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materia nº 4/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaPARECER N.º 04/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 029/2021 Autor: Mesa Diretora Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.le! br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 04/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 029/2021
Autor: Mesa Diretora
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº
1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe
sobre a reformulação da Lei que institui a verba de
natureza indenizatória no âmbito do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 20 de dezembro de 2021 e lida na
sessão plenária do dia 07 de fevereiro de 2022, encontra-se em conformidade com
dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a
responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
ILDAMIR E E FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
PARECER n.º 04/2022 ao Projeto de Lei n.º 29/2021
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022.
A
de Zn (E 4 VAVÁ DA
NEARBOSA DE OLIVEIRA
membro
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