| Tipo | Parecer CEEC. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | PARECER Nº 01/CLJRF/2021 Projeto de Lei nº 21/2021 Autor: Poder Executivo Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o Instituto histórico e Geográfico de Juína – Instituto Raízes, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA PARECER N.º 01/CLJRF/2021 Projeto de Lei n.º 21/2021 Autor: Poder Executivo Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o Instituto histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providências. Relatório A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 30 de setembro de 2021 encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, V do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. RONICLEITON DA SILVA SANTANA — RONI DA PADRE DUILIO Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PARECER n.º 01/2021 ao Projeto de Lei n.º 21/2021 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 13 de outubro de 2021. VANDERLEI MONTEIRO - -DELEI Presidente Sal FABIANÓ S RURELO à e “LL DO MODULO 4 membro Página 2 de 2