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materia nº 7/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaPARECER N.º 07/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 01/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de credito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 07/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 01/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Convênio ou de colaboração com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Juína, e
promover abertura de credito especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 04 de fevereiro de 2022 e lida na
sessão plenária do dia 07 de fevereiro de 2022, encontra-se em conformidade com
dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a
responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria em conformidade com as normas e técnicas
Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para
apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2022.
ILDAMIR AÉIXEIRA DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina. mt leg.br
PARECER n.º 07/2022 ao Projeto de Lei n.º 01/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2022.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BAR SOSA DE : OLIVEIRA
Presidente membro
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