| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | PARECER N.º 04/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 029/2021 Autor: Mesa Diretora Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.le! br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 04/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 029/2021 Autor: Mesa Diretora Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 20 de dezembro de 2021 e lida na sessão plenária do dia 07 de fevereiro de 2022, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. ILDAMIR E E FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br PARECER n.º 04/2022 ao Projeto de Lei n.º 29/2021 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022. A de Zn (E 4 VAVÁ DA NEARBOSA DE OLIVEIRA membro Página 2 de 2