31/07/2015 Comprovante de Protocolo y q
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
ISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO
O Autenticação: 12015/07/310000130
OO0OLIO.
Número / Ano 0000130 / 2015
Data / Horário | 31/07/2015 - 12:20:46
ALTERA O PARAGRAFO 4º ALÍNEA “F” DO INCISO | E ALÍNEA “G" À
Ementa “” DO INCISO II DA LEI MUNICIPAL N.º 1249/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Hermes Lourenço Bergamin
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
| Comprovante emitido por: | operelio |
a mt tem herlnnano: dtao inendrnnintonmremianto mecntnecla mnetrar remcOmim mentoaraln= UMA ANP ara mentnralne AR
41m
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N.º 046/2015.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o anexo Projeto de Lei que altera o parágrafo 4º,
alínea “f” do inciso 1 e alínea “g” a “i” do inciso Il, da Lei Municipal nº 1.249/2011.
Tal alteração se faz necessário visando à melhoria e transparência no Código
Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, gerando equilíbrio no que tange
a mudança no artigo 4º que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio
Ambiente - CODEMA.
Essa alteração trouxe a inclusão dentro do corpo do Conselho, representantes
do poder público e principalmente dentro do corpo dos representantes da sociedade
civil organizada. Ocorre que toda essa mudança traz acessibilidade da participação
de um todo, principalmente da comunidade, que vem a ser a mais interessada no
quesito meio ambiente.
O Projeto de Lei epigrafado tem o escopo de adequar a presente lei às
necessidades do Município.
+
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da
legislação vigente e, consequente aprovação.
—
SL0Z/6p om - oanejsibo1
0Z:Z| :OUGIOH SLOZIZOILE :ejeq
0€40000 1VH IS 07109:
OLONd
CI
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
“VIA = euine an sedianinia p.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
(d - oagejsiBo1
SLOZIZO/LE :eJeq
du:
li ij
oo
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideraçãda
o
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado consequentementê,»
o
aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de julho de 2015.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso. 2
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
jd - ongejsiBo7
SLOCIZOILE :eJeq
À
PROJETO DE LEI N.º ua 12015.
0€40000 TVHID 01090L04d
LN - BuInç op jediiung eieuço
SLozI6r O
0Z:Z| :OUBIO)
Altera o parágrafo 4º, alínea “f” do inciso | e
alínea “g” a “i” do inciso Il, da Lei Municipal nº
1.249/2011, e da outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o art. 4.º alínea “f” do inciso | e alínea “g” a “i” do inciso II,
da Lei Municipal n.º 1.249/2011, que dispõe sobre o Novo Código Municipal de Meio
Ambiente do Município de Juína, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
— COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros, de forma
paritária, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil
Organizada, a saber:
|- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
(...)
f) um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo titular
do Orgão da Unidade de Juína-MT;
(..)
| — REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
(.)
9) um representante de entidade acadêmica e de pesquisa, indicado
pelo titular da Entidade;
h) um representante das entidades não governamentais (ONGS)
indicado pelo titular da Entidade;
D) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, 3
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EE
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO SA
Subsecção de Juína-MT, indicado pelo titular da Entidade. & ê Dm c
sms
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
é julho de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300