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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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PODER EXECUTIVO Ê
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MENSAGEM N.º 040/2015. Ê
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a Doação de Madeiras da forma que menciona.
O presente projeto de Lei visa à doação de diferentes tipos de madeiras de
reaproveitamento para as Entidades abaixo mencionadas:
1) AME -— Associação Ministério da Esperança;
2) Instituto Federal de Educação — IFMT;
3) Associação Pestalozzi de Juína;
4) Associação dos Moradores de Fontanillas;
5) Desafio Jovem Ebenézer;
6) Igreja Presbiteriana de Juína;
7) Igreja Assembleia de Deus;
8) Associação Boa Esperança;
9) Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa;
10) Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
11) Comunidade Santa Marta;
12) Conselho da Comunidade — Campo Novo dos Parecis;
13) Cadeia Pública de Juína;
14) Associação Juinense de Equoterapia;
15) Associação Juinense de Judô;
16) Associação Dragão Chinês de Kung-Fu;
17) Associação dos Produtores Rurais da Gleba Caiabi,
18) Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Doação essa para serem utilizadas de acordo com suas necessidades
MU
YLL0000 TVIIO 01090104d
SA mes Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
RE nS-15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ii:
ESTADO DE MATO GROSSO FERE
PODER EXECUTIVO PES
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Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende =
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigendes Sm
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovaç
reafirmando as Vossas Excelências expressões da mais alta estima e apreço.
o
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO Fãs
PODER EXECUTIVO ES
n22
PROJETO DE LEI N.º Hu 120 iÊs
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a Doação de Madeira da forma
que menciona, e dá outras Providências.
19 - PUINE 9D IPdiotunia PIPA
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação de
Madeiras em favor das entidades descritas abaixo:
Do ENTIDADE CNPJ Me Especificações
1 | AME - Associação Ministério da Esperança 10.931.405/0001-05 100 Madeiras diversas
2 | Instituto Federal de Educação - IFMT 10.784.782/0010-41 100 Madeiras diversas
3 | Associação Pestalozzi de Juina | 36.925. 386/0001-90 100 Madeiras diversas
4 | Associação dos Moradores de Fontanillas 14.607.702/0001-42 300 Madeiras diversas
5 | Desafio Jovem Ebenézer 50.456.870/0005-71 | 200 Madeiras diversas
| 6 |Igreja Presbiteriana de Juina 03.238.821/0001-59 | 100 Madeiras diversas
7 | Igreja Assembléia de Deus 01 .873.173/0001-87 | 100 Madeiras diversas
8 | Associação Boa Esperança 24.671.661/0001-07 | 100 Madeiras diversas
9 | Escola Estadual Antonio Francisco Lisboa 03.185.230/0001-60 [ 100 Madeiras diversas
10 | Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos | 03.507.415/0020-07 | 300 Madeiras diversas
| 11 | Comunidade Santa Marta 02.625.197/0001-80 100 Madeiras diversas
Conselho da Comunidade - Campo Novo dos
| 12 | Parecis 09.569.587/0001-29 | 1.008,98 | Madeiras diversas
13 | Cadeia Pública de Juína 03.507.415/0020-07 100 Madeiras diversas
14 | Associação Juinense de Equoterapia 08.943.100/0001-63 100 Madeiras diversas
15 | Associação Juinense de Judô 07.861.120/0001-22 100 Madeiras diversas
16 | Associação Dragão Chinês de Kung-Fu 10.598.842/0001-40 100 Madeiras diversas
17 | Associação dos Produtores Rurais da Gleba Caiabi | 06.079.937/0001-80 100 Madeiras diversas
18 | Igreja Adventista do Sétimo Dia 07.121.135/0009-01 100 Madeiras diversas |
3.208,98
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei o Anexo |, que se refer
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minuta do Termo de Doação que será celebrado.
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Art. 2.º A Doação que trata o artigo anterior será feita de acordo com as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município e das demais
normas que regulam a espécie.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de julho de 2015.
BENÇO BERGAMIM
gito Municipal
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