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materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PLANO COMUNITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-23 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2015-08-27 Aguardando sanção governamental aguardando sanção
2015-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo Assinatura do autografo de aprovação e oficio de envio ao executivo.
2015-08-24 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação, para procedimentos de envio ao executivo
2015-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia F terceira discussão e votação.
2015-08-21 proposição aprovada em 2º turno aprovada em segunda discussão e votação.
2015-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em votação urgente, na sessão plenária extraordinária n.º 18/2015
2015-08-17 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeira discussão e votação
2015-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria para primeira discussão e votação.
2015-08-17 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favoravel
2015-08-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel
2015-08-04 Proposição distribuída às comissões Para analise e parecer das comissões de redação e justiça e finanças e orçamento.
2015-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Matéria lida no expediente, remessa as comissões para parecer
2015-08-03 Proposição apresentada em Plenário Apresentada em plenário para leitura no expediente
2015-08-03 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico favorável da Assessoria Juridica.
2015-07-15 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer
2015-07-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Autuada, aguardando prazo para inclusão na leitura do expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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13/07/2015 Comprovante de Protocolo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
O Autenticação: 12015/07/130000110
VOOOLLO
=>"
Número / Ano 0000110 / 2015
Data / Horário 13/07/2015 - 11:26:39
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O
Ementa PLANO COMUNITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Hermes Lourenço Bergamin
Natureza Matéria Po Pao seta Ga
Tipo Matéria PLO [PLO Projeto de LeiOrdinária de Lei Ordinária
Número Páginas
Comprovante emitido por: operelio .
[LDlDTO e
APRO ADO POR UNAR DREMDADE
Em: / OR LOS j
Em: jo Discussão e votação.
resigente
http://sapl.juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000110&ano protocolo=2015
11
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA (&z
ESTADO DE MATO GROSSO ER
PODER EXECUTIVO Ssê
MENSAGEM N.º 041/2015. Sie
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍINA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o anexo, Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo Municipal, a instituir o Plano Comunitário para a Execução de
Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares neste município, que obedecerá
as disposições desta Lei.
Tal propositura será para as obras de pavimentação asfáltica e complementares
necessárias às vias e logradouros públicos do município, entendendo-se como obras
complementares, as obras de drenagem, meios fios e todas aquelas inerentes à
pavimentação asfáltica.
O objetivo do programa é o de asfaltar todas as ruas da cidade e melhorar a
infraestrutura para os moradores. A ideia é listar as ruas de cada bairro/módulo em
que há necessidade de pavimentação e onde há interesse dos moradores em fazer
parte do projeto. Assim que o trabalho começar, as obras vão atender uma localidade
de cada vez. A divulgação do programa deverá ser feita pelas próprias associações
de bairros, administração pública e nas demais formas estipuladas na presente lei.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
JIN - eum ap jediuni escuro
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA [F3==º
ESTADO DE MATO GROSSO Err
PODER EXECUTIVO AE
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consider Bie==Í
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, “im.
consequentemente, aprovado
Edifício da Prefeitura Municipal de Juíra»09. de julho de 2015.
PrefeitoMunicipal
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
» Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
í
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Í Site: www. juinamt.gov.br
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ,F3=f
ESTADO DE MATO GROSSO Err
PODER EXECUTIVO E
EH
E] disE=s
PROJETO DE LEI N.º > AD nogée=
Autoriza o Pode Executivo Municipal a instituir o
Plano Comunitário para execução de
Pavimentação Asfáltica e Obras
complementares, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Comunitário para a execução de
Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares no Município de Juína, Estado
de Mato Grosso, que obedecerá as disposições desta Lei e se necessário,
regulamentado por Decreto.
Art. 2º. As obras de pavimentação asfáltica e complementares necessárias às
vias e logradouros públicos do município, poderão ser executadas quando requeridas
pelos proprietários dos imóveis, e aprovadas pelos interessados com a anuência do
Poder Executivo, desde que não haja discordes de moradores ou proprietários,
superiores a 25% (vinte e cinco por cento) da área a ser beneficiada.
' Parágrafo Único. Entende-se por obras complementares, os meio fios, as
galerias de aguas pluviais, ou as denominadas drenagens.
Art. 3º. As obras de pavimentação asfáltica e complementares requeridas nos
termos do artigo anterior serão consideradas de interesse e conveniência do
município, e aprovada pela Administração Municipal.
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EIS:
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO BEE
Art. 4º. Os proprietários dos imóveis interessados na pavimentação as astálfas==£
obras de drenagem e serviços complementares por meio do plano comunitáiga ms &
deverão solicitar junto a Prefeitura Municipal com o mínimo de 75% (setenta e cinco
por cento) dos proprietários da área a ser beneficiada pelas obras, onde
obrigatoriamente constará o nome do proprietário, endereço para correspondência,
identificação do lote e quadra a ser beneficiado pela obra, número do CPF, do RG do
proprietário do imóvel e assinatura do proprietário ou seu representante, com firma
reconhecida.
& 1º. Após a aprovação da solicitação, o Munícipio através do seu Departamento
competente elaborará o projeto, memorial descritivo e planilha de quota relativa à
obra a que for apresentada.
82º. Os requerentes do Plano Comunitário indicarão na relação a ser
apresentada junto a Prefeitura Municipal o nome de 03 (três) pessoas integrantes do
plano, que representarão os participantes em todos os atos necessários até o
credenciamento pela Prefeitura Municipal da(s) empresa(s) a ser (em) contratadas(s)
para execução das obras.
I. A seleção das empresas devera ser feita através de procedimento licitatório,
obedecidos todos os requisitos da Lei nº. 8.666/80 e demais Leis atinentes à espécie,
como também do detalhamento da planilha de quota.
Il. Deverá constar obrigatoriamente no Edital de Licitação o termo inicial para
inicio e conclusão da obra.
HI. Deverá a Prefeitura ou empresa, apresentar planilha de custo aos moradores,
indicando nesta se o local terá drenagem e esgoto.
IV. Permitir as comissões integrantes do plano, discutir planilha de preços,
fiscalizar serviço, bem como tomar decisões cabíveis ao contrato.
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA RE
ESTADO DE MATO GROSSO 258
PODER EXECUTIVO 550
222
IV. O município efetuará todo o procedimento licitatório, e figurará cam B
responsável pela fiscalização da obra e demais obrigações elencadas na Le? 3 E
Licitações e demais Legislação aplicável à espécie.
$ 3º. A empresa vencedora do certame licitatório para execução das obras de
pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares, firmará contrato
diretamente com os proprietários dos imóveis a serem beneficiados, conforme
planilha de quota, após receber autorização do município para execução das obras.
|. O Município assinará o contrato como responsável técnico, comprometendo-se
arcar com a qualidade dos materiais correspondentes, nos termos das planilhas
apresentadas no procedimento licitatório.
IH. A anuência pelo município, não obriga o pagamento dos débitos do
proprietário do imóvel com a empresa vencedora do certame licitatório decorrente do
contrato celebrado entre ambos, cabendo os encargos exclusivamente ao proprietário
do imóvel.
HI. Na hipótese de falência ou concordata da empresa licitada, ou por qualquer
“outro motivo que impossibilte a empresa licitada em executar as obras, poderá o
“ município dar prosseguimento à obra nos termos da legislação vigente.
IV. Os proprietários de imóveis que antecipam seus pagamentos junto a
empresa credenciada, poderão exigir garantias até o limite do valor de seu contrato,
acrescido de 10% (dez por cento) do valor do pagamento antecipado, devendo
obrigatoriamente estar previsto este inciso no Edital de licitação.
V. O município não se responsabilizará pelos pagamentos antecipados a
empresa vencedora do certame licitatório, efetuados pelos proprietários de imóveis,
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br
JIN - BUINP op jediojuny escuro
UI
ppm 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA si:
ESTADO DE MATO GROSSO ER
PODER EXECUTIVO E
PRE Ê
85É =.
VI. Na hipótese prevista no inciso Ill deste artigo, não isenta o proprietáris IE +
imóvel do pagamento dos custos para a execução do contrato, nos termos do configiê = =
administrativo firmado entre as partes, oriundos do procedimento licitatório em
espécie.
84º. Caberá ao município a fiscalização das obras e serviços a serem
executados, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º. O Município em contrapartida arcará com o custo das obras, não
podendo ser inferior a 20% (vinte por cento) relativamente aos cruzamentos, como
forma de contrapartida, cabendo aos proprietários de imóveis à participação máxima
de 80% (oitenta por cento) do custo das obras referentes ao seu imóvel, observado o
artigo.
81º. O Pagamento de competência do município referente à contrapartida será
feito em materiais a serem utilizados na execução das obras.
| — Os materiais deverão ser relacionados, acompanhados dos respectivos
projetos da'obra e deverão ser adquiridos nos termos da Lei nº. 8.666/93.
Il. A Prefeitura apresentará aos proprietários de imóveis da área beneficiada
representada por no mínimo três membros indicados pelos requerentes, os materiais
necessários à execução das obras, a que se refere o caput deste artigo.
“WI. O valor da contrapartida repassados em materiais até o limite estabelecido no
caput deste artigo não poderão ultrapassar o valor do projeto orçado pela Prefeitura
- Municipal de Juína.
6
x
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www, juina.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ;:3—:
ESTADO DE MATO GROSSO FERE
PODER EXECUTIVO Bom
IV. Aos discordantes eventualmente existentes da execução da obra, nos tel =
+ à O —
do artigo 4º desta Lei, em percentual não superior a 25% (vinte e cinco por cento E
Prefeitura arcará com os custos relativos à sua quota parte estabelecida no plano
comunitário e lançará o valor de oficio em nome do contribuinte, procedendo-se na
forma elencada na Lei Municipal nº. 1.046/2008 e demais aplicáveis à espécie.
V. Não haverá em hipótese alguma, isenção de tributos, taxas e contribuição de
melhoria relativamente às obras e aos contribuintes beneficiados pelas mesmas.
Art. 6º. Para efeito de cálculo dos 75% (setenta e cinco por cento) da área nos
termos do artigo 4º desta lei, será excluída somente as áreas de propriedade do
município que se obriga a aderir, sendo que a adesão mínima dos requerentes deverá
atingir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da área a ser beneficiada.
Art. 7º. Para cálculo do rateio do valor do m? (metro quadrado) a ser pago pelos
proprietários dos imóveis beneficiados, nos termos do artigo 4º da presente Lei, usar-
se-á a fórmula:
| - Ruas: VP=TxLxC-CP
2
Onde: VP = Valor a ser pago pelo proprietário.
T = Testada do imóvel beneficiado
L = Metade da largura da rua
2
C = Custo do m? (metro quadrado) da obra.
CP=Contrapartida (%) a ser pago pelo município
Il- Avenidas: VP=TxLxC-CP
L=Largura da avenida
C=Custo do m? (metro quadrado) da obra
CP=Contrapartida (%) a ser pago pelo município
7
XY
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br
O q=== O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ;:ô-=i
ESTADO DE MATO GROSSO FEcmms
PODER EXECUTIVO EEE
Art. 8º. Além do custo apurado através do cálculo especificado no artigo ande =
serão rateados em partes iguais entre os proprietários de imóveis beneficiados pelo
plano as despesas com as obras complementares, galerias pluviais necessárias para
viabilização do projeto da área a ser pavimentada, descontando-se o valor relativo à
contrapartida do Município e observado o disposto no artigo 6º desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrá a conta do
orçamento, suplementado se for o caso em cada exercício.
Art. 10. Os casos omissos da presente Lei, serão regulamentos por Decreto
Municipal.
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
*
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br

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