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materia nº 2/2021

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaPARECER Nº 2/COSPINF/2021 Projeto de Lei n.º 25/2021 Autores: vereadores Zulmar Curzel e Fabiano Aurélio. Dispõe sobre a denominação da Rua Jacob Arlindo Freisleben.
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
PARECER N.º 02/COSPINF/2021
Projeto de Lei n.º 25/2021
Autores: vereadores Zulmar Curzel e Fabiano
Aurélio.
Dispõe sobre a denominação da Rua Jacob Arlindo
Freisleben.
Relatório
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 18 de novembro de 2021 e lida na sessão
plenária do dia 22 de novembro de 2021, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno.
Submetida à análise a matéria atende a legislação para a iniciativa do Projeto de Lei o
qual tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros documentos relativos ao assunto,
conforme parecer técnico jurídico já exarado.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e
constitucionais, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, esta Relatoria conclui
exarando parecer de forma favorável à tramitação para apreciação e votação em plenário.
EDG. Página 1 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt. leg. br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER n.º 02/2021 ao Projeto Lei n.º 25/2021:
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando
unicamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela
aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORÁVEL, ficando
assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2021.
WILSON LOCATELLI
/ Presidente
Dq
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
membro
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