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materia nº 3/2021

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaPARECER Nº 3/COSPINF/2021 Projeto de Lei n.º 26/2021 Autores: vereadores Luiza Böer e Teixeirinha da Agricultura. Dá denominação ao curso de águas localizado entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei Municipal nº 1.634/2016.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
PARECER N.º 03/COSPINF/2021
Projeto de Lei n.º 26/2021
Autores: vereadores Luiza Bôer e Teixeirinha da
Agricultura.
Dá denominação ao curso de águas localizado entre
os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão
de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei
Municipal nº 1.634/2016.
RELATORIO
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 29 de novembro de 2021 e lida na sessão
plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, III do
Regimento Interno.
Submetida à análise a matéria atende a legislação para a iniciativa do Projeto de Lei o
qual tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros documentos relativos ao assunto,
conforme parecer técnico jurídico já exarado.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e
constitucionais, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, esta Relatoria conclui
exarando parecer de forma favorável à tramitação para apreciação e votação em plenário.
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt.leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER n.º 03/2021 ao Projeto Lei n.º 26/2021:
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando
unicamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela
aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORÁVEL, ficando
assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2021.
pe WILSON LOCATELLI
Presidente
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
membro
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