( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 102/2023
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
AUTORES: vereadores Almir de Oliveira Batista e outros
Indicam a sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese - prefeito, com cópia ao senhor Eriscon Leandro de Oliveira - secretário municipal de educação e cultura a necessidade e oportunidade de criar na cidade de Juína um Comitê Integrado de Segurança Escolar.
Os vereadores abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do Regimento Interno da Câmara, INDICAM a sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese - prefeito, com cópia ao senhor Eriscon Leandro de Oliveira - secretário municipal de educação e cultura, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Tragédias recentes cujas vítimas estavam dentro do ambiente escolar comoveu o país e deixou a todos perplexos, trazendo a tona, o contexto da PREVENÇÃO E SEGURANÇA DA COMUNIDADE ESCOLAR, a vulnerabilidade para quem estuda, para quem trabalha e a inquietude agora de pais, autoridades e sociedade.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência como o uso intencional da força física ou do poder real, ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo, ou contra uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (KRUG et al., 2002,p. 5).
Segundo a OMS existem quatro modalidades de atos violentos:
a) FISICA: significa o uso da força física para produzir lesões, traumas, feridas, dores ou incapacidades em outra pessoa.
b) PSICOLÓGICA: diz respeito a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade ou, ainda, isolá-la do convívio social.
c) SEXUAL: O abuso sexual é a utilização da violência, do poder, da autoridade ou da diferença de idade para obtenção de prazer sexual.
d) PRIVAÇÃO OU NEGLIGÊNCIA ato de omissão em prover as necessidades básicas para desenvolvimento de uma pessoa, tais como: comida, casa, segurança e educação.
Contudo, a criação do comitê ora indicado é uma importante ferramenta de diálogo mais abrangente para discutir o tema em sistema de rede, envolvendo várias secretarias municipais e diversos seguimentos da sociedade, de modo a diagnosticar o quadro da violência escolar, suas causas e assim buscarmos atuar preventivamente para evitar a violência.
No estado de Goiás foi implantado o Protocolo Padrão de Segurança Escolar intitulado “Promovendo a Cultura de Paz e Cidadania”, neste programa uma das ações foi criar grupos de trabalhos, começando pelo ambiente escolar para planejar ações que abordem o contexto das relações interpessoais para conter o bullying e o preconceito na comunidade escolar.
Reunir sociedade para discutir o tema em fóruns permanentes e audiências públicas com intuito de que ações casadas possam resultar em garantia de ambiente escolar seguro preservando ao máximo a integridade física e emocional dos alunos envolvidos e da comunidade escolar.
Diante ao exposto, conto com apoio de todos e aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2023.
ALMIR DE OLIVEIRA BATISTA
Vereador