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materia nº 2/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaPARECER N.º 02/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 02/2022 Autor: Mesa Diretora Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 02/CLJRF/2021
Projeto de Lei Complementar n.º 02/2022
Autor: Mesa Diretora Câmara Municipal de
Juína.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos vereadores da Câmara Municipal
de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
para o exercício financeiro de 2022, e dá
outras providências.
Relatório
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 04 de fevereiro de 2022 e lida na
sessão plenária do dia 07 de fevereiro de 2022 sobre a revisão geral anual dos subsídios
dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras
providências, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina
sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e
parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, 1 do
Regimento Interno. O autor justifica que a revisão proposta é o percentual relativo ao
INPC apurado no ano de 2022, conforme dispõe a Lei Complementar 1751/2017 a incidir
sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara
Municipal de Juína, bem como amparado no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
ILDAMIR THIXEIRA/DE FARIA
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
PARECER n.º 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar.” 02/2022 da Mesa Diretoria
da Câmara Municipal de Juína - MT
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
( Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
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