
Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa; e |
4- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo Municipal, para análise e
levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos |
limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF e demais eqistação po pertinente. R f |
H
| . . IM)
Juína-MT., 03 de abril de 2023 | paulo Augusto Veronese Nataniel Tomasini
o Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/0-4 |
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01.
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: ww juina mt gov.br E-mail: prefeituraBjuina.mt, gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê
ESTADO DE MATO GROSSO E
NEXO III a
Lei Complementar n.º 12023 E
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de
provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 03 de abril de 2023. Pá
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP,: 78320-000 - Cx. Postal 01
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