br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 31/2021

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaPARECER N.º 31/CLJRF/2021 Projeto de Lei n.º 26/2021 Autores: vereadora: Luiza Böer e vereador Teixeirinha da Agricultura. Dá denominação ao curso de águas localizado entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei Municipal nº 1.634/2016.
native_id3433

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.' S!/CLJRF/2021
Projeto de Lei n.º 26/2021
Autores: vereadora: Luiza Búer e vereador
Teixeirinha da Agricultura.
Dá denominação ao curso de águas localizado entre
os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão
de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei
Municipal nº 1.634/2016.
RELATORIO
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 29 de novembro de 2021 e lida na sessão
plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, 1 do
Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido as análise a relatoria, as correções
sugeridas pelo jurídico, conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação
esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
ANA
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS
Relator
Página 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www. juina.mt.leg.br
PARECER n.º 30/2021 ao Projeto de Lei n.º 26/2021
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto,
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário
da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2021.
AÍLTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
Página 2 de 2

open original →