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materia nº 2/2022

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaPARECER N.º 02/COSPINF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022 Autores: Poder Executivo Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o chamamento e seleção pública, a celebração de contratos de gestão e dá outras providências.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
PARECER N.º 02/COSPINF/2022
Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022
Autores: Poder Executivo
Dispõe sobre o programa de parceria com
Organizações Sociais - OS, no município de Juína,
disciplina o procedimento de qualificação de
entidades, o chamamento e seleção pública, a
celebração de contratos de gestão e dá outras
providências.
RELATORIO
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 14 de março de 2022 e lida na sessão
plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, II do
Regimento Interno.
Submetida à análise a matéria atende a legislação para a iniciativa do Projeto de Lei
Complementar o qual tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros documentos
relativos ao assunto, conforme parecer técnico jurídico já exarado.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e
constitucionais, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, esta Relatoria conclui
rão e votação em plenário.
exarando parecer de forma favorável à tramitação para aprecia
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PARECER n.º 02/2022 ao Projeto Lei Complementar n.º 06/2021:
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando
unicamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela
aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORÁVEL, ficando
assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões. 28 de março de 2022.
——
A WILSON LOCATELLI
aos Presidente
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
membro
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