| Tipo | Parecer COSP. |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | PARECER N.º 02/COSPINF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022 Autores: Poder Executivo Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o chamamento e seleção pública, a celebração de contratos de gestão e dá outras providências. |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER N.º 02/COSPINF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022 Autores: Poder Executivo Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o chamamento e seleção pública, a celebração de contratos de gestão e dá outras providências. RELATORIO A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 14 de março de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno. Submetida à análise a matéria atende a legislação para a iniciativa do Projeto de Lei Complementar o qual tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros documentos relativos ao assunto, conforme parecer técnico jurídico já exarado. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, esta Relatoria conclui rão e votação em plenário. exarando parecer de forma favorável à tramitação para aprecia + EDG Página 1 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso . ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA PARECER n.º 02/2022 ao Projeto Lei Complementar n.º 06/2021: A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORÁVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões. 28 de março de 2022. —— A WILSON LOCATELLI aos Presidente RONICLEITON DA SILVA SANTANA membro EDG Página 2 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves Avenida dos Jambos nº 517 N, Fone; 3566-8900 site: www juina mt. leg.br CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso