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materia nº 1/2021

Tipo Parecer CEEC.
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaPARECER Nº 01/CLJRF/2021 Projeto de Lei nº 21/2021 Autor: Poder Executivo Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o Instituto histórico e Geográfico de Juína – Instituto Raízes, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
PARECER N.º 01/CLJRF/2021
Projeto de Lei n.º 21/2021
Autor: Poder Executivo
Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal,
o Instituto histórico e Geográfico de Juína —
Instituto Raízes, e dá outras providências.
Relatório
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 30 de setembro de 2021 encontra-se
em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando,
portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, V do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA — RONI DA PADRE DUILIO
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
PARECER n.º 01/2021 ao Projeto de Lei n.º 21/2021
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2021.
VANDERLEI MONTEIRO - -DELEI
Presidente
Sal
FABIANÓ S RURELO à e “LL DO MODULO 4
membro
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