| Tipo | Parecer CDHS. |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | PARECER N.º 3/CDH/2023 Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre alterações do art. 41, caput e § 2.º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1570/2015, permitindo a recondução dor novos processos de escolha, fixando o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do município de Juína – MT, e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína — MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PARECER N.º 3/CDH/2023 Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre alterações do art. 41, caput e 8 2.º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1570/2015, permitindo a recondução dor novos processos de escolha, fixando o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do município de Juína — MT, e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A e dá outras providências. Relatório O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Saúde - vereador Jales Jose Perassolo, designou, a mim, vereadora Luiza Monteiro Bôer relatora do Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal. A matéria foi protocolada nesta Casa no dia 20 de março e lida na sessão plenária do mesmo dia, tramita em regime ordinário, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais para a iniciativa do Projeto de Lei complementar, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria para análise e parecer, nos termos do artigo 51, IV do Regimento Interno. Considerando que esta Relatoria tem por objetivo garantir a defesa dos direitos humanos a todos, buscando propor e avaliar dispositivos legais que assegurem essa prerrogativa, priorizando o bem comum sem se omitir na violação desses direitos, submetido à análise com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice esta apta à tramitação e à aprovação em plenária. Por todo o exposto, atendendo as competências da Comissão de Direitos Humanos e Saúde, esta Relatoria conclui exarando PARECER CONTRARIO À TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n.º 7/2023. Sala das Comissões, 27 de março de 2023. LUIZA MONTEIRO BOER Relatora Página 1 de 2 Câmara Municipal de Juína - MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa OD juina.mt.leg.br PARECER n.º 3/2023 - Projeto Lei Complementar n.º 7/2023. A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o Parecer. Sala das Comissões, 27 de março de 2023. /) Pá OSE PERASSOLO AELCIO M. DE OLIVEIRA Presidente Membro Página 2 de 2