| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | PARECER N.º 31/CLJRF/2021 Projeto de Lei n.º 26/2021 Autores: vereadora: Luiza Böer e vereador Teixeirinha da Agricultura. Dá denominação ao curso de águas localizado entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei Municipal nº 1.634/2016. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.' S!/CLJRF/2021 Projeto de Lei n.º 26/2021 Autores: vereadora: Luiza Búer e vereador Teixeirinha da Agricultura. Dá denominação ao curso de águas localizado entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei Municipal nº 1.634/2016. RELATORIO A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 29 de novembro de 2021 e lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, 1 do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido as análise a relatoria, as correções sugeridas pelo jurídico, conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. ANA ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO | CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www. juina.mt.leg.br PARECER n.º 30/2021 ao Projeto de Lei n.º 26/2021 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2021. AÍLTON BARBOSA DE OLIVEIRA membro Página 2 de 2