br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 3/2023

Tipo Parecer CDHS.
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaPARECER N.º 3/CDH/2023 Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre alterações do art. 41, caput e § 2.º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1570/2015, permitindo a recondução dor novos processos de escolha, fixando o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do município de Juína – MT, e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A e dá outras providências.
native_id3395

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE
PARECER N.º 3/CDH/2023
Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações do art. 41, caput e 8 2.º e do art.
83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1570/2015,
permitindo a recondução dor novos processos de escolha,
fixando o valor do subsidio mensal individual aos
Conselheiros Tutelares do município de Juína — MT, e,
alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A e
dá outras providências.
Relatório
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Saúde - vereador Jales Jose
Perassolo, designou, a mim, vereadora Luiza Monteiro Bôer relatora do Projeto de Lei
Complementar n.º 7/2023 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
A matéria foi protocolada nesta Casa no dia 20 de março e lida na sessão
plenária do mesmo dia, tramita em regime ordinário, encontra-se em conformidade com
dispositivos regimentais para a iniciativa do Projeto de Lei complementar, estando, portanto,
sob a responsabilidade desta Relatoria para análise e parecer, nos termos do artigo 51, IV do
Regimento Interno.
Considerando que esta Relatoria tem por objetivo garantir a defesa dos direitos
humanos a todos, buscando propor e avaliar dispositivos legais que assegurem essa
prerrogativa, priorizando o bem comum sem se omitir na violação desses direitos, submetido à
análise com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice esta
apta à tramitação e à aprovação em plenária.
Por todo o exposto, atendendo as competências da Comissão de Direitos
Humanos e Saúde, esta Relatoria conclui exarando PARECER CONTRARIO À TRAMITAÇÃO do
Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023.
Sala das Comissões, 27 de março de 2023.
LUIZA MONTEIRO BOER
Relatora
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Juína - MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa OD juina.mt.leg.br
PARECER n.º 3/2023 - Projeto Lei Complementar n.º 7/2023.
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator do projeto, opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto,
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da
Casa.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 27 de março de 2023.
/)
Pá
OSE PERASSOLO AELCIO M. DE OLIVEIRA
Presidente Membro
Página 2 de 2

open original →