Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT | | |] | ||] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000472
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/24000472
ero/ | 000472/2023
Ano
Rino 24/04/2023 - 09:52:13
Horário
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso —
INDEA - MR, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso — TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de
vereadores de Juína — MT e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Tipo Matéria
mero
Páginas
Número da
Matéria
Emitido por
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / / Em / / o
(| )Japrovado por unanimidade (| )aprovado por unanimidade
( Japrovado por. x votos ( Japrovado por. x votos
( )Jrejeitado por. x votos ( )Jrejeitado por x votos
Abstenções Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 019/2023.
ETOTITL od - oAgejsido7
Z5:60 :OLBJOH|- EZOZ/PO/VT :BJRQ
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de
Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, Justiça Eleitoral do
Estado de Mato Grosso e com a Câmara de Vereadores de Juína/MT, e dá outras
Providências.
Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei objetiva, uma interação entre o
Poder Judiciário Eleitoral, o Poder Executivo Estadual e o Poder Legislativo Municipal
(Câmara de Vereadores do Município de Juína-MT), em especial, para atendimento
das demandas dos munícipes de Juína, na consecução comum da prestação dos
serviços e da distribuição de serviços de qualidade, neste ato, em particular, para os
habitantes deste Município.
Tal iniciativa, surgiu a pedido das Autoridades citadas deste município,
inciusive, dos vereadores, tendo em vista o aumento de nossa população e o
crescimento econômico de Juína que demandam um número maior de servidores para
atendimento com qualidade da população.
Em conclusão, sendo esse projeto de interesse público, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
estamos solicitando que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 24 de abril de 2023. j
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
EZOZITLY mi 07109010ud
JN - euinr ap jediluniy escueo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wwwjuina mtoov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO São
PROJETO DE LEIN.º (2/2023. qm
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cessão de Servidores com o Poder Executivo
do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça
Eleitoral do Estado de Mato Grosso — TRE-MT e
com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de
Vereadores de Juina/MT, e dá outras
Providências
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO
GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o n.º 14.939.979/0001 -
72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, s/n.º, Centro Político Administrativo, no
Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910, com a finalidade de ceder 01 (um)
servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de
provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto a Unidade
Local de Execução do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia
Estadual — INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese
plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da
Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral
— TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/0001-21, com sede
administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político e
Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, diretamente ou por intermédio do Cartório
Eleitoral 352 ZE de Juína-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-
000, Juína-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível
médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de
natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Juína-MT, com
ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Eleitoral
não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável,
que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado
pela presente Lei.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt. gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão d
Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno32
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Praç
Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, n.º 519-N, Centro, no Municípi
de Juína-MT, CEP n.º 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público
municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço gerais
junto Câmara Municipal de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
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Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Poder Legislativo
Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente
justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que
é visado pela presente Lei.
Art. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante
Termo de Aditamento.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubpcação.
/
Juína-MT, 24 de abril de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uwwjuinamtgovbr E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br